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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Dificuldades também nos condomínios

Maria Silva foi um dos muitos portugueses que viram o seu salário ser reduzido de forma substancial e com isso as despesas que habitualmente tinha a seu encargo serem postas em causa, nomeadamente o pagamento ao banco do crédito da casa e de todas as outras inerentes à manutenção da habitação.
Sozinha e sem qualquer ajuda, passou a ter mais dificuldade em pagar os bens essenciais e algumas das contas habituais, nomeadamente o condomínio, que no seu caso tem um valor de 35 euros por mês. “Entre luz, água, gás, alimentação e transportes, não sobra mais nada para fazer face a outras despesas, nomeadamente o condomínio, que se tornou um peso difícil de cumprir. A dívida começou a crescer e tive de encontrar mais alguns trabalhos para começar a pagar o que está em atraso”, revela Maria.

Este é um dos muitos exemplos de famílias portuguesas que neste momento não conseguem cumprir e pagar todas as obrigações financeiras. E no momento de cortar despesas fica de fora, na maioria das vezes, o condomínio.

Mas ser proprietário de um imóvel não representa apenas o interior da casa, mas também os espaços comuns de todo o prédio. Cabe a todos os proprietários de qualquer edifício de habitação, serviços, escritórios ou de qualquer outro imóvel zelarem pela manutenção, conservação e limpeza desses espaços, assim como da estrutura dos edifícios em caso de degradação e reparação.

É habitual e obrigatório existir uma despesa mensal ou anual, a repartir entre todos os proprietários, para cobrir esses gastos comuns.

Dívida subiu 2%

Paulo Antunes, CEO da LDC - Loja do Condomínio, adiantou ao SOL que, nos últimos dois anos, houve um agravamento dos valores em dívida de 2%. “A cobrança de quotas de condomínio tem vindo a tornar-se uma tarefa mais difícil, principalmente quando se trata de quotas extra, para fazer face a imprevistos”, explica.

O gestor revela que a principal forma de gerir o problema é tentar evitá-lo, mas há outras duas hipóteses. Uma é o pré-contencioso, onde se tenta chegar ao pagamento, ou a um acordo de pagamento. Se esta fase não resultar, deve-se enveredar pela via judicial, pois só assim se garante o funcionamento do condomínio. “Nesta questão, que pode parecer um pouco dura, é preciso ter em conta que o condomínio tem muita relevância na manutenção do valor das casas. Com a oferta imobiliária actual, dificilmente se vende uma fracção num condomínio degradado, e a manutenção é uma responsabilidade de todos”, salienta.

Paulo Antunes tem consciência de que as famílias enfrentam orçamentos mais restritivos, e o condomínio choca com várias outras despesas. (...)

Segundo um estudo da DECO Proteste, as dívidas do condomínio acabam por causar muitas vezes a degradação das relações dos proprietários e são 34% das causas apontadas para uma má vizinhança. Segundo o estudo, é o principal motivo para os problemas mais comuns dos prédios.

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Fonte: SOL, 02-12-2013

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A crise dos condomínios: Tribunais chegam a mandar penhorar a porta do elevador

Não havendo contas bancárias com liquidez, cuja penhora é agora mais eficaz, os agentes de execução vêem-se a braços com problemas complicados quando é preciso cobrar uma dívida de um terceiro a um condomínio.

"Em regra, o único bem que este tem é o elevador, por isso é por aí que se começa", explica José Carlos Resende. Já houve casos de processos em que o juiz mandou penhorar o elevador e em que a solução foi retirar a porta. Esta acaba por ser uma tentativa de forçar os condóminos a abrir os cordões à bolsa quando há dívidas a fornecedores e as empresas de elevadores estão entre os principais afectados, até porque são a principal despesa do condomínio.

Preferem não falar no assunto, para não assustar os clientes e porque a concorrência é grande, mas, sem o dizerem oficialmente, sempre vão admitindo que os casos de incumprimento nos pagamentos nunca foram tão grandes e o número de penhoras para cobrar as dívidas também não. (...)

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Fonte: Jornal de Negócios, 02-12-2013

Penhoras facilitam cobrança de dívidas dos condomínios

Desde Setembro que as novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos, com quotas em atraso, de forma quase imediata, sem ser necessário um despacho de um juiz.

A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.

A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.

As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.

Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.

Valor do salário mínimo fica salvaguardado

José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.

Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.

O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.

Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.

Associação fala em “abusos”

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.

“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.

No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.

“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.

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Fonte: Rádio Renascença, 02-12-2013