Colabore com o blogue

A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

domingo, 17 de abril de 2016

DECO propõe obrigatoriedade de se apresentarem as dívidas ao condomínio na venda de imóveis

“O certificado de dívidas ao condomínio não seria mais do que um documento onde o proprietário que quer vender o seu imóvel apresenta as dívidas que ainda tem relacionadas com essa fração autónoma”, disse o jurista da DECO Joaquim Rodrigues da Silva, explicando que a associação recebe várias reclamações de condóminos que depois de adquirem a casa se deparam com dívidas em atraso ao condomínio.

No âmbito do II Congresso Nacional de Condomínios, em Lisboa, o responsável da DECO afirmou que “as dívidas dos condóminos são o problema que mais complicações trazem aos condomínios”, acrescentando que a associação recebe “cerca de 10 mil pedidos de informação ou reclamações por ano” sobre esta matéria.

Com base em inquéritos sobre as preocupações de condomínios, a DECO apurou que “cerca de 34% dos condomínios em Portugal afirmam que as dívidas são o que, efetivamente, mais os preocupa” e quando há conflitos de natureza judicial no condomínio “60% desses conflitos estão relacionados com dívidas”.

O jurista da DECO apresentou três vias necessárias para enfrentar as dívidas: as ferramentas de gestão do condomínio, os sistemas de resolução alternativa de litígios e uma alteração legislativa.

Sobre a alteração legislativa proposta pela DECO, a ideia do certificado de dívidas ao condomínio assenta em saber quem é que, no âmbito de um processo de transação de imóveis, se responsabiliza pelas dívidas existentes ao condomínio, o anterior proprietário ou o novo proprietário.

“Não é nada que tenhamos inventado, é algo que já existe em Espanha há muitos anos, é um documento que é pedido obrigatoriamente pelo vendedor ao administrador do condomínio”, referiu o jurista da DECO.

Joaquim Rodrigues da Silva considerou que “o certificado de dívidas ao condomínio é certamente mais útil” do que alguns que são exigidos na lista de documentos necessários para formalizar a compra de um imóvel.

O certificado de dívidas ao condomínio iria funcionar como um instrumento preventivo e reativo, permitindo “antecipar quais são essas despesas ou liquidá-las” no processo de transação do imóvel, com duas hipóteses possíveis: “ou paga o anterior proprietário ou paga o novo proprietário”.

Se for o anterior proprietário, o certificado de dívidas é apresentado no momento da escritura e “o anterior proprietário líquida para com o condomínio as dívidas que ainda tem”, informou.

Caso seja o novo proprietário, o vendedor entrega o certificado de dívidas ao comprador para que tenha “consciência clara daquilo que o espera”, assumindo as dívidas, ou seja, “as dívidas acompanham o imóvel e na prática o comprador fica também a saber que o imóvel que adquiriu responde por essas dívidas por um determinado prazo”.

Para a DECO, “não existe nenhuma opção mais desejável”, acrescentando que se for o anterior proprietário a pagar a dívida “talvez seja mais prático, mas pode trazer outro tipo de problemas” e caso seja o novo proprietário “não será tão prático, mas produz os mesmos efeitos para o condomínio”.

“De uma maneira ou de outra, seja o anterior proprietário, seja o novo proprietário, com este modelo certamente que se reduziria todo um conjunto de dívidas que grande parte dos condomínios em Portugal estão hoje a enfrentar e que tudo indica que continuaram a enfrentar, basta termos em consideração o grau de degradação de imóveis em muitas cidades nacionais”, declarou Joaquim Rodrigues da Silva.

_____
Fonte: Económico, 09-04-2016

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Burlas no arrendamento de imóveis. Que cuidados devo ter?

Se está à procura de casa, lembre-se disto: os sites de classificados como o OLX, o Casa Sapo ou o Imovirtual são meros facilitadores do negócio. Não lhe dão garantias da veracidade do anúncio nem se responsabilizam por ele, caso algo corra mal.

"As pessoas têm que ser mais exigentes no que concerne à confirmação dos dados do anunciante", diz o subcomissário da PSP Carlos Pragana à Renascença.

Além da coordenação das investigações depois de o crime acontecer, esta polícia procura actuar sobretudo na prevenção. Carlos Pragana aconselha: "Desconfiem sempre dos anúncios que pareçam muito vantajosos, em que o preço está claramente abaixo do valor do mercado".

