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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Novas regras do crédito a habitação entram em vigor dia 16

São três as alterações previstas no Decreto-Lei 192/2009 que entram em vigor, sexta-feira, dia 16 de Outubro.

O Governo resolveu estender as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, definiu condições para a subida dos spread (margem de lucro dos bancos) e criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.

João Fernandes, economista da DECO Proteste, explicou ao SAPO as novas regras do crédito à habitação.

Créditos paralelos

O consumidor continua a deparar-se com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multi-opções. Este empréstimos são normalmente contratados ao mesmo tempo que o crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos, tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a despesas associadas, como a compra de mobiliário.

Quando o diploma entrar em vigor, os contratos de crédito com garantia hipotecária, como créditos paralelos, multiusos ou multi-opções, passam a ter as mesmas regras que o crédito à habitação.

Se o consumidor quiser amortizar antecipadamente este tipo de crédito, o banco só poderá penalizar até 0,5% para os empréstimos à taxa variável (euribor) e 2% para os créditos de taxa fixa.

Para João Fernandes esta situação é vantajosa para o consumidor visto que poderá reduzir o capital em dívida sem encargos associados muito significativos.

Spreads

A legislação actual diz que quando um cliente quer contrair um empréstimo, os bancos não podem fazer depender a concessão do empréstimo à contratação de outros produtos ou serviços fornecidos. No entanto, é comum as instituições financeiras oferecerem reduções de spread (margem de lucro dos bancos) se o cliente adquirir um determinado «pacote», ou seja, mais produtos e/ou serviços como a domiciliação de vencimentos, pagamentos domésticos, cartões de crédito, seguros ou aplicações financeiras.

Nos contratos é comum figurar uma cláusula que obriga o consumidor a manter esses produtos para não perder a redução, mas quando é cancelado um ou mais produtos o banco nem sempre faz o ajuste imediato.

Quando o diploma entrar em vigor, os bancos terão até 1 ano para ajustar o spread do consumidor se este deixar de subscrever algum destes produtos. Caso a aplicação do novo spread não seja feita no prazo de 1 ano, os bancos deixam de poder fazer o ajuste.

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Quando um cliente pede uma simulação, os bancos têm de apresentar a Taxa Anual Efectiva (TAE), que reflecte os custos efectivos do empréstimo incluindo juros, para facilitar a comparação de propostas.

Com o novo diploma, os bancos terão de apresentar também a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). O objectivo é fazer com que os consumidores passem a conseguir comparar efectivamente as várias condições que recebem para um mesmo empréstimo (com e sem a subscrição de produtos).

A nova TAER vai permitir ao cliente comparar, numa base igual, as simulações dos vários bancos, na hora de escolher, e saber se a subscrição dos produtos vale ou não a pena, em termos de redução de spread.

Para além destas três alterações, estão também previstas novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação. O diploma entra em vigor do dia 10 de Dezembro.

Seguros de Vida (novo diploma em vigor só a 10 de Dezembro)

Quando os consumidores contratam um crédito à habitação, é frequente as instituições de crédito exigirem a contratação de um seguro de vida. A contratação deste seguro traz vantagens para os bancos, dado que deste modo asseguram a possibilidade de satisfação do seu crédito em caso de morte ou invalidez do consumidor.

De acordo com as novas regras, os prémios dos seguros de vida celebrados no âmbito de empréstimos hipotecários concedidos por instituições financeiras para a compra de casa, passam a estar indexados ao montante de capital em dívida.

O diploma prevê assim “a actualização do capital seguro, em simultâneo, à do capital em dívida no crédito à habitação, devendo a empresa de seguros fazer reflectir essa actualização no cálculo do valor a pagar pelo consumidor”.

João Fernandes afirma que esta é uma situação benéfica para quem tem um seguro de vida apenas para garantir o empréstimo, dado que o importante é pagar o menor prémio possível. Se o prémio for actualizado mensalmente, em vez de anualmente, o consumidor acabará por ter uma poupança significativa.

Dúvidas mais frequentes:

Novas regras: válidas para novos contratos e contratos antigos;

Actualização do seguro: Toda a informação é trocada entre as instituições de crédito e as companhias de seguros, não existindo qualquer intervenção do cliente no processo. Assim, a actualização dos seguros terá de ser processada de forma automática, a partir do momento em que a legislação entre em vigor.

Seguro de vida e idade do titular: A actualização mensal do prémio de seguro por redução do capital em dívida é independente do prémio de seguro crescente em função da idade. Assim, uma não tem quaisquer implicações na outra, o que leva a que, nalguns casos, o que aumenta devido à idade é mais do que o que diminui devido ao capital (mas o inverso também é possível).

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Fonte: Sapo, 14-10-2009

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