Boa noite, viva!
Não sei já reportaram esta situação, mas acabei de enviar um email para as Juntas e CMA verificarem o problema. Estou a aguardar resposta.
Os semáforos da Av. Fernando Valle, por volta das 20H30, ficam sucessivamente abertos (umas 3x ...). Quem se encontra nos outros semáforos a aguardar que caia o verde, muitas das vezes ao aperceberem-se que já estão a espera há muito tempo, acabam por passar com o vermelho. Qualquer dia acaba em acidente...
Já constatei que o mesmo aconteceu no cruzamento com a Av. Canto e Castro, por volta das 13h.
Cumprimentos.
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Nota: e-mail enviado por moradorvilacha @hotmail.com
Colabore com o blogue
A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.
Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.
Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.
quinta-feira, 18 de julho de 2013
quinta-feira, 11 de julho de 2013
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Comissões instaladoras da Amadora preparam diminuição de cinco freguesias
A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias foi aprovada de acordo com a Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, passando a Amadora a ser composta por 6 freguesias ao invés das atuais 11.
As novas comissões são compostas por 78 elementos, entre cidadãos eleitores e eleitos na câmara e assembleia municipal, assim como das atuais onze juntas de freguesia e assembleias de freguesia.
O município da Amadora aprovou a redução de 11 para 6 freguesias em outubro de 2012, no âmbito da reforma administrativa, numa proposta do atual executivo camarário liderado pelo socialista Joaquim Raposo.
À margem da tomada de posse das comissões instaladoras, Joaquim Raposo disse à agência Lusa que estes órgãos terão como responsabilidade promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das novas freguesias e executar todos os demais atos preparatórios necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a nova freguesia.
«Cada comissão tem uma comissão executiva presidida por um vereador. Tem que fazer um processo no âmbito de separação de bens e pessoal. Antes de terminar este mandato têm que elaborar um relatório que depois a câmara terá que aprovar na última reunião antes das eleições», afirmou o autarca.
Joaquim Raposo adiantou que o facto de o município ter avançado com uma proposta de reforma administrativa na Amadora permitiu que a escolha dos nomes das futuras freguesia tenha ficado a cargo do município.
«Não podíamos ficar à espera pois a reforma ia ser feita na mesma», adiantou.
Serão criadas as freguesias da Mina de Água (que resulta da fusão das freguesias da Mina e de São Brás), Encosta do Sol (fusão da Brandoa com Alfornelos), Águas Livres (junta Damaia e parcelas da Buraca e da Reboleira) e Falagueira-Venda Nova (agregação da Falagueira com a Venda Nova). A Venteira e Alfragide mantêm-se e recebem, respetivamente, parte do território da Reboleira e parte da atual Buraca.
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Fonte: Diário Digital, 07-06-2013
As novas comissões são compostas por 78 elementos, entre cidadãos eleitores e eleitos na câmara e assembleia municipal, assim como das atuais onze juntas de freguesia e assembleias de freguesia.
O município da Amadora aprovou a redução de 11 para 6 freguesias em outubro de 2012, no âmbito da reforma administrativa, numa proposta do atual executivo camarário liderado pelo socialista Joaquim Raposo.
À margem da tomada de posse das comissões instaladoras, Joaquim Raposo disse à agência Lusa que estes órgãos terão como responsabilidade promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das novas freguesias e executar todos os demais atos preparatórios necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a nova freguesia.
«Cada comissão tem uma comissão executiva presidida por um vereador. Tem que fazer um processo no âmbito de separação de bens e pessoal. Antes de terminar este mandato têm que elaborar um relatório que depois a câmara terá que aprovar na última reunião antes das eleições», afirmou o autarca.
Joaquim Raposo adiantou que o facto de o município ter avançado com uma proposta de reforma administrativa na Amadora permitiu que a escolha dos nomes das futuras freguesia tenha ficado a cargo do município.
«Não podíamos ficar à espera pois a reforma ia ser feita na mesma», adiantou.
Serão criadas as freguesias da Mina de Água (que resulta da fusão das freguesias da Mina e de São Brás), Encosta do Sol (fusão da Brandoa com Alfornelos), Águas Livres (junta Damaia e parcelas da Buraca e da Reboleira) e Falagueira-Venda Nova (agregação da Falagueira com a Venda Nova). A Venteira e Alfragide mantêm-se e recebem, respetivamente, parte do território da Reboleira e parte da atual Buraca.
