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Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Instalação de antena de telemóvel

As antenas de telemóveis são consideradas infra estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas na al. a) do art.º 2.º do DL n.º 11/2003 de 18 de Janeiro como “conjunto de elementos que permitem a instalação e funcionamento dos equipamentos de radiocomunicações”.

De acordo com o disposto no n.º 4, a instalação deste tipo de infra-estruturas carece de autorização municipal.

O procedimento para a obtenção desta autorização segue os trâmites previstos nos artigos 5.º e seguintes, sendo que, o número 2 do art.º 5.º ressalva que, em casos de instalação destas infra-estruturas em edificações, deverá acompanhar o pedido de autorização, para além dos demais documentos ( designadamente, um estudo justificativo da estabilidade das edificações sob o ponto de vista estrutural e da fixação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações ao edifício ) a cópia do documento de que conste a autorização expressa para a instalação do proprietários ou dos condóminos (alínea b) – do citado preceito legal ).
É por este motivo que as empresas de telecomunicações pretendem, antes de mais, obter o consentimento por parte dos condóminos ou do proprietário, de forma a viabilizar o pedido.

Para a obtenção desta aprovação, geralmente as empresas negoceiam directamente com os condóminos ou, ainda mais frequentemente, com o Administrador do condomínio.

Todavia, este tipo de decisões deverão ser tomadas em Assembleia de Condóminos, uma vez que, de acordo com o regime da propriedade horizontal, o telhado, o terraço, bem como as instalações gerais de agua, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes (alíneas b) e d) do número 1 do art. 1421.º do Código Civil) são partes comuns do edifico, pelo que as obras novas a levar a cabo deverão ser aprovadas por maioria dos condóminos, que deverá representar 2/3 do valor total do prédio (art. 1425.º, n.º1 do Código Civil).

Uma vez que esta decisão não cabe ao Administrador do Condomínio (quanto às suas competências, ver art.º 1436 do Código Civil), se este porventura decidir sozinho sobre esta matéria, qualquer um dos condóminos poderá recorrer para a Assembleia de Condóminos.

Com que fundamentos poderá o(s) Condómino(s) fundamentar a sua oposição à instalação de uma antena de telemóvel no prédio?

Existem argumentos que fundamentam uma oposição à instalação da antena.

Sobretudo é necessário ter em conta que não se trata de um equipamento destinado ao uso exclusivo ou prioritário do condomínio. Para além de traduzirem uma alteração do normal uso das partes comuns, existem factores de risco decorrentes das radiações electromagnéticas das antenas, o desequilíbrio estético introduzido pelas estruturas de fixação das antenas e pelas próprias antenas e os riscos de desvalorização patrimonial do imóvel.

Desta forma, qualquer condómino pode contestar a instalação no seu prédio de antenas de telemóveis, na medida em que se traduzem numa alteração do normal uso das partes comuns, susceptível de provocar não somente riscos desnecessários mas também depreciação do valor comercial do imóvel e, consequentemente, da fracção autónoma de que o condómino é proprietário

Supondo que este consentimento é, no entanto, dado pelos condóminos, o que pode suceder?

Com esta autorização, a Empresa operadora de Telecomunicações pode assim, reunindo os demais requisitos, solicitar licenciamento à Câmara Municipal.

A Câmara pode deferir ou indeferir o pedido.

A própria lei prevê que o licenciamento seja recusado com fundamento em “razões objectivas e fundadas relacionadas com a protecção do ambiente, do património cultural e da paisagem urbana ou rural”, ( al. c) do art.º 7.º do DL n.º 11/2003, já citado ).

Em caso de deferimento, como pode o particular reagir?

Em caso de deferimento camarário, o particular pode reagir, face à sua legitimidade de intervenção, como titular de direito subjectivo ou interesse legalmente protegido e a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais como a saúde pública, ambiente, ordenamento do território e a qualidade de vida. Também poderá estar aqui em causa a sua tutela constitucional relativamente ao ambiente e à qualidade de vida, protegidos pela Constituição da República Portuguesa.

