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segunda-feira, 30 de março de 2009

Ruído de vizinhança

Boa noite,

Que fique desde já muito claro que lanço este tópico para discussão no nosso blog principalmente como uma acção de sensibilização e sem querer de longe ofender e/ou atacar alguém.

Infelizmente a nossa urbanização não é diferente de toda a construção efectuada em Portugal, construção essa que poupa nos materiais muitas vezes nem cumprindo os requisitos mínimos por lei (recorrendo a umas luvas). Uma simples placa de esferovite e tigolo não faz absolutamente nada mesmo que todos nós fossemos cuidadosos.

Sendo a lei muito fraca, quase inexistente neste ponto, a protecção acústica das nossas casas está muito... longe do ideal direi mesmo do mínimo. Mesmo quando a lei não falha, falha a falta de meios das autoridades (PSP, GNR e PM) que nem sequer têm aparelhos de medição.

Já visitei vários fóruns sobre o assunto e é uma epidemia nacional, quer seja a falta de qualidade de construção quer a falta de civismo do nosso povo.

Sendo ponto acente que recorrer as autoridades é possível mas quase sempre ineficaz para a resolução deste problema por N razões, a única solução possível é todos aprendermos a viver em sociedade (particularmente em prédios) respeitando o próximo. Felizmente nem sempre é assim, mas a falta de civismo muitas vezes impede as pessoas de aceitar de uma forma aberta a reclamação do vizinho e por um misto de infantilidade e vingança ainda têm tendência a fazer pior.

Não quero com isto dizer que cada um de nós não é livre de fazer o que entender na sua própria casa mas que o faça de modo a não incomodar terceiros. O que para alguém é uma vez de vez em quando para outro alguém é apenas mais uma noite antes de um dia exaustivo e muito cansativo de trabalho.

Concluo para não me tornar massador pois ainda teria muito que dizer sobre este assunto, pedindo que a nossa urbanização com o contributo de todos, sem excepção, prime pela diferença na selva em que se transformou a nossa sociedade.


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Nota: e-mail enviado por Cândido Abreu

9 comentários:

Anónimo disse...

concordo, e a conclusao que chego, é ..., nao sei se nao sera melhor viver en barracas, ai as pessoas sao unidas, e sao ( 1 por todos e todos por 1), en quanto aqui na urbanizaçao parece uma selva...

Anónimo disse...

Ó Sr.Anonimo, mas que raio de raciossismo e de comparaçao. Entao se é melhor prq nao vai viver para lá? pois, é melhor nao.... nao é?

Anónimo disse...

O problema é que a construção não tem qualidade, mas os constructores vendem as casas mais caras que realmente valem....

Anónimo disse...

Compreendo o que o 1º anónimo disse.
Vila chã é considerada uma urbanização moderna, de gente "fina" e civilizada, mas no fundo, algumas dessas pessoas não passam de pessoas normais, por vezes tão "barraqueiras" como algumas que moram nas barracas.

Em relação ás casas em si, na minha opinião, o grande problema passa por que controi as casas. Hj em dia ja não acontece devido á crisse, ás há uns 5 anos qualquer pessoa com uns trocos virava contrutor e resolvia construir um prédio. Até o homem que vende queijos e não percebe nada de construções queria ser contrutor pk era um negócio rentável.

Acontece que, por não ser conhecedor da matéria, passavam a bola a empreiteiros, por vezes pouco sérios, que faziam e desfaziam aquilo que queriam.

90% das casas feitas em portugal não correspondem ao que vem no caderno de encargos. Se perguntarem a alguns "contrutores" que tipo de tijolo ou isolamento tem a vossa casa ele vai remeter essa questão para a consulta do caderno de encargos da obra. No entanto, isso n significa que o que lá está escrito seja o que, na realidade, foi aplicado nas habitações.

Anónimo disse...

De facto sempre que me queixei relativamente ao ruído. As paredes duplas e janelas com vidros duplos não resolvem o problema. Se vos disser que moro num último andar e consigo ouvir quase perfeitamente os que as pessoas lá em baixo estão a dizer, acreditem que não é mentira. Também ainda não tenho cortinados nas janelas, mas também não acredito que minimizem consideravelmente o ruído. A quantidade de veículos que por ali circula também não ajuda, principalmente quando fazem das estradas uma pista de corridas.

Anónimo disse...

o que o 1º anonimo tenta dizer é que apesar de viverem em casas e locais acima da média muitas pessoas comportam-se como se estivessem em pleno mercado do bolhao. não que essas pessoas tenham nada de mal mas para todos os locais existe uma postura correcta a adoptar. ainda existem aqueles que tentam mostrar mesmo na rua uma imagem de pose, e gabam-se a amigos de aqui viver mas que em certas e determinadas coisas é que se revelam. por exemplo estacionamento, dejectos de caes e em ultima analise desrespeito pelos seus pares.

DSA disse...

Felizmente não tenho quaisquer razões de queixa quer dos vizinhos, quer da construção. De dia ou de noite, o único barulho que se ouve vem das condutas de ar (esse é impossível de evitar).

Nem conversas, gritos, televisões ou música mais alta.

Mais vezes dou pelo vizinho do prédio ao lado a entrar na garagem do prédio, montado na sua discoteca ambulante (ou, coitado, não ouve bem).

Lembro que existem inúmeras construtoras envolvidas na nossa urbanização, e não se pode generalizar os problemas de insonorização.

Anónimo disse...

POIS, POIS..., quanto menos gastarem en material de 1º qualidade, mais ganho ten, ora bolas

Domague disse...

Lei do Ruído: O que é Ruído de Vizinhança?
Ruído de Vizinhança

O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou e publicou em anexo o Regulamento Geral do Ruído.

Para efeitos do Regulamento Geral do Ruído, entende-se por RUÍDO DE VIZINHANÇA o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (cfr. artigo 3.º, alínea r), do Regulamento Geral do Ruído).

As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Geral do Ruído).

As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).

Relativamente a ruído de vizinhança, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais. (cfr. artigo 26.º, alínea f), do Regulamento Geral do Ruído)

O não cumprimento da ordem de cessação imediata da incomodidade emitida pela autoridade policial ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea h), do Regulamento Geral do Ruído).

O não cumprimento pelo produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas do prazo fixado pelas autoridades policiais para fazer cessar a incomodidade, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea i), do Regulamento Geral do Ruído).

A entidade competente para aplicação da coima pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto. (cfr. artigo 29.º do Regulamento Geral do Ruído).

Compete à respectiva câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de ruído de vizinhança. (cfr. artigo 30.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).

Às contra-ordenações leves correspondem as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoas singulares, de Euros: 500 € a 2500 € em caso de negligência e de Euros: 1500 € a 5000 € em caso de dolo; (cfr. artigo 22.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).

b) Se praticadas por pessoas colectivas, de Euros: 9000 € a 13 000 € em caso de negligência e de Euros: 16 000 € a 22 500 € em caso de dolo. (cfr. artigo 22.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).

O arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo de 15 dias úteis, excepto nos casos em que não haja cessação da actividade ilícita. (cfr. artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).

Fora dos casos de reincidência, no pagamento voluntário, a coima é liquidada pelo valor mínimo que corresponda ao tipo de infracção praticada. (cfr. artigo 54.º, n.º 3, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).

O pagamento voluntário da coima equivale a condenação, não excluindo a possibilidade de aplicação de sanções acessórias. (cfr. artigo 54.º, n.º 4, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).

O pagamento voluntário da coima é admissível em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão. (cfr. artigo 54.º, n.º 5, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).