Desde dia 25 de Setembro que pode bater à porta do seu banco, pedir para que as condições do seu empréstimo à habitação sejam revistas e não pagar comissões por isso. Pode poupar mais de 150 euros com a nova legislação, o valor cobrado por alguns bancos.
Na quinta-feira entrou em vigor a lei da renegociação de crédito, que define que os clientes podem tentar obter novas condições para os seus empréstimos sem que os bancos possam cobrar qualquer valor. Mas atenção: esta lei só abrange contratos à habitação que estejam em vigor. Reforços de capital não estão incluídos e quem já renegociou o contrato com o banco não poderá pedir o reembolso da comissão cobrada.
O Decreto-Lei nº171/2008 de 26 Agosto diz que "às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito, nomeadamente do 'spread' ou do prazo de duração" do contrato. O Negócios tentou apurar todas as alterações que os clientes podem pedir sem que lhes seja cobrada qualquer quantia.
O Governo decidiu aprovar esta lei para facilitar a renegociação das condições em face da actual conjuntura económica: juros cada vez mais elevados e famílias cada vez mais endividadas, com dificuldades em conseguir cumprir com as suas obrigações junto dos bancos. O governo justificou-se com a necessidade de assegurar "um nível elevado de protecção do consumidor", num "contexto recente de agravamento das taxas de juro". E no último mês este cenário está ainda mais negro.
Com uma crise financeira cada vez mais grave, as taxas Euribor têm vindo a subir, devido à instabilidade que se vive no sistema bancário. Se este mês tivesse acabado hoje, a média mensal da Euribor a seis meses teria sido fixada nos 5,206%, o que representa o valor mais elevado de sempre. O mês ainda não acabou e a tendência tem sido de subidas constantes nestas taxas, o que sugere que a média [que é o valor usado para calcular os juros cobrados nos empréstimos] ainda possa subir mais.
A lei determina que as instituições não cobrem qualquer montante "pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo". Apesar de não especificar os casos em que a isenção da comissão é aplicada, os bancos questionados na quarta-feira pelo Negócios afirmam que o vão fazer em todos.
"O BES não irá cobrar qualquer comissão, quer se trate de alargamento do prazo, revisão do 'spread' ou quaisquer outros tipos de alterações aos contratos de crédito habitação que os clientes tenham", revelou fonte oficial do banco. A CGD afirmou que vai "aplicar a lei em todos os casos" e adiantou que "já estavam isentas as comissões de análise".
O Santander revela que "esta regra será aplicada, independentemente da natureza da alteração contratual" e o BPI diz que "aplicará rigorosa e integralmente a lei" e adiantou que "nunca cobrou qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito".
Entre os cinco maiores bancos, só o Millennium bcp não respondeu às questões.
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Fonte: Jornal de Negócios, 26-09-2008
Mais informações em Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto
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