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domingo, 29 de novembro de 2009

Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2010

Aprovado submeter a aprovação da Assembleia Municipal, a fixação, para o ano 2010, da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,68% para prédios urbanos não arrendados e não transmitidos (alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI) e em 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º).

Foi ainda aprovado submeter a aprovação da aplicação, em determinadas freguesias, da majoração e minoração de 20% e 30% à taxa de IMI, respectivamente, aos prédios urbanos que se encontrem em bom estado de conservação ou estado de conservação razoável (minoração de 20%), aos prédios urbanos cujo estado de conservação tenha aumentado dois níveis desde o levantamento inicial efectuado em Abril de 2006 (minoração de 30%) e aos prédios urbanos em estado de conservação que coloca em risco a sua normal utilização (majoração de 20%).

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Fonte: Resumo de deliberações, Reunião de Câmara, 18-11-2009


Mais informações em Artigo 112.º do CIMI

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