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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Serviço de Televisão por cabo

Bom dia

Sou um novo residente de Vila Chã, mais propriamente da Rua Henrique Campos, desde Agosto que para me mudei, e gostaria de saber relativamente ao serviço de MEO ou ZON TV CABO se perto desta rua existe quem possua já algum destes serviços, pois tem sido um verdadeira aventura que algum dos actuais operadores que disponibilizam estes serviços, e procedam em conformidade, pretendem que se adira, subscrevendo proposta de adesão mas depois, o serviço nunca esta disponível, não é possível instalar, nem existe previsão.

Ora já quase vai para um mês que aqui resido e não tenho nem telefone, nem internet e muito menos televisão pois os prédios actualmente já não têm antena colectiva.

Gostaria de saber da experiência de outros vizinhos, em relação a este assunto.

Aguardo notícias e referências.

Obrigado


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Nota: e-mail enviado por Rui Moita

6 comentários:

Anónimo disse...

Eu moro um pouco mais abaixo, no LT 27, e o construtor fez um contrato de permanência com a TVCabo para a distribuição de pelo o menos dos canais nacionais. Mas já tive o pacote clássico na altura da adesão e funcionava perfeitamente. Por isso, pelo o menos a tvcabo esta presente ali na Urbanização.

Anónimo disse...

oi.

A Zon normalmente faz um pré acordo de instalação e alguns meses de oferta.

é uma questão de entrar em contacto com a Zon e indicar a morada e eles informam se existe algum acordo ou nao.

Independentemente da existencia dessa promoção/acordo, é necessa´rio marcar um dia para a instalação.

Quanto à Meo, não tenho nenhuma informação, mas gostaria de ler algum comentario de alguem possuidor da mesma.

Cumprimentos,

Anónimo disse...

Boa tarde!

Eu moro há 1 ano na Avenida canto e castro e desde o inicio que tnho serviço completo da tv cabo pois já havia no prédio pré-instalação do mesmo!!

Quanto á MEO inicialmente disseram-me que não dava para aderir, mas há cerca de 4 meses bateram-me à porta a dizer que já podia ter!!

Anónimo disse...

Caros moradores gostaria a penas de vos alertar para o facto de os onstrutores serem obrigados a fornecer os 4 canais nacionais, coisa que nao se esta a verificar pois sao obrigados por lei a equipar os predios com essa infraestrutura(antena) o serviço é publico e pagamos na conta da electricidade o valor correspondente aos 4 canais ,nao se deixem dormir...

Anónimo disse...

Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
* b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
*d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.

Anónimo disse...

Em termos gerais, o diploma mencionado prevê que não sendo possivel disponobilizar o sinal das estações nacionais, rtp1, rtp2, sic e tvi - por sistema de captação de sinal - parabólica colectiva - e se for instalado um dispositivo de transmissão de empresa particular no prédio, é obrigado a disponibilizar a título gratuito o sinal dessas 4 estações.
- A questão do terraço é que nunca deixou de ser do prédio, o que foi alugado foi o espaço onde está colocado o sistema de transmissão da Artelecom, que deverá estar a pagar um valor anual pelo ususfruto desse espaço ao condomínio.
- O erro que já existe nesse prédio, é terem deixado colocar antenas parabólicas na fachada do prédio - salvaguardando desde já as do terraço que não são visíveis, mas que carecem na mesma de autorização - porque a sua colocação não é autorizada depois mas antes da colocação, e, se há uma possivel colocação num local onde não "fere" tanto a estética do prédio então deve ser facilitado, aliás já existem precedentes, e, não pode haver excepções nem discriminações.
Com os melhores cumprimentos