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Fonte: Diário Digital, 07-06-2013
terça-feira, 11 de junho de 2013
Guarda-Nocturno
Exmos.,
Venho pelo presente dar a informar que, desde o passado dia 6 de Maio, parte de Vila Chã (toda a zona Este até à Av. Canto e Castro) já pode contar com os serviços de Guarda-Nocturno.
O mesmo está adstrito à 60.ªEsq. da PSP (Mina), com horário compreendido entre as 00h00 e as 06h00.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, sendo um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha.
Entre outros, os serviços do mesmo, compreendem também a compra de medicamentos urgentes aos seus contribuintes, acompanhamento na entrada e saída da residência por se sentirem inseguros para o fazer, etc, etc.
Atenciosamente,
A. Oliveira
Guarda-Nocturno, S. Brás 3
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Nota: e-mail enviado por Guarda-Nocturno, S. Brás 3
Venho pelo presente dar a informar que, desde o passado dia 6 de Maio, parte de Vila Chã (toda a zona Este até à Av. Canto e Castro) já pode contar com os serviços de Guarda-Nocturno.
O mesmo está adstrito à 60.ªEsq. da PSP (Mina), com horário compreendido entre as 00h00 e as 06h00.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, sendo um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha.
Entre outros, os serviços do mesmo, compreendem também a compra de medicamentos urgentes aos seus contribuintes, acompanhamento na entrada e saída da residência por se sentirem inseguros para o fazer, etc, etc.
Atenciosamente,
A. Oliveira
Guarda-Nocturno, S. Brás 3
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Nota: e-mail enviado por Guarda-Nocturno, S. Brás 3
domingo, 2 de junho de 2013
Assalto!
Boa tarde vizinhos,
Serve o presente para informar que esta noite ocorreu um assalto às garagens do nº 3 da Avenida Canto e Castro tendo sido causados, essencialmente, elevados prejuízos materiais.
Protejam-se e olhos bem abertos.
Todo o cuidado é pouco…
Um abraço.
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Nota: e-mail enviado por Pedro Lourenço
sábado, 1 de junho de 2013
Cobertura TMN em Vila Chã II
Caros vizinhos,
A nova estação de rede móvel TMN chama-se Alto Mina (09LO015), os trabalhos estão concluídos, e a estação entrou agora ao serviço.
Agora sim: uma boa notícia para todos os clientes TMN que habitam em Vila Chã!
Por favor testem e coloquem os V. testemunhos no que respeita agora à qualidade da rede no interior das V. habitações.
Um abraço,
Pedro Lourenço @ N.º 3
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Nota: e-mail enviado por Pedro Lourenço
Mais informações em:
Cobertura TMN em Vila Chã
domingo, 26 de maio de 2013
Desde 26 de maio de 2007: 6 anos
Vizinhos,
Faz hoje 6 anos que este blogue, juntamente com todos vós, tem contribuído direta ou indiretamente para a melhoria da nossa qualidade de vida. Em jeito de retrospetiva enumero algumas das contribuições:
O que ainda não conseguimos:
Algum tema ficou esquecido?
Parabéns!
Faz hoje 6 anos que este blogue, juntamente com todos vós, tem contribuído direta ou indiretamente para a melhoria da nossa qualidade de vida. Em jeito de retrospetiva enumero algumas das contribuições:
- Colocação de pilaretes em zonas de estacionamento abusivo;
- Circulação de transportes públicos na urbanização;
- Construção de lombas trapezoidais, evitando/ reduzindo assim os acidentes e o excesso de velocidade que tanto temíamos;
- Repintura das passagens para peões e da sinalização horizontal;
- Colocação de ecopontos subterrâneos - os novos equipamentos da área de influência da Junta de Freguesia de São Brás estão "selados" mas serão, certamente, "inaugurados" até setembro/ outubro de 2013;
- Colocação de contentores subterrâneos de lixo indiferenciado (Moloks) - os equipamentos estão "selados" mas serão, certamente, "inaugurados" até setembro/ outubro de 2013;
- Reparação de iluminação pública e sinalização vertical;
- Construção de parque infantil, embora o parque previsto no plano de urbanização esteja por construir;
- Divulgação de atos de vandalismo, furtos e roubos na via pública e em condomínios;
- Divulgação de abertura de espaços comerciais na urbanização;
- Divulgação de equipamentos sociais da urbanização;
- Divulgação de ilegalidades urbanísticas;
- Divulgação de atividades municipais;
- Divulgação de atividades culturais.
