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sábado, 25 de março de 2017

Metro de Lisboa com percursos alternados na linha azul a partir de segunda-feira

A linha azul do Metro de Lisboa vai ter percursos alternados para a Pontinha e para a Reboleira a partir de segunda-feira, de forma a adequar a oferta à procura e optimizar recursos e material circulante, anunciou a empresa.

O modelo de circulação, que é temporário, é semelhante ao que já está em funcionamento na linha amarela (Odivelas-Rato).

"A partir da próxima segunda-feira, 27 de Março, e até 16 de Julho, das 7h30 às 10h00, os comboios na linha azul circularão alternadamente entre Santa Apolónia-Pontinha e Santa Apolónia-Reboleira", lê-se numa nota hoje divulgada à comunicação social.

Durante o período de vigência deste modelo de circulação, o Metro aconselha os clientes a terem especial atenção quanto ao destino do percurso indicado na frente dos comboios (Reboleira ou Pontinha), bem como à informação disponibilizada nos suportes de comunicação existentes na estação para o efeito.

A empresa integra a alteração no âmbito da "recuperação progressiva dos níveis de eficiência e da qualidade" do serviço, face ao plano em curso de recuperação da manutenção da frota.

"O Metropolitano de Lisboa reitera o seu empenho na prossecução das medidas necessárias que garantam a sustentabilidade e o aumento da qualidade do serviço que diariamente presta aos seus clientes e prosseguirá o seu propósito de servir, cada vez melhor, as necessidades da mobilidade em Lisboa", conclui.

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Fonte: Rádio Renascença, 25-03-2017

sábado, 18 de março de 2017

Videovigilância em testes na Amadora deve ficar operacional em "meados de abril"

"O sistema ainda não está em funcionamento, estamos a testar câmara a câmara e, após os trabalhos de programação e verificação, poderão ficar operacionais a partir de meados de abril", revelou o comandante da Divisão da Amadora da PSP, Luís Pebre.

O responsável confirmou que as 103 câmaras de videovigilância já estão todas instaladas em várias zonas do concelho, mas que se encontram a ser testadas, ainda sem a gravação de imagens.

Além dos testes para verificação da amplitude da imagem a captar em cada zona, estão a ser programadas "as malhas" de encriptação de zonas sensíveis, que não serão visualizadas, como janelas, varandas ou terraços de edifícios de habitação.

"Foram instaladas 103 câmaras de videovigilância nos locais que foram identificados pela PSP como necessários, abrangendo as artérias do concelho onde, nos últimos anos, se verificou um maior índice de criminalidade, nomeadamente ao nível dos crimes de furto e de roubo", informou a Câmara da Amadora.

Segundo uma nota do gabinete da presidente da autarquia, Carla Tavares (PS), "as áreas definidas são principalmente as zonas urbanas, junto aos parques e meios de transporte".

"A videovigilância servirá para a proteção de pessoas e bens, aumentando o sentimento de segurança, prevenindo a criminalidade e apoiando a investigação criminal", salientou a autarquia.

As câmaras de vídeo vão captar exclusivamente imagem, sem som, em áreas urbanas e comerciais consideradas mais críticas, nomeadamente na zona central da cidade da Amadora e na Reboleira, Venteira, Venda Nova, Damaia, Brandoa e Alfornelos.

O visionamento das imagens vai ser assegurado durante 24 horas por dia na Divisão da Amadora, sob a supervisão do centro de controlo do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, em Moscavide (Loures), que assumirá o comando do sistema em situações mais sensíveis relacionadas com a ordem pública, explicou fonte policial.

A ligação entre os dois centros de comando e controlo compete exclusivamente à PSP/Utis, através da Rede Nacional de Segurança Interna, e o investimento para a instalação das câmaras rondou "um milhão de euros", refere a nota da autarquia.

Os dados serão transmitidos através de fibra ótica, investimento de cerca de 900.000 euros suportado pela REN - Redes Energéticas Nacionais, como contrapartida pelo atravessamento de linhas de alta tensão no município.

A presidente da autarquia, em anteriores declarações à Lusa, salientou que a rede de fibra ótica também permitirá a otimização de outros projetos no âmbito das `smart cities` (cidades inteligentes), como a gestão da recolha de resíduos, e "disponibilizar `wi-fi` em todos os parques e zonas da cidade aos munícipes".

O município apresentou o primeiro projeto de videovigilância em 2008, em colaboração com o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, para 113 câmaras, mas o pedido foi recusado após parecer negativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O projeto foi reformulado, em resposta às observações da CNPD, e teve de ser posteriormente adaptado à nova legislação em 2012.

O novo projeto foi autorizado em 2013, para 103 câmaras em locais com maior índice de "crimes de furto e de roubo", principalmente nas "zonas urbanas, junto aos parques e meios de transporte", notou a autarquia.