Pode igualmente o particular requerer medidas provisórias se houver justo receio de se produzir lesão grave ou de difícil reparação dos interesses públicos em causa.

Legalmente, a eficácia de execução dos actos administrativos pode ser suspensa pelos órgãos competentes para a sua revogação e pelos órgãos tutelares a quem a lei conceda esse poder.

Existe também a possibilidade de recorrer a providências cautelares sempre que alguém mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito ( art. 112º nº 2 al. a)- do Código de Processo Tribunais Administrativos ).

Dos vários tipos de providências cautelares aplicáveis ao caso concreto, destacamos a suspensão de eficácia do acto administrativo ( art. 112º nº 2 al. a)- do Código de Processo Tribunais Administrativos ) e o Embargo de Obra Nova (arts. 412º ss. do Código de Processo Civil por remissão do n.º 2 do art.º 112.º do CPTA)

Caso a instalação da antena prossiga sem o consentimento dos condóminos, estes podem consultar o processo junto da respectiva Câmara Municipal e confirmar o licenciamento. Não tendo sido licenciada a instalação, poderão os condóminos solicitar a fiscalização camarária, nos termos do art.º 13.º n.º 1 do DL n.º 11/2003.

Para além disso, a instalação e o funcionamento destas infra-estruturas não devidamente autorizadas são passíveis de contra-ordenações.

É da mesma forma importante a fiscalização pelo Instituto das Comunicações de Portugal e pela ANACOM, pelo que – no caso de estruturas já instaladas - será recomendável contactar estas entidades de forma a controlar e avaliar os níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos magnéticos.

Vanessa Cunha
Secção Apoio Jurídico da Quercus – ANCN

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Fonte: Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Antena Optimus

Exmos. Senhores,

A Optimus procura um edifício na nova urbanização Casal de Vila Chã, Amadora, para colocação de antenas Optimus, mediante uma contrapartida financeira pelo espaço arrendado. Os interessados deverão contactar 934882007. Obrigado.

Carla Delgado


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Nota: e-mail enviado por Carla Delgado (carla.delgado@capinha-lopes.pt)

terça-feira, 17 de junho de 2008

Segurança Rodoviária

Exmos. Senhores,

Sou morador na Urbanização Casal de Vila Chã e dinamizador do blogue "Vila Chã" (www.vila-cha.blogspot.com).
Venho por este meio apelar a V. Exas. que renovem as pinturas dos locais de passagem para peões em quase todas as ruas/avenidas da urbanização. Esta situação tem vindo a degradar-se de dia para dia e a dita sinalização horizontal é quase inexistente numa urbanização que ultimamente tem tido bastantes acidentes de viação, o que faz temer por alguma situação mais grave. Faço também o apelo a V. Exas. que estudem uma solução para diminuir a velocidade de circulação automóvel nas vias transversais à urbanização, nomeadamente a Avenida Fernando Valle, através de semáforos, ou lombas (não as tradicionais) ou até mesmo uma pequena rotunda no cruzamento da Avenida Fernando Valle com a Avenida Canto e Castro.
Estas situações estão retratadas no blogue com as preocupações e sugestões dos moradores da urbanização.
Sem outro assunto, os melhores cumprimentos.



E-mail enviado hoje às seguintes entidades:

Junta de Freguesia de São Brás (jfsbras.amadora@netcabo.pt)

Junta de Freguesia da Mina - Presidente (joaquim.rocha@jf-mina.pt)

Junta de Freguesia da Mina - Pelouro: Trânsito; Segurança da População; etc(jorge.almeida@jf-mina.pt)

Câmara Municipal da Amadora - Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (arruamentos.ilumin@cm-amadora.pt)

Câmara Municipal da Amadora - Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano (transito@cm-amadora.pt)

Câmara Municipal da Amadora - Pelouro: Trânsito; Manutenção da Rede Viária; etc (gab.ver.goliveira@cm-amadora.pt)

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Nota: e-mail enviado pelo nosso blogue

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Resposta da Junta de Freguesia de São Brás, 25-06-2008:


Cinco detidos por posse ilegal de armas e tráfico de droga na Amadora

Cinco pessoas foram detidas por posse ilegal de armas e tráfico de droga durante uma operação da PSP no bairro de Santa Filomena, na Amadora, que envolveu mais de uma centena de polícias.

