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Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Comissões instaladoras da Amadora preparam diminuição de cinco freguesias

A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias foi aprovada de acordo com a Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro, passando a Amadora a ser composta por 6 freguesias ao invés das atuais 11.

As novas comissões são compostas por 78 elementos, entre cidadãos eleitores e eleitos na câmara e assembleia municipal, assim como das atuais onze juntas de freguesia e assembleias de freguesia.

O município da Amadora aprovou a redução de 11 para 6 freguesias em outubro de 2012, no âmbito da reforma administrativa, numa proposta do atual executivo camarário liderado pelo socialista Joaquim Raposo.

À margem da tomada de posse das comissões instaladoras, Joaquim Raposo disse à agência Lusa que estes órgãos terão como responsabilidade promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos das novas freguesias e executar todos os demais atos preparatórios necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a nova freguesia.

«Cada comissão tem uma comissão executiva presidida por um vereador. Tem que fazer um processo no âmbito de separação de bens e pessoal. Antes de terminar este mandato têm que elaborar um relatório que depois a câmara terá que aprovar na última reunião antes das eleições», afirmou o autarca.

Joaquim Raposo adiantou que o facto de o município ter avançado com uma proposta de reforma administrativa na Amadora permitiu que a escolha dos nomes das futuras freguesia tenha ficado a cargo do município.

«Não podíamos ficar à espera pois a reforma ia ser feita na mesma», adiantou.

Serão criadas as freguesias da Mina de Água (que resulta da fusão das freguesias da Mina e de São Brás), Encosta do Sol (fusão da Brandoa com Alfornelos), Águas Livres (junta Damaia e parcelas da Buraca e da Reboleira) e Falagueira-Venda Nova (agregação da Falagueira com a Venda Nova). A Venteira e Alfragide mantêm-se e recebem, respetivamente, parte do território da Reboleira e parte da atual Buraca.

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Fonte: Diário Digital, 07-06-2013

terça-feira, 11 de junho de 2013

Guarda-Noc​turno

Exmos.,

Venho pelo presente dar a informar que, desde o passado dia 6 de Maio, parte de Vila Chã (toda a zona Este até à Av. Canto e Castro) já pode contar com os serviços de Guarda-Nocturno.

O mesmo está adstrito à 60.ªEsq. da PSP (Mina), com horário compreendido entre as 00h00 e as 06h00.

O Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, sendo um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha.

Entre outros, os serviços do mesmo, compreendem também a compra de medicamentos urgentes aos seus contribuintes, acompanhamento na entrada e saída da residência por se sentirem inseguros para o fazer, etc, etc.

Atenciosamente,

A. Oliveira
Guarda-Nocturno, S. Brás 3


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Nota: e-mail enviado por Guarda-Nocturno, S. Brás 3

domingo, 2 de junho de 2013

Assalto!


Boa tarde vizinhos,

Serve o presente para informar que esta noite ocorreu um assalto às garagens do nº 3 da Avenida Canto e Castro tendo sido causados, essencialmente, elevados prejuízos materiais.

Protejam-se e olhos bem abertos.

Todo o cuidado é pouco…

Um abraço.


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Nota: e-mail enviado por Pedro Lourenço

sábado, 1 de junho de 2013

Cobertura TMN em Vila Chã II


Caros vizinhos,

A nova estação de rede móvel TMN chama-se Alto Mina (09LO015), os trabalhos estão concluídos, e a estação entrou agora ao serviço.

Agora sim: uma boa notícia para todos os clientes TMN que habitam em Vila Chã!

Por favor testem e coloquem os V. testemunhos no que respeita agora à qualidade da rede no interior das V. habitações.

Um abraço,

Pedro Lourenço @ N.º 3


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Nota: e-mail enviado por Pedro Lourenço


Mais informações em:
Cobertura TMN em Vila Chã

domingo, 26 de maio de 2013

Desde 26 de maio de 2007: 6 anos

Vizinhos,

Faz hoje 6 anos que este blogue, juntamente com todos vós, tem contribuído direta ou indiretamente para a melhoria da nossa qualidade de vida. Em jeito de retrospetiva enumero algumas das contribuições:

  • Colocação de pilaretes em zonas de estacionamento abusivo;
  • Circulação de transportes públicos na urbanização;
  • Construção de lombas trapezoidais, evitando/ reduzindo assim os acidentes e o excesso de velocidade que tanto temíamos;
  • Repintura das passagens para peões e da sinalização horizontal;
  • Colocação de ecopontos subterrâneos - os novos equipamentos da área de influência da Junta de Freguesia de São Brás estão "selados" mas serão, certamente, "inaugurados" até setembro/ outubro de 2013;
  • Colocação de contentores subterrâneos de lixo indiferenciado (Moloks) - os equipamentos estão "selados" mas serão, certamente, "inaugurados" até setembro/ outubro de 2013;
  • Reparação de iluminação pública e sinalização vertical;
  • Construção de parque infantil, embora o parque previsto no plano de urbanização esteja por construir;
  • Divulgação de atos de vandalismo, furtos e roubos na via pública e em condomínios;
  • Divulgação de abertura de espaços comerciais na urbanização;
  • Divulgação de equipamentos sociais da urbanização;
  • Divulgação de ilegalidades urbanísticas;
  • Divulgação de atividades municipais;
  • Divulgação de atividades culturais.