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Fonte: RTP, 17-03-2017

sábado, 4 de março de 2017

Quais são os direitos e os deveres dos condóminos?

Ser condómino não se resume a partilhar um mesmo edifício com outras pessoas. Existem, de facto, direitos e deveres que estão previstos na lei e que, devendo ser do conhecimento dos condóminos, ajudam a promover a funcionalidade, a organização e o bom ambiente entre vizinhos.

Comecemos, então, por analisar os direitos dos condóminos, que, depois de adquirir a sua habitação, usufruem imediatamente do direito de propriedade sobre a sua fração autónoma e do direito de compropriedade sobre as partes comuns do edifício. No entanto, são impostas algumas limitações a estes direitos, pelo que, dentro do seu imóvel, os condóminos não podem:

– Prejudicar, quer através de obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetónica ou a estética do edifício
– Utilizar a fração para fins ofensivos dos bons costumes
– Utilizar o imóvel para um fim diferente ao que está destinado
– Praticar atos ou atividades que tenham sido proibidas no título constitutivo da propriedade horizontal, ou posteriormente, por deliberação da assembleia.

Os condóminos usufruem ainda dos direitos de ser convocados para as assembleias do condomínio, de impugnar as deliberações da assembleia que sejam contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados, de acesso à informação sobre os assuntos do condomínio e de respeito dos seus direitos de personalidade, como, por exemplo, o direito ao silêncio, à segurança, à imagem e ao bom nome.

Deveres visam o bom funcionamento do condomínio
Os condóminos não devem, no entanto, esquecer que, a par com os seus direitos, existem alguns deveres a cumprir, os quais têm sempre como fim último o bom funcionamento do condomínio e a contribuição positiva para a boa gestão do espaço e para a convivência saudável e equilibrada entre vizinhos. Devem, por isso, ser considerados os seguintes deveres dos condóminos:

– Participar, atempadamente, com a sua quota-parte para as despesas do condomínio
– Marcar presença nas assembleias de condomínio e, caso surja algum impedimento, representar-se por um procurador
– Informar o administrador, com antecedência, caso pretenda fazer obras, para que este convoque a respetiva assembleia (se for necessária a autorização do condomínio) ou informe os condóminos sobre as obras que pretende realizar na sua fração
– Em situação de juntar ou separar frações autónomas, introduzir a respetiva alteração no título constitutivo da propriedade horizontal e comunicá-la ao administrador no prazo de 10 dias
– Tomar as diligências necessárias para proceder à realização de obras urgentes e indispensáveis nas partes comuns do edifício, na falta ou impedimento do administrador, de modo a evitar danos iminentes que coloquem em risco pessoas ou bens
– Cumprir o regulamento interno do condomínio e respeitar os direitos dos vizinhos, nomeadamente o direito ao descanso e ao sossego
– Manter as partes comuns do edifício - como as escadas, os patamares e outras vias de comunicação - livres e desimpedidas (sendo proibido aos condóminos a colocação de pertences nas partes comuns, por força das regras de segurança contra incêndio)
– Contratar e manter em vigor o seguro contra o risco de incêndio para a sua fração e fazer prova da existência desse seguro ao administrador do condomínio
– Em caso de o condómino não ser residente, comunicar ao administrador, por escrito, o seu domicílio ou o do seu representante
– Participar, fiscalizar e acompanhar a atividade desenvolvida pelo administrador do condomínio.

Todos estes deveres e direitos pretendem ajudar os condóminos na convivência com os seus vizinhos e na gestão eficaz do edifício, evitando divergências desnecessárias e tornando o condomínio um lugar aprazível para viver!

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Fonte: Loja do Condomínio, 27-01-2017

Cafés passam a fechar às 22h00 na Amadora

A partir das 22h00, restaurantes, cafés, pastelarias, snack-bares, gelatarias e casas de chá no concelho da Amadora têm de estar encerrados. O código regulamentar adotado pela autarquia procura dar resposta aos "bastantes problemas referentes à falta de tranquilidade", que os serviços municipais recebiam, com a consequente "apresentação de queixas, nomeadamente em zonas de habitação", divulgou o gabinete de comunicação da autarquia.

O documento abre, contudo, a possibilidade de os comerciantes poderem estender o horário "até ao máximo de 3 horas após as 22 horas". "Mediante pedido do proprietário, a câmara analisa caso a caso e, desta forma, concede alargamento do horário a estabelecimentos que não tenham historial de queixas e que sejam cumpridores" com os encargos assumidos, acrescentou a mesma fonte.

Embora o código tenha sido aprovado em julho último, e publicado no Boletim Municipal, muitos comerciantes afirmam desconhecer que o horário definido foi das 7h00 às 22h00. (...)

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Fonte: Correio da Manhã, 16-02-2017