No dia 14 de Julho de 2009, foi publicada em Diário da República a Lei nº 33/2009 que prevê o o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência no Serviço Nacional de Saúde.
Usufruam desse direito: os nossos filhos, pais, familiares ou mesmo amigos, não ficarão abandonados numa maca de urgência, num corredor qualquer de um qualquer hospital.
Mais informações em Diário da República Electrónico
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1 comentário:
hummm... sera que na pratica isso funciona??
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