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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Dívidas aos condomínios em debate. É mesmo preciso mais um papel?

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) enviou uma carta aos partidos políticos com representação parlamentar a propor que o acto de venda de um imóvel seja acompanhado por uma declaração do administrador do condomínio, dando conta se existem ou não dívidas do anterior proprietário. A proposta foi a debate no programa “Em Nome da Lei”, da Renascença.

A jurista Sónia Covita explica que, na prática, isso poderia permitir que “o montante em dívida ao condomínio pudesse ser abatido ao valor recebido pelo vendedor do imóvel”. A solução proposta pela DECO “ não pretende responsabilizar o novo proprietário, como acontece em Espanha”. “No país vizinho, quando o adquirente não exige a declaração, é ele que fica depois com o ónus de liquidar a dívida”, mas não é isso que a DECO pretende.

Sónia Covinha lembra que embora a lei não seja clara, “os tribunais portugueses têm decidido que o novo proprietário não é responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior dono”.

A argumentação não convence o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que diz que a solução da DECO “não faz sentido porque o comprador não é responsável pelas dívidas do condomínio”. “O gestor do condomínio é que tinha a obrigação de fazer a cobrança das dívidas enquanto lá esteve o anterior proprietário”, aponta.

Menezes Leitão defende que a proposta da DECO representa “mais burocracia para um negócio que já tem papéis a mais”.

A posição dos proprietários não é partilhada por João Faria, sócio-gerente de uma empresa de condomínios. A declaração de dívida “vem travar surpresas com que se defronta muitas vezes o comprador”, diz João Faria, apontando que em cerca de 75% dos condomínios que gere existem dívidas, a maior parte das quais de proprietários moradores.

O gestor de condomínios confessa que “tem cerca de três mil processos em tribunal” e que a acção executiva “só é rápida quando há bens a penhorar”. Os processos de execução para liquidação de dívidas ao condomínio custam em média cerca de 800 euros.

Por seu lado, o advogado especializado na área do imobiliário, José Costa Pinto, considera que “há um ambiente de falta segurança jurídica na transacção de imóveis por culpa das agências de compra e venda”. O advogado concorda com a proposta da DECO e entende que “pode funcionar como um elemento dissuasor das dívidas ao condomínio”.

A opinião vai de encontro à do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa Eurico Reis, para quem a declaração de dívida “pode ajudar a criar um ambiente de paz social”, nos condomínios, onde vive actualmente cerca de metade da população portuguesa. (...)

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Fonte: Renascença, 23-01-2016

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