O que ainda não conseguimos:

  • Campo de jogos/ pavilhão polidesportivo (plano de urbanização);
  • Conclusão da Avenida das Palmeiras;
  • Erradicação de dejetos caninos nos espaços verdes e na via pública;
  • Esquadra da Divisão da PSP da Amadora (promessa eleitoral de 2009);
  • Não construção de habitação social ou a custos controlados;
  • Parque infantil (plano de urbanização);
  • Piscina (plano de urbanização);
  • Realojamento das famílias do Bairro de Santa Filomena e seu desmantelamento.

Algum tema ficou esquecido?

Parabéns!

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Furto a válvulas de incêndio / colunas secas

Caros amigos,

Congratulando-os antes de mais pelo esforço desenvolvido no blog da nossa urbanização, em nome do condomínio do nº 56 (antigo lote 27) da Av. Pedro Álvares Cabral (prédio com a imobiliária Veigas) partilhamos convosco a seguinte situação. Trata-se de uma sequência de intrusões no prédio com o intuito de roubar as válvulas da coluna seca.

Durante o dia 1º Maio fomos alvo de furto, desta feita de cerca de 8 colunas secas (bocas de incêndio presentes na escada). O furto verificou-se durante a tarde, com provável entrada pela porta da rua (R/C).

Hoje fomos novamente alvo de furto [6 de Maio, 2h da manhã], desta feita interrompido por um vizinho que ouviu ruído anormal nas escadas e corajosamente se lançou ao "ataque"! O nosso agradecimento para o vizinho que, pelas 1h30 evitou o furto das restantes bocas de incêndio (embora tenham sido levadas mais umas quantas...). O vizinho chamou a polícia ao local e ficou registada a participação da ocorrência.

Ainda hoje [6 Maio] pelas 7h50 o sujeito voltou a entrar pela terceira vez no prédio, para continuar a furtar as bocas de incêndio. Estando sempre alerta, o vizinho voltou a "atacar" e deu com o sujeito em flagrante que, surpreendido, desatou a fugir pelas escadas (fazendo considerável ruído).

O sujeito ronda os 40-50 anos, tem pouco cabelo à frente, estatura média (em termos de altura e peso) e transportava um saco de plástico e chave inglesa. Vestia camisa e, provavelmente, ténis.

Nos próximos dias estejam particularmente atentos/as a ruídos na vossa escada, pessoas estranhas no edifício e ligue imediatamente para a polícia. Não actue sozinho/a e opte por deixar o sujeito "trabalhar", para que seja apanhado em flagrante ou pelas autoridades. Na urbanização esteja atento a movimentações deste sujeito, que pode estar a actuar sozinho ou com uma mulher. Estará sempre a transportar um saco de plástico.

Por favor certifiquem-se que todas as portas de segurança dos patamares, da garagem e o portão estão sempre bem fechadas!

Com sinceros cumprimentos.


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Nota: e-mail enviado por Condomínio Vila Chã 56

sábado, 27 de abril de 2013

Responsabilidade do administrador do condomínio

O administrador é o órgão executivo do condomínio cabendo-lhe cumprir as deliberações tomadas em assembleia e executar as funções legalmente atribuídas.

Neste âmbito, o administrador é responsável por:

- Convocar a assembleia de condóminos;

- Elaborar as atas da assembleia e enviar cópia aos condóminos;

- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;

- Verificar a existência dos seguros obrigatórios, sendo que, se o condómino não tiver contrato o seguro contra o risco de incêndio para a sua fração, compete ao administrador efetuá-lo; se assim não for, havendo um incêndio, é sobre o administrador do condomínio que pode recair a obrigação de indemnizar o condomínio;

- Cobrar as receitas e efetuar o pagamento das despesas comuns;

- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;

- Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;

- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;

- Representar os condóminos perante autoridades administrativas;

- Prestar contas à assembleia;

- Abrir e gerir as contas bancárias do condomínio;

- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;

- Redigir o regulamento interno do condomínio quando a assembleia o não haja feito;

