(...) Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis, serão taxados em 0,68% os prédios urbanos não arrendados e não transmitidos, e em 0,38% os prédios urbanos que forem transmitidos no domínio de vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
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Fonte: Câmara Municipal da Amadora, 25-11-2011
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