Durante a operação, que teve início cerca das 06h30 de hoje, a polícia efectuou 27 buscas domiciliárias, de que resultaram diversas apreensões de armas e drogas.

Durante as buscas foram apreendidas cinco pistolas calibre 6,35 milímetros alteradas, duas caçadeiras de canos serrados, dezenas de munições e uma botija de gás paralisante, além de navalhas e facas de abertura automática.

A PSP também apreendeu em quantidades não especificadas doses de cocaína, heroína e haxixe, mas acima do "considerado normal para consumo", segundo uma fonte do Comando Metropolitano de Lisboa.

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Fonte: LUSA / Público, 17-06-2008

quarta-feira, 11 de junho de 2008

O vinil volta a estar na moda

No dia de Portugal, abriu o café-bar (Vinyl Caffe), aguardado por muitos e com alguns receios por outros, no lote 54 da Avenida Fernando Valle.


Gostaria de salientar que foi uma excelente ideia em abrir este espaço no dia de Portugal, de Luís Vaz de Camões, das Comunidades Portuguesas e do já controverso e antigo dia da raça (?!?!).
Ainda não tive a oportunidade de visitar o referido espaço, mas pelo que vi, quando espreitei, tem uma decoração com muito bom gosto. Parabéns! "Desta vez não foi uma pastelaria/café mas sim um BAR"! Faço um apelo aos proprietários para terem atenção à "selecção do target", para que junto do bar não haja mau ambiente como o que em algumas ocasiões se verificou na Avenida Fernando Valle.

PS: gostaria de chamar atenção de todos os leitores, para que apenas façam comentários que tenham a ver com o tema das mensagens, ou então enviem um e-mail para o blogue.

domingo, 8 de junho de 2008

Valeu a pena o investimento?

Estamos todos satisfeitos com a casa que compramos, ou será que poderíamos ter feito melhor escolha? As vossas expectativas em relação à construção, acabamentos e equipamentos, foram superadas, ou nem por isso?

Ass: Lote X
Como novo moderador deste blog que tanta informaçao util tem disponibilizado, espero contribuir e ajudar na sua dinamização.
Cumprimentos a todos os participantes!

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Grelhados para todos os gostos

Abriu hoje uma nova churrasqueira (Churrasqueira Frango Beirão) no lote 15 da Avenida Canto e Castro.


No espaço de 30 metros temos duas churrasqueiras! Ah tem pão de Mafra!

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Estender roupa na varanda dá multa até 750 euros

Estender roupa nas varandas vai ser penalizado com multas que podem ir até aos 750 euros, segundo as normas aprovadas pela Câmara Municipal de Tarragona (Catalunha - Espanha) para manter a estética dos edifícios.

Os habitantes de Tarragona - uns 757 mil - terão agora que cumprir diversas regras destinadas a garantir o respeito mútuo e a convivência entre vizinhos.

De acordo com as normas aprovadas pela Câmara, é proibido estender roupa à vista do público, nas varandas e janelas. Também não é permitido pendurar qualquer objecto que prejudique a estética da via pública ou que sobressaia das fachadas das casas ou das portas das lojas. Estas práticas só serão permitidas com autorização da Câmara.

Segundo o regulamento, é proibido sacudir tapetes, roupa ou outros objectos pessoais nas varandas e janelas. Essas práticas só podem ser praticadas fora das zonas habitacionais.

Também estará penalizado regar plantas nas varandas e janelas, sempre que exista a possibilidade de causar incómodos aos vizinhos dos apartamentos inferiores e peões.

Os agentes da Polícia Municipal já começaram a entregar cartas que advertem os cidadãos do custo que podem ter que suportar se não cumprirem o regulamento para a boa convivência.

