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terça-feira, 26 de abril de 2011

Antenas de radiocomun​icações em Vila Chã

Caro Blog,

Antes de mais os meus parabéns pela iniciativa e principalmente por a ter conseguido manter ao longo destes anos. O mais difícil não é começar algo mas mantê-lo em actividade. A informação constante do blog é relevante e colocada de forma simples e acessível.

Sou morador recente em Vila Chã e também usei o blog para melhor me aperceber das mais valias e menos valias da urbanização.

Quanto ao assunto que me leva a escrever, refira-se que há cerca de 3 semanas foram montadas antenas de radiocomunicações, vulgo antenas de telemóveis, no cimo do lote 50, facto que me deixou apreensivo por um lado e desiludido por outro. Qualquer antena é fonte de radiações e é fácil perceber que a potência com que estas são emitidas próximo da origem é muito elevada e a longo prazo poderão não ser inócuas. Quem morar próximo, como é o meu caso, receberá diariamente valores de radiação que outros cidadãos receberão em semanas ou mesmo meses. O acumular da exposição ao longos dos meses e anos vindouros terá implicações que ninguém pode a 100% afirmar como não trazendo consequências para a saúde. Quanto aos próprios moradores do prédio, terão consciência do que fazem a eles próprios?

Fiquei também desiludido com a situação pois não esperava que quer a Câmara da Amadora quer os próprios moradores aceitassem uma estrutura esteticamente feia e que salta à vista de forma tão agressiva. Tenho reparado que vão surgindo as alterações em prédios e que, se individualmente não chocam por ai além, em conjunto começam a causar verdadeiramente impacto. Se muitas delas acredito que não tenham sido alvo de pedido de autorização à Câmara, a instalação de antenas de radiocomunicações certamente por lá passou. O que terá levado a câmara a autorizar a instalação destas visto que parece em geral preservar a uniformidade e qualidade da urbanização?

Se puder por o assunto em discussão no blog agradecia. Esperemos que se possa demover outros condomínios de avançar para tais soluções.

Com os meus melhores cumprimentos,

Nuno Lopes.

P.S.: Face ao visto, quem diria o adágio popular "a saúde não tem preço"?


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Nota: e-mail enviado por Nuno Lopes


Mais informações em:
Instalação de antena de telemóvel

5 comentários:

Vila Chã disse...

Caros vizinhos,

"As antenas de telemóveis são consideradas infra estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas na al. a) do art.º 2.º do DL n.º 11/2003 de 18 de Janeiro". A instalação de uma antena de telemóvel "carece de autorização municipal".

"O procedimento para a obtenção desta autorização segue os trâmites previstos nos artigos 5.º e seguintes, sendo que, o número 2 do art.º 5.º ressalva que, em casos de instalação destas infra-estruturas em edificações, deverá acompanhar o pedido de autorização, para além dos demais documentos ( designadamente, um estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício ) a cópia do documento de que conste a autorização expressa para a instalação do proprietários ou dos condóminos...".

"A Câmara pode deferir ou indeferir o pedido."

"Em caso de deferimento, como pode o particular reagir?

Em caso de deferimento camarário, o particular pode reagir, face à sua legitimidade de intervenção, como titular de direito subjectivo ou interesse legalmente protegido e a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais como a saúde pública, ambiente, ordenamento do território e a qualidade de vida. Também poderá estar aqui em causa a sua tutela constitucional relativamente ao ambiente e à qualidade de vida, protegidos pela Constituição da República Portuguesa.

Pode igualmente o particular requerer medidas provisórias se houver justo receio de se produzir lesão grave ou de difícil reparação dos interesses públicos em causa.

Legalmente, a eficácia de execução dos actos administrativos pode ser suspensa pelos órgãos competentes para a sua revogação e pelos órgãos tutelares a quem a lei conceda esse poder.

Existe também a possibilidade de recorrer a providências cautelares sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito ( art. 112º nº 2 al. a)- do Código de Processo Tribunais Administrativos ).

Dos vários tipos de providências cautelares aplicáveis ao caso concreto, destacamos a suspensão de eficácia do acto administrativo ( art. 112º nº 2 al. a)- do Código de Processo Tribunais Administrativos ) e o Embargo de Obra Nova (arts. 412º ss. do Código de Processo Civil por remissão do n.º 2 do art.º 112.º do CPTA)"

http://vila-cha.blogspot.com/2008/06/instalao-de-antena-de-telemvel.html

Cumprimentos.

Pestinha disse...

Caros vizinhos, boa noite.

Gosto de saber que algumas pessoas se preocupam com o local onde moram, nomeadamente, antenas, assaltos e a segurança dos nossos bens e famílias, alguns temas que também podemos abordar neste blog.

Em resposta ao Nuno Lopes e porque não me é indiferente, vou tentar responder-lhe e esperar que a minha resposta o tranquilize, a ele e a quem partilhar a mesma opinião, à qual respeito e vou tentar ajudar a esclarecer.

No que diz respeito às antenas instaladas no Lote 50, não se devem preocupar e digo isto porque conheço o limite das radiações imitidas pelas mesmas e que ficam muito abaixo dos limites permitidos por lei. Posso-vos garantir que são valores inferiores a 20% do que estão estipulados por lei. Já participei em alguns testes efectuados pela ANACOM, nomeadamente em Monsanto, onde estão “plantadas” dezenas de estações dos 3 operadores e os valores mais altos, embora abaixo dos valores PPLei, eram os da Rádio Renascença e da RFM, rádios do mesmo grupo.

Recentemente, fiz um estudo de cobertura da nossa Urbanização e efectivamente estamos com uma cobertura muito inferior à desejada por muita gente, contudo, à semelhança da operadora instalada no lote 50, as restantes também vão ser instaladas, não digo no lote 50, mas provavelmente, muito perto.