O que ainda não conseguimos:
- Campo de jogos/ pavilhão polidesportivo (plano de urbanização);
- Conclusão da Avenida das Palmeiras;
- Erradicação de dejetos caninos nos espaços verdes e na via pública;
- Esquadra da Divisão da PSP da Amadora (promessa eleitoral de 2009);
- Não construção de habitação social ou a custos controlados;
- Parque infantil (plano de urbanização);
- Piscina (plano de urbanização);
- Realojamento das famílias do Bairro de Santa Filomena e seu desmantelamento.
Algum tema ficou esquecido?
Parabéns!
segunda-feira, 6 de maio de 2013
Furto a válvulas de incêndio / colunas secas
Caros amigos,
Congratulando-os antes de mais pelo esforço desenvolvido no blog da nossa urbanização, em nome do condomínio do nº 56 (antigo lote 27) da Av. Pedro Álvares Cabral (prédio com a imobiliária Veigas) partilhamos convosco a seguinte situação. Trata-se de uma sequência de intrusões no prédio com o intuito de roubar as válvulas da coluna seca.
Durante o dia 1º Maio fomos alvo de furto, desta feita de cerca de 8 colunas secas (bocas de incêndio presentes na escada). O furto verificou-se durante a tarde, com provável entrada pela porta da rua (R/C).
Hoje fomos novamente alvo de furto [6 de Maio, 2h da manhã], desta feita interrompido por um vizinho que ouviu ruído anormal nas escadas e corajosamente se lançou ao "ataque"! O nosso agradecimento para o vizinho que, pelas 1h30 evitou o furto das restantes bocas de incêndio (embora tenham sido levadas mais umas quantas...). O vizinho chamou a polícia ao local e ficou registada a participação da ocorrência.
Ainda hoje [6 Maio] pelas 7h50 o sujeito voltou a entrar pela terceira vez no prédio, para continuar a furtar as bocas de incêndio. Estando sempre alerta, o vizinho voltou a "atacar" e deu com o sujeito em flagrante que, surpreendido, desatou a fugir pelas escadas (fazendo considerável ruído).
O sujeito ronda os 40-50 anos, tem pouco cabelo à frente, estatura média (em termos de altura e peso) e transportava um saco de plástico e chave inglesa. Vestia camisa e, provavelmente, ténis.
Nos próximos dias estejam particularmente atentos/as a ruídos na vossa escada, pessoas estranhas no edifício e ligue imediatamente para a polícia. Não actue sozinho/a e opte por deixar o sujeito "trabalhar", para que seja apanhado em flagrante ou pelas autoridades. Na urbanização esteja atento a movimentações deste sujeito, que pode estar a actuar sozinho ou com uma mulher. Estará sempre a transportar um saco de plástico.
Por favor certifiquem-se que todas as portas de segurança dos patamares, da garagem e o portão estão sempre bem fechadas!
Com sinceros cumprimentos.
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Nota: e-mail enviado por Condomínio Vila Chã 56
Congratulando-os antes de mais pelo esforço desenvolvido no blog da nossa urbanização, em nome do condomínio do nº 56 (antigo lote 27) da Av. Pedro Álvares Cabral (prédio com a imobiliária Veigas) partilhamos convosco a seguinte situação. Trata-se de uma sequência de intrusões no prédio com o intuito de roubar as válvulas da coluna seca.
Durante o dia 1º Maio fomos alvo de furto, desta feita de cerca de 8 colunas secas (bocas de incêndio presentes na escada). O furto verificou-se durante a tarde, com provável entrada pela porta da rua (R/C).
Hoje fomos novamente alvo de furto [6 de Maio, 2h da manhã], desta feita interrompido por um vizinho que ouviu ruído anormal nas escadas e corajosamente se lançou ao "ataque"! O nosso agradecimento para o vizinho que, pelas 1h30 evitou o furto das restantes bocas de incêndio (embora tenham sido levadas mais umas quantas...). O vizinho chamou a polícia ao local e ficou registada a participação da ocorrência.
Ainda hoje [6 Maio] pelas 7h50 o sujeito voltou a entrar pela terceira vez no prédio, para continuar a furtar as bocas de incêndio. Estando sempre alerta, o vizinho voltou a "atacar" e deu com o sujeito em flagrante que, surpreendido, desatou a fugir pelas escadas (fazendo considerável ruído).