Carlos Pragana lembra que há várias formas de tornar o processo mais seguro: procurar sempre fazer a transacção e a assinatura de contratos presencialmente, pesquisar os dados do imóvel na internet (pode haver referência a burlas anteriores), solicitar a uma pessoa da sua confiança que tente arrendar o mesmo imóvel, para verificar se o suposto proprietário faz um duplo negócio, entre outros conselhos.

No caso de se ver envolvido numa burla - mesmo que ela não se chegue a concretizar - a PSP apela à denúncia da mesma. "Por norma, este tipo de perfis não comete apenas uma burla, portanto a denúncia e o alerta às autoridades é fundamental para a detecção e intercepção do suspeito", explica o subcomissário.

Plataformas online "tão seguras quanto as físicas"?

Para Miguel Monteiro, presidente executivo da FixeAds, a empresa portuguesa que detém os portais de classificados e leilões OLX, Imovirtual, Standvirtual e Coisas.pt., estas plataformas "são tão seguras quanto as plataformas físicas, desde que se tenham os devidos cuidados".

Miguel Monteiro explica que estas plataformas permitem o acesso a um volume tão grande de informação que os riscos também aumentam. "Se a pessoa tem acesso a tanta informação, mais facilmente pode ser enganada se não tomar as devidas precauções", esclarece.

Questionado acerca do número de denúncias que recebe de utilizadores do OLX, uma das plataformas mais populares entre as geridas pela FixeAds, Miguel Monteiro garante que o número de denúncias de abuso "é inferior a 0,5%". "Das centenas de milhar de anúncios que temos semanalmente, diria que o máximo que temos são algumas dezenas de queixas", afirma.

A segurança é, segundo o presidente executivo da empresa, uma preocupação da FixeAds, que apesar de não impor restrições na publicação do anúncio, procura fazer a monitorização dos anúncios que são colocados.

"Qualquer pessoa pode pôr um anúncio. No entanto, temos determinados filtros de segurança", explica. "Verificamos se o preço do anúncio faz sentido ou se é só um chamariz. Esses anúncios são revistos pela nossa equipa e [os fraudulentos são] depois eliminados". "Tirando isso, não temos grandes restrições, a não ser o que está definido pelos nossos Termos e Condições", conta.

Em caso de burla, a responsabilidade é imputada ao anunciante e não à plataforma. "Nunca vamos estar envolvidos na transacção, porque somos um site de classificados e não de 'e-commerce'", explica Miguel Monteiro.

A denúncia é, porém, crucial para tornar a plataforma mais segura. "Se uma pessoa nos reportar um problema, nós tentamos alimentar os nossos algoritmos de segurança com os padrões desse problema, de forma a detectar de forma proactiva outras situações semelhantes", conclui.

Miguel Monteiro deixa uma máxima: "Se um negócio parece bom demais para ser verdade é porque normalmente é. Não existem negócios da China."

_____
Fonte: Rádio Renascença, 07-04-2016

domingo, 3 de abril de 2016

É possível arrendar uma casa com crédito habitação associado?

Qual o destino do seu crédito habitação?

Ao fazer um crédito habitação terá de definir o destino da habitação adquirida. É possível fazer um crédito para habitação própria permanente. Fazer para habitação secundária. Ou fazer para investimento / arrendamento. O destino estará especificado logo à partida, isto para que o banco possa avaliar o risco associado e para que possa fazer o respetivo enquadramento junto do Estado (por exemplo, para efeitos de benefícios fiscais).

Diferentes níveis de risco da operação implicam diferentes taxas de juro. Como sabe, quanto mais arriscado for o empréstimo maior será o spread praticado. Assim, se estivermos a falar de crédito para habitação própria poderá ter um spread inferior a 2%. Se for para investimento poderá ser um pouco superior... claro que o nível do spread irá depender de outros fatores, como as garantias concedidas ou a maior agressividade comercial das instituições financeiras.

O que fazer para arrendar casa com crédito habitação?

Se quiser cumprir todos os preceitos com rigor deverá comunicar as suas intenções (por escrito) à instituição financeira. Poderá questionar quais as implicações contratuais em caso de se efetivar a sua decisão e com a resposta fazer as suas contas. Se tem um crédito antigo talvez veja o seu spread aumentar 1-2 pontos percentuais.

Posso arrendar sem comunicar ao banco?

