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domingo, 4 de julho de 2010

Crime Urbanístico

Crime urbanístico pune a violação de regras urbanísticas e prevê a demolição da obra em causa.

A pena de prisão estipulada para o crime urbanístico é até três anos ou multa para quem construir, reconstruir ou ampliar imóvel contra as normas urbanísticas de forma consciente. De acordo com o projecto lei é multado quem “proceder a obra sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido”.

No caso dos funcionários públicos ou titulares de cargo político a pena de prisão é até cinco anos, caso “informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento”.

O crime urbanístico será aplicado não só a políticos, mas também a funcionários e promotores de um licenciamento ou operação urbanística consciente da violação das normas legais.

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Fonte: Online24, 03-07-2010

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