O sujeito ronda os 40-50 anos, tem pouco cabelo à frente, estatura média (em termos de altura e peso) e transportava um saco de plástico e chave inglesa. Vestia camisa e, provavelmente, ténis.
Nos próximos dias estejam particularmente atentos/as a ruídos na vossa escada, pessoas estranhas no edifício e ligue imediatamente para a polícia. Não actue sozinho/a e opte por deixar o sujeito "trabalhar", para que seja apanhado em flagrante ou pelas autoridades. Na urbanização esteja atento a movimentações deste sujeito, que pode estar a actuar sozinho ou com uma mulher. Estará sempre a transportar um saco de plástico.
Por favor certifiquem-se que todas as portas de segurança dos patamares, da garagem e o portão estão sempre bem fechadas!
Com sinceros cumprimentos.
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Nota: e-mail enviado por Condomínio Vila Chã 56
sábado, 27 de abril de 2013
Responsabilidade do administrador do condomínio
O administrador é o órgão executivo do condomínio cabendo-lhe cumprir as deliberações tomadas em assembleia e executar as funções legalmente atribuídas.
Neste âmbito, o administrador é responsável por:
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar as atas da assembleia e enviar cópia aos condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência dos seguros obrigatórios, sendo que, se o condómino não tiver contrato o seguro contra o risco de incêndio para a sua fração, compete ao administrador efetuá-lo; se assim não for, havendo um incêndio, é sobre o administrador do condomínio que pode recair a obrigação de indemnizar o condomínio;
- Cobrar as receitas e efetuar o pagamento das despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Representar os condóminos perante autoridades administrativas;
- Prestar contas à assembleia;
- Abrir e gerir as contas bancárias do condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
- Redigir o regulamento interno do condomínio quando a assembleia o não haja feito;
- Afixar em local de passagem no edifício a identificação do administrador;
- Pedir o cartão de entidade equiparada a pessoa coletiva e o cartão de identificação fiscal do condomínio;
- Providenciar as inspeções às canalizações de gás de cinco em cinco em anos para instalações em edifícios habitacionais executadas há mais de 20 anos e que não tenham entretanto sido objeto de remodelação (para as partes comuns);
- Verificar a boa execução dos serviços contratos e o cumprimento dos seus prazos;
- Pedir o registo da base de dados dos condóminos à Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- Frequentar a formação em segurança contra incêndio no âmbito da responsabilidade que a lei lhe atribui como responsável de segurança por utilização- tipo nas partes comuns;
- Fazer e arquivar, de modo a facilitar as auditorias, o registo de segurança do condomínio;
- É responsável pela existência das medidas de autoproteção, incluindo a realização do projeto de segurança elaborado por técnico competente, de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco do edifício.
O não cumprimento das medidas de segurança contra incêndio em edifícios, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contraordenação punível com coima.
Acrescente-se ainda que, caso ocorra um incêndio e não for provado que todas as medidas de segurança contra incêndio legalmente previstas estavam cumpridas, a companhia de seguros pode recusar o pagamento da indemnização devida.
Entre as inúmeras responsabilidades que recaem sobre o administrador estas são talvez aquelas cujo incumprimento apresenta consequências mais graves para o condomínio. Embora a lei não exija nenhum requisito especial para o exercício da função de administrador, pela elevada responsabilidade e complexidade de tarefas importa verificar se a pessoa eleita para o efeito tem a disponibilidade de tempo e os conhecimentos necessários para o exercício cabal e consciente desta função.
