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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Queixas por má construção disparam no primeiro trimestre

Só no primeiro trimestre deste ano a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) recebeu 142 reclamações por má construção de casas. Quase metade das 364 registadas em 2009. Os números revelam que os portugueses estão mais atentos à qualidade da construção dos imóveis.

A Deco aconselha o consumidor a estar atento antes de realizar o maior dos investimentos. "Além de consultar a ficha técnica da habitação, o comprador deve deslocar-se à repartição de Finanças e pedir a caderneta predial", refere Carla Varela jurista da associação de defesa do consumidor. Com os dois documentos o futuro proprietário vai conhecer as características da casa e saber "se existe algum tipo de penhora antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda". Os defeitos encontrados ainda antes da escritura devem ser denunciados de imediato. "Numa cláusula imposta ao construtor ou vendedor, este compromete-se a reparar as falhas já identificadas." Não reclamar antes de comprar pode significar "aceitar os defeitos da casa. Aí o processo é mais complicado".

Os imóveis têm uma garantia de cinco anos, mas existem "outros prazos que o morador deve ter em conta", alerta a jurista da Deco. O proprietário tem um ano para denunciar as falhas como infiltrações ou fissuras, a contar da data de detecção dos problemas. A queixa deve ser enviada ao construtor ou vendedor por carta registada e com aviso de recepção: "A garantia de que a reclamação foi formalizada." Pedir uma vistoria a uma empresa especializada pode dar uma grande ajuda na hora de reclamar.

O promotor dispõe de um ano a contar da data da notificação para resolver o problema. Caso o construtor não responda, o comprador dispõe de três anos, a contar da data da notificação, para recorrer aos tribunais e interpor uma notificação judicial. Um prazo a ter em conta. "A partir daqui caduca a possibilidade de o consumidor accionar os meios ao seu dispor."

A alternativa à justiça comum é o recurso a uma associação de defesa do consumidor. A Deco recomenda aos proprietários recorrerem aos tribunais arbitrais ou julgados de paz. Especializados na defesa do consumidor são mais rápidos, baratos e dispensam advogado. Ainda em pequeno número no País, estas instituições só funcionam se quem vendeu o imóvel aceitar diminuir o conflito.

"O que nem sempre é fácil uma vez que é no sector imobiliário onde há mais recusa na mediação dos litígios." Carla Varela reconhece que os tribunais civis acabam por ser a única alternativa. "Obrigar alguém a cumprir a lei é muito difícil e só um juiz tem legitimidade para o fazer." (...)

"Cada prédio ou fracção só pode ter uma ficha técnica de habitação (FTH)", esclareceu o Instituto da Construção e do Imobiliário, entidade responsável pela fiscalização no sector.

Elaborada pelo promotor imobiliário, a FTH deverá ser entregue na Câmara Municipal. As características do documento devem corresponder às do imóvel. Informação que deve ser atestada pelo técnico responsável pela obra, o director de fiscalização.

Ao INCI chegam sobretudo queixas de particulares sobre defeitos de construção de imóveis, quase sempre associados ao incumprimento das regras. As reclamações mais frequentes são de problemas de isolamento térmico e acústico, infiltrações e a utilização de materiais de inferior qualidade aos indicados.

O INCI aponta ainda "falsas declarações prestadas pelo técnico responsável pela obra, quando atesta a correspondência entre a FTH e o imóvel construído".

Comprovada a ilegalidade, o INCI dá início a um processo de contra-ordenação que pode ir da multa à suspensão de actividade ou a indemnizações nos casos mais graves.

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Fonte: Diário de Notícias, 02-06-2010


Mais informações em:
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Uma vivenda de sonho que se transformou num enorme pesadelo
A casa que é prova de crime urbanístico

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