Colabore com o blogue

A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Ainda sobre varandas em forma de aquários

Citando um leitor deste blogue:

As alterações da fachada devem ter a autorização do autor do projecto de arquitectura, visto que este está coberto por direitos de autor. O blogue tem um tópico a falar sobre o tema em:

http://vila-cha.blogspot.com/2009/03/alteracoes-nas-fachadas-tem-de.html

A autorização deve estar de acordo com o número 3 do artigo 1422º do Código Civil. Isto é, "as obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio".

E no que diz respeito à autorização camarária, consulte o Regime de Urbanização e Edificação em:

https://servicos.portalautarquico.pt/enterprise/
e
http://www.anmp.pt/anmp/age/conf/2008/rjue/60_2007.pdf

O seu condomínio tem um Regulamento de Condomínio? Consulte o artigo 1429º do Código Civil.

10 comentários:

Anónimo disse...

O pior é que isso não passa de teoria, pois na prática é vê-las a nascer... parecem cogumelos! Tristeza...

Anónimo disse...

Deixem as pessoas fazer a barraquinha....
Reparem que na "Carlos César", floresceu uma "churrasqueirazita", num quinto andar, numa atitude de quem está por estar por cima faz o que lhe apetece....coitaditos.
Mas ainda bem que pelo menos a chaminé já o vento levou...

Anónimo disse...

Caros vizinhos do bairro de vila chã, gostaria de vos informar que desde 2011 ando a tentar que um vizinho meu tire o aquário da varanda. Já me informei e parece que já houve um caso que foi a tribunal pela mesma situação e foi deliberado que não constitui alteração à fachada do prédio pelo seu cariz rebativel/móvel.

Anónimo disse...

Sim, infelizmente confirma-se...

Anónimo disse...

Até será possível que não se consiga evitar esses aquários, mas a autarquia vai arrecadar algum, porque segundo informação camarária quem fechou as varandas sem ter um projecto com a alteração arquitectónica vai pagar uma multa, posteriormente, ou apresenta o projecto ou retira tudo.
Irão as instâncias públicas, sustentadas por todos nós, agir?

Anónimo disse...

Boa noite caros vizinhos, vou ser breve para ter tempo para os meus filhos. Hoje tinha um postal na caixa de correio para ligar para a Polícia Municipal, assunto: varandas. É pena que os meus caros vizinhos não queiram saber da humidade da minha casa, nem do mau estar que a mesma trás e que tentei solucionar de outras formas. Problema resolvido com Janelas Panorâmicas e obrigado aos vizinhos pioneiros. E já agora, sou uma pessoa bastante ocupada e agradeço que não me roubem o pouco tempo que me resta para a minha família.
Uma boa noite a todos e olhem pelo que e vosso.
Espero que o autor do blogue aprove, caso contrário não valeu apena perder este tempo.

Anónimo disse...

Boa ideia, esta do "não me chateiem". Vou fazer uma estufa no meu terraço, toda em vidro porque "não altera a fachada" e porque assim os meus filhos já lá podem brincar mesmo no inverno.

Anónimo disse...

Caros moradores da Vila Chã
O que cada um faz com o fecho da varanda é da responsabilidade única do proprietário (ninguém lhe diz como deve usar os espaços da sua casa, varanda fechada ou não é espaço de cada um). Por informação da câmara municipal, tratando-se de uma estrutura amovível, como é o caso da maioria das varandas que foram fechada, não carece de autorização camarária. De qualquer modo existe um programa de legalização de marquises por parte da câmara, a decorrer até 2015,na qual não se paga taxas, caso queiram legalizar a estrutura.
As coisas não são feitas à toa meus senhores, também há quem pense nos aspetos legais.
Cumprimentos a todos.

Vila Chã disse...

Atenção, que este processo inicia-se em Assembleia Geral de Condóminos com a autorização de dois terços do valor total do prédio. Sem esta autorização a Câmara Municipal não pode autorizar, se o fizer é ilegal.

"ARTIGO 1425.º do Código Civil
(Inovações)

1. As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.

2. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns."

Cumprimentos.

SCC disse...

já que se está a falar de artigos legais, queiram também verificar o artigo 1422 alínea c-3, que diz, e cito:
"3- as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver autorização da assembleia de condóminos aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio".
Esta lei foi alterada em 1994 e mantém-se em vigor apesar de já ter sofrido alterações, tais como obras em casa não carecerem de autorização desde que não alterem a estrutura do edifício (paredes mestres não podem ser alteradas).

o artigo 1425, Decreto-Lei nº 47 344 de 25-11-1966, que especifica inovações, não pode ser chamado à razão para estes casos de varandas com sistemas amovíveis: trata-se de especificações concretas de alterações de estrutura do edifício, por exemplo: a instalação de algerozes exteriores, instalação de painéis solares no telhado, elevadores, rampas de acesso, alteração das tubagens de Telecomunicações por necessidade especifica de um condómino, ou colocação de elevadores de escada para um condómino com necessidades especiais. Este mesmo artigo, entre outros, sofreu de varias alterações em 2012 que especificam estas "inovações" e quem deve ter os encargos com os mesmos.

Resumindo, tendo em conta o cariz amovível do sistema empregue nas varandas, acreditando que os condomínios em causa tenham aprovado o fecho de varandas, sabendo que os moradores foram sensíveis com o facto de terem todos utilizados o mesmo sistema, e pelos vistos, o mesmo fornecedor, o que comprova a sensibilidade e cuidado dos residentes em ferir o menos possível a suscetibilidade da vizinhança, não vejo quaisquer problemas legais quanto a este tema(nas tambem não sou jurista)

Mas quero relembrar que, contrariamente ao fecho de varandas, a difamação é crime publico, e pode ser apresentada queixa contra anónimos. Sugiro tento na língua e neste caso, no dedo. Alegar que os proprietários que fecharam varandas não pediram autorização à assembleia do condomínio, pode ser problemático. Mais ainda insultando a inteligência dos mesmos.