Alguns cidadãos sentem-se afectados com estas medidas. É o caso de diversos habitantes da zona antiga da cidade de Tarragona.

O presidente da Associação de Vizinhos da «Parte Alta», Gabriel Coy, afirmou que está muito enraizado o hábito de estender roupa nas varandas e regar as flores existentes nos balcões.

Vivem naquela zona urbana cerca de quatro mil pessoas. «Há muita gente que vive em apartamentos onde não há elevador e o seu estado de saúde não lhes permite subir as escadas até ao terraço para estenderem lá a roupa», disse.

A autarquia também está a estudar a hipótese de retirar, gradualmente, as parabólicas das fachadas dos edifícios.

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Fonte: LUSA / Diário Digital, 04-06-2008

terça-feira, 3 de junho de 2008

Sugestão Cultural

Teatro "Roupa Suja"
Da autoria de Jean-Claude Grumberg e tradução de Matilde Teixeira e Mariana Garrido. Interpretado por: José Peixoto, Jorge Silva, Elsa Valentim, Carlos Pereira e Luís Barros.

De 28 de Maio a 08 de Junho 2008

Recreios da Amadora

Mais informações em Teatro dos Aloés

Amadora e Loures são concelhos da grande Lisboa com maior percentagem de crianças em barracas

Amadora e Loures são os dois concelhos da área da grande Lisboa com maior percentagem de crianças a viver em barracas e em bairros de realojamento, segundo um estudo sobre a pobreza infantil publicado agora em livro.

O livro "Um olhar sobre a pobreza infantil: Análise do bem-estar das crianças", de Amélia Bastos, Graça Leão Fernandes, José Passos e Maria João Malho, apresenta um estudo económico-social sobre crianças nos concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras e Sintra.

O inquérito permitiu analisar cinco mil crianças destes sete concelhos, com idades entre os sete e os 12 anos, que frequentaram os anos lectivos de 2004/2005 e 2005/2006.

De acordo com o trabalho, os concelhos analisados podem dividir-se em dois grupos extremos: Amadora e Loures, por um lado, e Oeiras, por outro. Entre estes estão os concelhos de Cascais, Lisboa, Odivelas e Sintra.

Amadora e Loures são os concelhos com maior percentagem de famílias de etnia negra, registando ainda um maior peso de monoparentalidade feminina e de famílias numerosas.

Nestes dois concelhos, os pais e as mães das crianças analisadas tem em geral baixa escolaridade e reduzidas qualificações profissionais.

Por outro lado, as condições de habitabilidade são mais degradadas do que no resto da região da Grande Lisboa, apresentando uma maior percentagem de crianças a viver em barracas e bairros de realojamento onde dispõem de menos equipamento e menor variedade de brinquedos.

Por estas razões, é maior a percentagem nestes concelhos de crianças que afirma "não gostar do bairro onde vivem" e que se dizem "infelizes com a vida que têm".

No entanto, ao contrário das crianças de Loures, as crianças da Amadora têm a percepção de existência de dificuldades financeiras no agregado familiar.

Estas crianças, segundo o inquérito, são também as que tomam menos banhos semanais, têm uma alimentação menos equilibrada e vão para a escola a pé e sozinhas.

De acordo com o estudo, no lado oposto está o concelho de Oeiras, o que tem a menor percentagem de crianças carenciadas.

Oeiras tem a menor percentagem de agregados de outras etnias e uma maior percentagem de agregados só com um filho.

Os pais e as mães têm elevados graus de escolaridade e profissões altamente qualificadas.

As crianças deste concelho frequentaram jardins-de-infância, fazem consultas médicas de rotina mesmo quando não estão doentes e passam frequentemente férias no estrangeiro.

As condições de habitabilidade são também das melhores da região de Lisboa, com uma percentagem elevada de crianças a viver em moradias/apartamentos maiores, mais bem equipados e com variedade de brinquedos.

Ainda segundo o estudo, as crianças inquiridas neste concelho vão e vêm para e da escola com os pais e de carro.

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Fonte: LUSA / Visão, 03-06-2008