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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Famílias estão a pagar mais do que deviam pelos seguros nos créditos à habitação

O decreto-lei que obriga as seguradoras a actualizar os prémios de seguros ao montante em dívida do empréstimo à habitação está a ter uma aplicação reduzida.

O diploma (n.º 222/2009), que entrou em vigor em Dezembro passado, está a ser aplicado de forma automática apenas nos novos contratos de crédito à habitação.

Por não existir nada na lei que obrigue as seguradoras a fazer a actualização automática dos prémios em todos os contratos existentes ou em vigor, as seguradoras estão a proceder a essa alteração apenas quando solicitadas pelos tomadores de seguros, apurou o PÚBLICO junto do sector. Ou seja, apenas os consumidores com conhecimento da lei e que pedem a alteração dos seus contratos acabam por beneficiar do diploma.

O diploma pretende evitar que, pela falta de actualização, os consumidores paguem um prémio de seguro superior ao capital em dívida, situação que beneficia as seguradoras, salvo em caso de morte do tomador do seguro, em que a diferença será devolvida aos herdeiros.

Este diploma tem gerado controvérsia desde o início da sua publicação, por não ser claro o âmbito da sua aplicação, designadamente saber se abrange todos os contratos à habitação em vigor ou apenas os novos. Porque o diploma da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor não é claro, a Associação Portuguesa de Bancos e o Instituto Português de Seguros já pediram, em conjunto, um esclarecimento ao Banco de Portugal, sobre a sua aplicabilidade. A entidade liderada por Vítor Constâncio ainda não respondeu às duas entidades, mas, em declarações ao PÚBLICO, fonte oficial da instituição esclareceu que o diploma se aplicava a todos os contratos à habitação, incluindo, portanto, todos os contratos estabelecidos antes da publicação do diploma.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte autorizada da Associação Portuguesa de Seguradores declarou que "as companhias estão a cumprir o diploma", sem entrar em detalhes sobre a forma como essa aplicação está a ser feita. No entanto, o PÚBLICO apurou junto de fontes do sector que o diploma está a ser aplicado de forma automática apenas aos novos contratos. Em relação aos mais antigos, e uma vez que existe um contrato livremente assinado entre as partes, essa aplicação é feita apenas e só quando existe uma solicitação de revisão por parte do tomador do seguro. Por essa razão, milhares de famílias com empréstimos à habitação, e com o respectivo seguro de vida, que é obrigatório, não têm notado, na sua conta bancária, qualquer alteração no prémio a pagar.

A aplicação do diploma é assim restrita, uma vez que já antes os consumidores podiam exigir a actualização do prémio de seguros nos moldes que entendessem. Os consumidores mais informados já o faziam, sendo o sistema mais comum a actualização anual. O problema é que uma boa percentagem dos tomadores de seguros desconhece essa possibilidade. Deste modo, principalmente nos contratos de seguros mais antigos, os prémios são muitas vezes desajustados face à evolução do valor da dívida, em especial nos casos em que são realizadas amortizações antecipadas do empréstimo.

O PÚBLICO contactou o Instituto de Seguros de Portugal, no sentido de perceber qual é a sua posição sobre esta matéria, mas, apesar de vários dias de espera, o regulador do sector não prestou qualquer esclarecimento.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte oficial da seguradora Fidelidade confirmou que a actualização dos contratos antigos está a ser feita após a solicitação dos mutuários, adiantado que essa alteração não acarreta custos para o cliente.

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Fonte: Público, 01-02-2010

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