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Fonte: Loja do Condomínio, 03-04-2013
Neste âmbito, o administrador é responsável por:
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar as atas da assembleia e enviar cópia aos condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência dos seguros obrigatórios, sendo que, se o condómino não tiver contrato o seguro contra o risco de incêndio para a sua fração, compete ao administrador efetuá-lo; se assim não for, havendo um incêndio, é sobre o administrador do condomínio que pode recair a obrigação de indemnizar o condomínio;
- Cobrar as receitas e efetuar o pagamento das despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Representar os condóminos perante autoridades administrativas;
- Prestar contas à assembleia;
- Abrir e gerir as contas bancárias do condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
- Redigir o regulamento interno do condomínio quando a assembleia o não haja feito;
- Afixar em local de passagem no edifício a identificação do administrador;
- Pedir o cartão de entidade equiparada a pessoa coletiva e o cartão de identificação fiscal do condomínio;
- Providenciar as inspeções às canalizações de gás de cinco em cinco em anos para instalações em edifícios habitacionais executadas há mais de 20 anos e que não tenham entretanto sido objeto de remodelação (para as partes comuns);
- Verificar a boa execução dos serviços contratos e o cumprimento dos seus prazos;
- Pedir o registo da base de dados dos condóminos à Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- Frequentar a formação em segurança contra incêndio no âmbito da responsabilidade que a lei lhe atribui como responsável de segurança por utilização- tipo nas partes comuns;
- Fazer e arquivar, de modo a facilitar as auditorias, o registo de segurança do condomínio;
- É responsável pela existência das medidas de autoproteção, incluindo a realização do projeto de segurança elaborado por técnico competente, de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco do edifício.
O não cumprimento das medidas de segurança contra incêndio em edifícios, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contraordenação punível com coima.
Acrescente-se ainda que, caso ocorra um incêndio e não for provado que todas as medidas de segurança contra incêndio legalmente previstas estavam cumpridas, a companhia de seguros pode recusar o pagamento da indemnização devida.
Entre as inúmeras responsabilidades que recaem sobre o administrador estas são talvez aquelas cujo incumprimento apresenta consequências mais graves para o condomínio. Embora a lei não exija nenhum requisito especial para o exercício da função de administrador, pela elevada responsabilidade e complexidade de tarefas importa verificar se a pessoa eleita para o efeito tem a disponibilidade de tempo e os conhecimentos necessários para o exercício cabal e consciente desta função.
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Fonte: Loja do Condomínio, 03-04-2013
Quem pode ser administrador do condomínio?
A lei não impõe qualquer característica ou conhecimento específico para ser administrador do condomínio, a não ser o critério da maior percentagem de capital quando se trate de administrador provisório.
Assim sendo o cargo pode ser exercido por um condómino, por um terceiro contratado pelo condomínio ou por uma empresa especializada em administração de condomínios.
A escolha de um administrador para o condomínio requer sensatez e ponderação. A pessoa eleita tem que possuir as características necessárias para desempenhar as funções legalmente exigidas e as que vão surgindo por deliberação da assembleia.
Para um bom desempenho do cargo é imprescindível ter conhecimentos legais, noções de contabilidade, gestão e facilidade no relacionamento humano.
Necessita ainda de ter tempo disponível para, entre outras tarefas, elaborar o orçamento anual, receber as quotas e depositá-las na conta do condomínio, celebrar contratos com os prestadores de serviços ao condomínio e proceder aos respectivos pagamentos, emitir convocatórias e presidir às assembleias do condomínio, promover a manutenção nos equipamentos e espaços comuns, verificar a existência dos seguros obrigatórios por lei, implementar as medidas de segurança exigidas por lei no edifício, e apresentar contas à assembleia.
No tratamento com os condóminos deve ser afável e solidário para com os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento da lei e do regulamento interno do mesmo.
Deve incutir a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa vizinhança.
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Fonte: Loja do Condomínio, 26-10-2010
Assim sendo o cargo pode ser exercido por um condómino, por um terceiro contratado pelo condomínio ou por uma empresa especializada em administração de condomínios.
A escolha de um administrador para o condomínio requer sensatez e ponderação. A pessoa eleita tem que possuir as características necessárias para desempenhar as funções legalmente exigidas e as que vão surgindo por deliberação da assembleia.
Para um bom desempenho do cargo é imprescindível ter conhecimentos legais, noções de contabilidade, gestão e facilidade no relacionamento humano.
Necessita ainda de ter tempo disponível para, entre outras tarefas, elaborar o orçamento anual, receber as quotas e depositá-las na conta do condomínio, celebrar contratos com os prestadores de serviços ao condomínio e proceder aos respectivos pagamentos, emitir convocatórias e presidir às assembleias do condomínio, promover a manutenção nos equipamentos e espaços comuns, verificar a existência dos seguros obrigatórios por lei, implementar as medidas de segurança exigidas por lei no edifício, e apresentar contas à assembleia.
No tratamento com os condóminos deve ser afável e solidário para com os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento da lei e do regulamento interno do mesmo.
Deve incutir a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa vizinhança.
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Fonte: Loja do Condomínio, 26-10-2010
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