Ao fim de semanas de dúvidas e interrogações, o Banco de Portugal pôs fim à questão: nos contratos de crédito com consumidores e empresas que utilizem a Euribor como indexante, os bancos vão ter mesmo de refletir os valores negativos destas taxas de juro.
"As instituições de crédito devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento celebrados com os respetivos clientes", lê-se na carta circular que o supervisor enviou aos bancos, recordando o quadro normativo em vigor.
Este quadro normativo estabelece que quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento a clientes, sejam particulares ou empresas, esteja indexada a um índice de referência, como as taxas Euribor, essa taxa deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.
A lei não estabelece mínimos para o valor do indexante. E o Banco de Portugal vem lembrar que se aplica a lei. Ou seja, se a Euribor for negativa, aplica-se a taxa de juro negativa, diz, na prática, o supervisor.
Mais ainda: se do somatório entre o indexante e o spread resultar uma taxa de juro negativa, ela tem de ser aplicada. Neste caso, o banco não devolve dinheiro aos clientes, mas o valor abate ao capital em dívida.
"Nos contratos de crédito e de financiamento em curso não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal", acrescenta o Banco de Portugal.
A redução das taxas Euribor nos últimos meses - nos prazos mais curtos estão já em terreno negativo - levantou esta questão, que, no passado, nunca se tinha colocado.
Agora, após este esclarecimento do Banco de Portugal, os bancos vão ter de refletir já a partir desta quarta-feira, 1 de abril, um valor de indexante negativo nos contratos de crédito indexados à Euribor a um mês. Tudo porque a média aritmética desta taxa no mês de março é negativa.
Para já, as taxas Euribor a três meses, seis meses e a um ano ainda estão em terreno positivo, mas em níveis muito baixos.
Atenção aos novos contratos
O Banco de Portugal lembra ainda na carta circular que bancos e clientes têm liberdade contratual no estabelecimento de novos contratos de crédito. Em causa está a fixação de patamares mínimos, nomeadamente zero, para o indexante nos novos contratos.
Contudo, alerta que se os bancos fizerem essa proposta aos clientes, têm, mais uma vez, de seguir o normativo em vigor. Isto significa que esses mínimos não podem estar inscritos nos contratos de crédito e têm de ser alvo de uma negociação paralela, sendo objeto de um contrato autónomo, dado que se trata de um derivado financeiro. E que está, por isso, sob supervisão da Comissão do Mercado de valores Mobiliários.
"Sem prejuízo de outras soluções contratuais legalmente admissíveis, entende-se ser de sublinhar que as instituições de crédito, caso estejam habilitadas a atuar como intermediários financeiros e entendam comercializar instrumentos financeiros derivados de taxa de juro como forma de prevenir os efeitos da evolução negativa dos indexantes utilizados na contratação de operações de crédito e de financiamento, devem assegurar a autonomização da contratação dos referidos instrumentos relativamente ao contrato de crédito e, bem assim, garantir o esclarecimento dos clientes sobre as caraterísticas desses instrumentos financeiros derivados", frisa o supervisor.
Em concreto, além do cumprimento dos deveres de informação previstos nas disposições aplicáveis à comercialização dos referidos instrumentos financeiros e que regulam a sua atuação enquanto intermediários financeiros, as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes a minuta do contrato que regula as condições da operação de derivados de taxa de juro previamente à celebração do contrato de crédito.
Além disso, devem especificar nos documentos de informação pré-contratual disponibilizados aos clientes os elementos de determinação de taxa de juro resultantes da contratação dos instrumentos financeiros derivados.
A intenção do supervisor é clara: tem de ficar explícito para os clientes que estão a prescindir do direito de beneficiar de uma taxa indexante negativa.
A carta do Banco de Portugal não faz qualquer referência aos juros praticados nos depósitos a prazo, que também podem estar indexados à Euribor, porque estes beneficiam, segundo o normaltivo em vigor, de garantia de capital. Na prática isto significa que a taxa de juro aplicada nunca pode ser negativa.
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Fonte: Expresso, 31-03-2015
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