Colabore com o blogue

A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

domingo, 19 de janeiro de 2014

Prepare-se para o pior e tudo corre pelo melhor

Um edifício é algo tão vital, importante e valioso que não poderá estar à mercê da sorte. Cabe a todos a responsabilidade de prevenir os sinistros e limitar as suas consequências.

São consideradas medidas de prevenção de incêndios todas as ações tendentes a manter nas melhores condições de segurança os espaços, os sistemas e os equipamentos, tais como:

- Não fumar nos locais de maior risco de incêndio;
- Ter atenção às instalações elétricas, não sobrecarregá-las, não utilizar equipamentos não regulamentares, não realizar reparações improvisadas ou provisórias;
- Realizar a recolha de lixo de forma periódica, sem armazenar um grande volume num espaço muito pequeno;
- Assegurar que existem extintores suficientes, em número e tipo, e que estejam localizados no sítio mais adequado;
- Garantir que existe sinalização de segurança no edifício, principalmente para os equipamentos de primeira intervenção e todos os outros dispositivos que possam ter de ser operados manualmente, bem como para as vias e caminhos de evacuação;
- Selecionar mentalmente os meios de extinção adequados e sua localização, prevendo possíveis situações de emergência;
- Comunicar à administração, da forma mais célere possível, qualquer anomalia que interfira com a segurança;
- Providenciar rapidamente todas as reparações que se mostrem necessárias;
- Afixar os contactos de emergência em pontos-chave do edifício (o indicado será uma folha de formato A5 para o interior da cada fração, e uma A4 junto dos acessos da entrada e pisos);
- Não colocar nada a obstruir a ação das portas “corta-fogo”, pois estas têm a função de impedir a passagem das chamas, fumos e gases para o outro lado da folha da porta;
- Garantir que as portas “corta-fogo”, os extintores, os carreteis de incêndio, a iluminação de emergência, a sinalização, a deteção e o alarme automático de incêndio têm manutenções e reparações feitas por empresas certificadas e registadas para o efeito (certificadas para a manutenção de extintores pela norma NP4413/2012, e para os restantes equipamentos pela norma NP 4513/2012);
- Não armazenar grandes quantidades de materiais em espaços de pequeno volume, tais como arrecadações, ou em lugares de garagem ou parqueamento de veículos;
- Não armazenar combustíveis líquidos e gasosos de natureza inflamável em quantidades que possam favorecer o início, desenvolvimento ou progressão de um incêndio;
- Promover a sensibilização, formação e treino de todos os condóminos para a prevenção de incêndios e para a preparação da sua atuação em caso de incêndio, evacuação, fuga de gás, sismo ou outra situação de emergência.

Para que todas estas necessidades sejam supridas, é necessário que os condóminos participem ativamente e de forma integrada na segurança das pessoas e das atividades presentes nos edifícios.

A legislação prevê a existência de delegados de segurança (pessoa designada pelo responsável de segurança de uma dada entidade para dirigir e coordenar as medidas de autoproteção dessa entidade na área da segurança contra incêndios em edifícios). A bem da segurança, pretende-se que esta função seja desempenhada por um condómino que conheça bem a organização do edifício, tenha conhecimentos, pelo menos teóricos, de segurança contra incêndio e um bom relacionamento humano, para que consiga coadjuvar o responsável de segurança (administrador) nesta matéria tão importante e sensível.

_____
Fonte: Loja do Condomínio, 02-01-2014

Sem comentários: