Colabore com o blogue

A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Sabia que as novas freguesias podem mudar o número de matriz da sua casa?

Se, por alguma razão, lhe solicitarem o número de artigo matricial do seu imóvel, é melhor certificar-se de que este se mantém o mesmo e que a caderneta predial que tem em casa não se encontra desactualizada, na sequência da recente fusão de juntas de freguesia.

A fusão de freguesias vai alterar as identificações dos prédios nas matrizes e desactualizar as actuais cadernetas prediais. Isto porque o número de artigo matricial “é sequencial dentro de cada freguesia” e, assim sendo, “a migração de um prédio para uma nova freguesia exige a atribuição de um novo número de artigo matricial”, explica a Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, num documento interno sobre o assunto.

Esta migração vai ser efectuada pelo Fisco internamente e de forma automática nos próximos dias, mas a alteração implicará que os contribuintes tenham de solicitar uma nova caderneta se lhes for requerido o número do artigo matricial dos seus imóveis – para uma transacção, por exemplo, ou no momento do preenchimento da declaração de IRS, nos casos em que, por haver encargos com património imobiliário, é solicitada a respectiva identificação.

A nova caderneta predial, já com o artigo matricial devidamente actualizado, pode ser obtida na internet, no Portal das Finanças, ou aos balcões dos serviços. E, sempre que uma caderneta for solicitada, se a actualização ainda não tiver sido feita pelo sistema informático do Fisco, o pedido “desencadeia automaticamente a migração” para a nova freguesia, explica o mesmo documento. O mesmo acontecerá se o contribuinte estiver, por exemplo, a efectuar um pagamento de imposto municipal sobre as transacções imobiliárias (IMT). Nestes casos, será “obtida a caderneta ou o IMT já com o prédio na nova freguesia com novo número de artigo”.

A actualização, refere ainda o mesmo documento do Fisco, deverá ficar concluída até 8 de Outubro nos casos em que há uma migração automática de freguesias completas (o que abrange cerca de oito milhões de prédios urbanos e rústicos sem cadastro).

_____
Fonte: Jornal de Negócios, 02-10-2013

Sem comentários: