A Polícia Judiciária e o Ministério Público continuam de candeias às avessas por causa da investigação à Câmara da Amadora, liderada pelo socialista Joaquim Raposo. No final do ano passado, o autarca foi notificado por elementos da Unidade Nacional contra a Corrupção (UNCC) da sua constituição como arguido no processo. Mas uma procuradora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) não validou a acção da Judiciária.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a procuradora Antonieta Borges - a titular do processo - tinha dez dias para ratificar a constituição como arguido de Joaquim Raposo e de outras pessoas que também foram notificadas pela PJ. Só que não o fez. Logo, nem o autarca da Amadora nem os restantes notificados são arguidos no processo.
Ao que o DN apurou, a decisão da magistrada teve a ver com a forma como foram realizadas as notificações. Perante o actual CPP, qualquer pessoa que seja constituída arguida tem de, obrigatoriamente, receber um resumo dos factos que constam do processo contra si. No caso da Amadora, tal não se terá passado. Aos suspeitos apenas terá sido entregado o documento de constituição como arguidos. De forma a evitar futuros problemas processuais, a procuradora não ratificou a decisão da PJ. Aliás, o DN sabe que uma das pessoas constituídas como arguidas enviou de imediato um requerimento ao processo, defendendo que tal era acto era nulo, uma vez que não foi informado das suspeitas.
Por parte da polícia foi dito ao DN que a iniciativa de constituir algumas pessoas como arguidas está relacionada com um eventual perigo de prescrição de alguns crimes em investigação. Isto é, a constituição de arguido suspende a contagem dos prazos. Mas o que fica claro é uma falta de coordenação entre a Judiciária e o Ministério Público num caso cuja investigação decorre, pelo menos, desde 2005.
Já naquele ano houve uma polémica envolvendo a PJ e o DCIAP. Os investigadores da criminalidade económica da PJ propuseram a realização de buscas e a detenção de 14 suspeitos para primeiro interrogatório de arguido, mas o MP apenas passou os mandados de busca.
A investigação à Câmara da Amadora pretende determinar se vários funcionários, o presidente do executivo e da assembleia municipal, um vereador e responsáveis pelos serviços do urbanismo da autarquia obtiveram vantagens patrimoniais como contrapartida de decisões adoptadas à revelia do plano director municipal. Do outro lado estão empreiteiros. Numa das buscas realizadas em 2005, foi encontrado numa empresa um manuscrito que aludia a pagamentos que seriam feitos a detentores de cargos públicos.
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Fonte: Diário de Notícias, 29-01-2010
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1 comentário:
Enfim... mais uma vergonha na republica das e dos bananas...
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