- Afixar em local de passagem no edifício a identificação do administrador;

- Pedir o cartão de entidade equiparada a pessoa coletiva e o cartão de identificação fiscal do condomínio;

- Providenciar as inspeções às canalizações de gás de cinco em cinco em anos para instalações em edifícios habitacionais executadas há mais de 20 anos e que não tenham entretanto sido objeto de remodelação (para as partes comuns);

- Verificar a boa execução dos serviços contratos e o cumprimento dos seus prazos;

- Pedir o registo da base de dados dos condóminos à Comissão Nacional de Proteção de Dados;

- Frequentar a formação em segurança contra incêndio no âmbito da responsabilidade que a lei lhe atribui como responsável de segurança por utilização- tipo nas partes comuns;

- Fazer e arquivar, de modo a facilitar as auditorias, o registo de segurança do condomínio;

- É responsável pela existência das medidas de autoproteção, incluindo a realização do projeto de segurança elaborado por técnico competente, de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco do edifício.


O não cumprimento das medidas de segurança contra incêndio em edifícios, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contraordenação punível com coima.

Acrescente-se ainda que, caso ocorra um incêndio e não for provado que todas as medidas de segurança contra incêndio legalmente previstas estavam cumpridas, a companhia de seguros pode recusar o pagamento da indemnização devida.

Entre as inúmeras responsabilidades que recaem sobre o administrador estas são talvez aquelas cujo incumprimento apresenta consequências mais graves para o condomínio. Embora a lei não exija nenhum requisito especial para o exercício da função de administrador, pela elevada responsabilidade e complexidade de tarefas importa verificar se a pessoa eleita para o efeito tem a disponibilidade de tempo e os conhecimentos necessários para o exercício cabal e consciente desta função.

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Fonte: Loja do Condomínio, 03-04-2013

Quem pode ser administrador do condomínio?

A lei não impõe qualquer característica ou conhecimento específico para ser administrador do condomínio, a não ser o critério da maior percentagem de capital quando se trate de administrador provisório.

Assim sendo o cargo pode ser exercido por um condómino, por um terceiro contratado pelo condomínio ou por uma empresa especializada em administração de condomínios.

A escolha de um administrador para o condomínio requer sensatez e ponderação. A pessoa eleita tem que possuir as características necessárias para desempenhar as funções legalmente exigidas e as que vão surgindo por deliberação da assembleia.

Para um bom desempenho do cargo é imprescindível ter conhecimentos legais, noções de contabilidade, gestão e facilidade no relacionamento humano.

Necessita ainda de ter tempo disponível para, entre outras tarefas, elaborar o orçamento anual, receber as quotas e depositá-las na conta do condomínio, celebrar contratos com os prestadores de serviços ao condomínio e proceder aos respectivos pagamentos, emitir convocatórias e presidir às assembleias do condomínio, promover a manutenção nos equipamentos e espaços comuns, verificar a existência dos seguros obrigatórios por lei, implementar as medidas de segurança exigidas por lei no edifício, e apresentar contas à assembleia.

No tratamento com os condóminos deve ser afável e solidário para com os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento da lei e do regulamento interno do mesmo.

Deve incutir a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa vizinhança.

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Fonte: Loja do Condomínio, 26-10-2010

domingo, 7 de abril de 2013

Famílias sem dinheiro deixam de pagar despesas do condomínio

Situação tem vindo a piorar desde há três anos, levando as empresas do sector a avançar com acções judiciais. Mas há pessoas que não têm como pagar, pois "não trabalham, não têm carro ou bens penhoráveis".

Os condomínios começaram a ter "dívidas incobráveis" devido à crise. A revelação é feita pelo presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vítor Amaral.

"Sempre tive muitas acções em tribunal, mas não tinha uma única situação incobrável. Com esta crise, desde há três anos já tenho vários casos", admitiu o dirigente, que está no sector há 19 anos.

Vítor Amaral explicou tratar-se de pessoas que não têm como pagar, pois "não trabalham, não têm um carro ou bens penhoráveis". Os apartamentos estão já na posse do banco, onde foi pedido o crédito, ou pertencem a outra pessoa, disse.

Quando o apartamento ainda é propriedade da pessoa tende a haver uma hipoteca por "um valor superior ao valor real" da casa, cujo valor da venda "vai todo para o credor hipotecário, deixando os outros sem nada", indicou.

Na empresa do dirigente da APEGAC somam-se dois milhões de euros de débitos vencidos e desse total metade deu origem a acções judiciais.

"O condomínio é sempre a última coisa que se paga, porque não há uma consequência direta e imediata", ao contrário da falta de pagamento da luz ou da água, reforçou.

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Fonte: Renascença, 06-04-2013