É possível arrendar a sua casa sem comunicar ao seu banco. Claro que nesta situação está a correr um risco. Se o banco tem conhecimento do arrendamento não autorizado poderá subir-lhe imediatamente o spread (e aqui deixa de ter qualquer poder negocial) ou simplesmente exigir-lhe todo o dinheiro do empréstimo de volta (pouco provável).

Como fazer para evitar a subida do spread?

Se o seu banco lhe exige uma subida do spread para valores acima de 2-3 pontos percentuais, sugerimos que consulte outro banco.

_____
Fonte: Sapo

Fiador de uma casa? Ou fiador da dívida de uma casa?

Os titulares do crédito têm uma casa e uma dívida, mas o fiador apenas tem a dívida.

Por vezes podemos ficar orgulhosos porque alguém nos pede para ser fiadores. Achamos que estamos a ser a ajuda para outros e até ficamos satisfeitos por nos considerarem como alguém com capacidade financeira, ao ponto de dar conforto a uma operação de crédito. Mas esse sentimento dura pouco e de nada vale.

O mais comum é ouvir pessoas que assumem ter sido o maior erro da vida ter sido fiador. Quando começam as dificuldades com o pagamento dos créditos, rapidamente o fiador percebe que não tem direitos fáceis de vingar e que a responsabilidade é muito maior que qualquer eventual direito. Não vale a pena complicar a definição de fiador. De forma simples e clara o fiador assume que vai pagar a dívida de outra pessoa, no caso desta não conseguir. E quando chega essa altura, os bancos não perdoam.

Se vai ser fiador de alguma operação de crédito siga estes breves conselhos:

-Seja prudente

Por muito bem que se dê com determinada pessoa, nunca seja fiador apenas por amizade. Proteja-se de diferentes cenários. A vida muda muito rapidamente e as pessoas que hoje são próximas amanhã podem estar bem longe de nós. Garanta que os laços que vos unem são fortes e duradouros e que sabem como agir se surgirem dificuldades. É provável que na altura inicial dos contratos estejam todos otimistas com o futuro, mas mais vale ser prudente e antecipar os piores cenários. É normal que ninguém queira que esses cenários se realizem, apenas acautele-se para não sofrer alguma surpresa desagradável.

-Conheça o contrato com detalhe

Há contratos que preveem algumas proteções para o fiador, nomeadamente o direito de Excussão Prévia. Este direito permite ao fiador, em caso de incumprimento por parte do devedor, exigir ao credor que venda primeiro os bens do devedor e só depois é que o fiador poderá ser chamado a pagar a dívida. Por exemplo, se estivermos a falar de um crédito hipotecário, o fiador pode exigir ao banco que execute primeiro a hipoteca da casa e só depois é que o fiador assume a dívida. No entanto, na maioria dos contratos que assina o fiador está a dizer que renuncia a esse direito.

-Acompanhe o bom cumprimento do crédito

Como fiador de uma dívida está a assumir que vai zelar pelo bom cumprimento do contrato. Para garantir que não lhe falta informação é importante que consulte com frequência o seu mapa do Banco de Portugal com a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). O mapa CRC tem descrito todos os seus créditos em vigor, assim como os créditos que eventualmente seja fiador. Nestes casos aparece reportado no mapa com o código de “potencial”. Isto significa que por agora não é uma responsabilidade sua, mas a qualquer altura poderá vir a ser chamado à responsabilidade por essa dívida. De nada serve dizer ao banco que não tinha conhecimento que o titular do crédito estava com dificuldades em pagar a dívida. É da responsabilidade do fiador pagar quando o titular do crédito não consegue. Seja em que circunstância for.

_____
Fonte: Sapo

Câmara de Lisboa reforça ligação de Monsanto aos concelhos de Oeiras e Amadora

O anúncio foi feito hoje: a autarquia de Lisboa vai reforçar a ligação do parque florestal de Monsanto aos concelhos de Oeiras e da Amadora através de ciclovias e percursos pedonais. "Estamos a preparar uma pista de bicicletas na Avenida das Descobertas [que liga o parque a Oeiras]" e "temos também de melhorar [o acesso pedonal e ciclável] junto ao parque de campismo" na Amadora, disse o vereador da Estrutura Verde da autarquia, José Sá Fernandes. Além disso, "continuamos a fazer os corredores de ligação de Monsanto à cidade de Lisboa, que é uma evidência", salientou. (...)

_____
Fonte: Diário de Notícias, 31-03-2016