Actualmente, as radiações que recebemos na nossa urbanização, vem do Casal de São Brás, Amadora e Mina.

Na verdade damos importância a coisas que nem sempre são as que nos prejudicam mais, e não ao pequeno gesto que fazemos todos os dias, por exemplo, de utilizar o telemóvel como despertador e ao facto de todos nós nos fazermos acompanhar por um aparelho que emite constantemente radiações, desvalorizando-o e este é bem mais prejudicial que uma antena. O equipamento que já ninguém vive sem ele, “vive” das “antenas” que o fazem ter rede/cobertura para podermos utilizar o tal telefone que usamos em casa, no carro, no café, etc. O Microondas que emite 1000 W ou mais, não damos importância. A frequência que os operadores usam é muito baixa e se isto tranquiliza os habitantes da vila chã, quanto mais longe estiver a estação base de rádiotelecomunicações, pior! Explico: Quando tentamos iniciar ou receber uma chamada, é o telemóvel que produz a maior radiação, na tentativa de alcançar rede/cobertura para o efeito. Podia desenvolver mais e até dar mais exemplos, mas tornar-se-ia um exagero.

Fica uma dica: quando iniciarem uma chamada do telemóvel, marquem o número e só quando estiver a chamar é que colocam o telefone junto do ouvido e sempre que possam usar auricular, alta voz ou kit mãos livres, façam-no.

Quanto aos moradores do lote 50, se alguma vez esta radiação fizesse mal a alguém, eles seriam os menos afectados, pois estão por baixo do “chapéu-de-chuva”. Neste caso, só beneficiam de uma boa renda de aluguer de espaço. Nós, beneficiamos de uma cobertura mais eficiente e não temos que andar em casa à procura de rede, neste caso, os que utilizam a rede Vodafone, a TMN e a Optimus, vamos continuar a ter de ir à varanda. 

Para terminar, efectivamente o impacto visual não é o melhor mas neste caso especifico, não havia outra alternativa a não ser a implementada, derivado às orientações em que as antenas estão. Mais ainda, a estação base é apenas um Micro repetidor de sinal, isto quer dizer, recebe, amplia e envia o sinal GSM, DSC e UMTS. Nada mais. “Tipo espelho!”
Espero ter-vos tranquilizado.

Abraço do vosso vizinho.

Luís Oliveira disse...

Óptima explicação, vizinho! Obrigado :)
Cumprimentos

Anónimo disse...

Obrigada pelo bom esclarecimento - que é sempre muito importante.

Nuno Lopes disse...

Caro Pestinha,

O meu obrigado pela partilha de informação. Antes de ter enviado a mensagem para o blog andei a pesquisar e, ao contrário do que suponha, não há assim tanta informação específica disponível. Pelo menos informação sobre exposições prolongadas a radiações não consegui ver nada!

Relativamente a algumas das coisas que escreveu, fico menos apreensivo por saber que as antenas em causas são repetidores e como tal emitem com menor potência. Porque a minha principal questão tem mesmo a ver com a potência. Já lá vão uns anos que li sobre campos eléctricos e magnéticos mas lembro-me ainda que a potência dependia da distância ao quadrado, ou seja, a força do sinal haverá de cair de forma célere com a distância e a única forma de compensar seria aumentando a potência de emissão... É engraçado que a ANACOM não indica a potência típica de emissão de uma antena de radiocomunicações, apenas indica a forma como os valores diminuem com a distância, assim não posso fazer umas continhas para o meu caso.

Relativamente ao lote 50 estar debaixo de um "guarda-chuva", percebo isso pelo facto de as antenas serem direccionais. Mas essa hipótese vai funcionar na emissão inicial, como há diversos obstáculos à volta eles recebem também radiação por reflexão (ou então o sinal dos telemóveis seria fraquinho) e portanto eles não vão beneficiar só da renda... E caso instalem mais antenas noutros lotes...

Não gostaria mesmo nada de ver uma floresta de antenas nos telhados de Vila Chã. É engraçado que nunca tive problemas com o sinal de telemóvel, só nas garagens é que dei conta de se verificar uma atenuação. Será que haverá tantas reclamações com o sinal na urbanização ?

Quanto às outras fontes de radiação que por aí existem, é verdade que somos constantemente "bombardeados" mas a questão da potência (mais uma vez :-)) é que é o tónico. Quando verifico o número de redes para net sem fio que apanho em casa fico impressionado, passa bem a dezena, mas são fontes que emitem com baixa potência. O micro-ondas não se pode contar porque ele funciona sobre o princípio da gaiola de Faraday, devendo ser estanque à saídas das micro-ondas. Quanto ao telemóvel não percebi a informação que passou: seja qual for a emissão de radiação de um telemóvel ela deverá ser sempre inferior à radiação de uma antena de radiocomunicações até uma distância em que exista comunicação entre o telemóvel e essa mesma antena de exemplo. Percebo que com uma antena mais perto o telemóvel possa emitir menos mas isso concerteza não compensa a proximidade da antena.

Sei que não será por um dia, um mês ou um ano que a presença da antena ou antenas me poderá prejudicar. E à medida que os anos passam ninguém pode assegurar que fui prejudicado ou que não fui prejudicado. Mas como em outras questões, eu dou preferência ao princípio da precaução.

Por fim só para dizer que as minhas maiores dúvidas vêm porque sou pai. E aí eu desconfio de tudo até prova em contrário.

Saudações a todos,

Nuno Lopes.

P.S.: Eu nunca me teria mudado para uma urbanização cheia de antenas de radiocomunicações, por mais bonita que fosse...