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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Participar nas assembleias - é um direito ou um dever?

O condomínio é como uma “grande casa” onde habitam várias famílias distintas que buscam, todas elas, segurança, conforto e tranquilidade.

Para organizar o condomínio existem dois órgãos: o administrador e a assembleia de condóminos.

Ao administrador cabe a administração das partes comuns, de acordo com a lei e com as deliberações tomadas em assembleia.

A assembleia é o órgão máximo do condomínio, que tem a incumbência de discutir positivamente os assuntos do condomínio e as decisões que a maioria dos condóminos considerar mais adequadas.

Portanto, a assembleia é o local apropriado e legítimo para falar do que não está bem e pode ser melhorado, das necessidades sentidas pelos condóminos, das obras que se pretendam fazer nas frações e que alterem a estética ou a linha arquitetónica do edifício, das obras a realizar nas partes comuns, escolha dos prestadores e serviços ao condomínio, aprovação do orçamento com as despesas a partir das quais se fixa o valor das quotas, eleição da administração, entre outros assuntos de vital importância para a vida do condomínio.

Porque ao contrário do que muitos condóminos pensam, o condomínio não é só dos outros vizinhos, pertence a todos e todos têm responsabilidade pelas decisões, ações que prejudicam ou beneficiam as partes comuns ou o relacionamento com os vizinhos. Também é bom lembrar, que a gestão financeira do condomínio é da responsabilidade de todos.

Assim, quem não participa nas assembleias não pode apresentar pontos de vista que poderão fazer a diferença na gestão do condomínio, não pode contribuir para a tomada de decisões, e apenas tem como alternativa acatar o deliberado em assembleia pelos condóminos presentes.

Mais grave é o facto de a ausência de condóminos nas assembleias impedir a realização da mesma por falta de quórum. Isto é, ao desinteresse destes condóminos adiciona-se o facto, grave, de impedirem que quem se preocupa com o condomínio fique impossibilitado de zelar pelos interesses próprios e comuns. Não raras vezes a ausência nas assembleias chega a impedir a eleição de um administrador e da gestão corrente do condomínio.

De modo a minimizar esta questão, que é grave do ponto de vista da gestão do condomínio, e sempre que impedido de estar presente na assembleia o condómino deverá passar uma procuração a outra pessoa que o represente manifestando a sua vontade relativamente aos assuntos que fazem parte da ordem de trabalhos.

Embora a lei não defina concretamente se a participação nas assembleias é um direito ou dever, pode entender-se que ambos estão corretos. O administrador tem o dever de convocar todos os condóminos para as assembleias, e os mesmos não podem ser proibidos de exercer o direito a estar presente nas assembleias.

Por outro lado, a lei inúmera vários encargos, ou deveres, a que os condóminos estão obrigados e que só se poderão materializar através da assembleia, como por exemplo a definição da participação nas despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns.

Mais do que um dever é uma obrigação participar nas assembleias; é a atitude sensata de quem zela pelo seu bem-estar e, muito provavelmente, pelo maior investimento da sua vida: a casa onde mora.

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Fonte: Loja do Condomínio, 20-10-2014

sábado, 6 de junho de 2015

Crise nos condomínios. Dívidas incobráveis estão a aumentar

As dívidas incobráveis relativas a condomínios estão a aumentar. A crise trouxe o divórcio entre muitos condóminos e a administração dos prédios trouxe também dores de cabeça para quem quer reaver dinheiro.

O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vitor Amaral, revela à Renascença que é exponencial o aumento dos casos incobráveis.

“Surgiu de forma exponencial uma situação que até aqui era rara: a situação dos incobráveis. Isso torna a gestão de um condomínio muito difícil. Estas situações de incobráveis podem atribuir-se à crise que as famílias estão a atravessar nos últimos quatro ou cinco anos.”

A solução podia ser fácil, mas o legislador recusa-se a entrar por esse caminho, lamenta o presidente da APEGAC.

A associação tem vindo a reivindicar que passasse a ser obrigatória a emissão de uma certidão, como acontece em Espanha. Uma situação com dívida, na altura da escritura, era transmitida. O valor ou seria descontado no negócio ou a pessoa ficava responsável pelo pagamento, defende Vítor Amaral.

O presidente da Câmara dos Solicitadores admite que estes profissionais lidam todos os dias com muitos destes casos. José Carlos Resende explica que os montantes em dívida começam, normalmente, nos mil euros e pode andar “à volta dos cinco, seis ou sete mil euros”.

Defesa do consumidor recebe milhares de queixas

Só no último ano chegaram à Deco mais de 6.500 queixas relacionadas com condomínios. Este ano, até Abril, a defesa do consumidor recebeu mais de 1.800 queixas, entre elas está o não pagamento da prestação do condomínio.

A Deco recebe também outro tipo de queixas, como o não cumprimento do contrato por parte das empresas de gestão de condomínios, a não realização de reuniões, não prestação de contas ou até mesmo suspeitas de desvio de fundos.

Condomínios representam um terço dos processos dos julgados de paz

Os julgados de paz receberam no primeiro trimestre do ano passado 2.519 acções. Em igual período de 2015 chegaram 2.255 processos relacionados com condomínios.

Estes casos representam 30% dos casos que chegam a estes tribunais. Em média, no último ano, estes processos demoraram 80 dias a ser solucionados.

O presidente da Comissão de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Cardona Ferreira, admite que os julgados de paz não têm forma de resolver casos mais complicados, mas acredita que o caminho destes tribunais tem de passar por aí.

“Eu gostaria que, em breve, os julgados de paz pudessem começar a executar as suas sentenças. Mas isto é uma matéria que envolve um tecnicismo mais complicado e ainda não chegámos a essa fase”, explica Cardona Ferreira.

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Fonte: Renascença, 03-06-2015