No inicio do corrente ano passou a ser obrigatório certificar a eficiência energética e a qualidade do ar em todos os edifícios. O documento relativo a este acto é imprescindível para a celebração de qualquer contrato de transacção, locação ou arrendamento de imóveis, independentemente da idade do edifício.
O objectivo desta nova lei - transposta da legislação europeia - é o de sensibilizar para a eficiência energética e qualidade do ar nas habitações, dando aos cidadãos informação sobre os consumos de energia das casas e dando-lhes assim mais uma ferramenta para uma escolha mais consciente da sua casa.
O Sistema de Certificação Energética (SCE) é gerido pela ADENE-Agência para a Energia, sendo que esta entidade faz a gestão do processo e emissão dos respectivos certificados.
O SCE prevê a análise de condições favoráveis á eficiência energética tais como o isolamento térmico, os vidros duplos, a utilização de energias renováveis, etc. e classifica os edifícios numa escala qualitativa que evolui de G a A+, á semelhança do sistema usado já em alguns electrodomésticos.
Mais informação pode ser consultada no Portal do SCE no site da ADENE.
Cumprimentos.
JD
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Nota: e-mail enviado por Joaquim Dias
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