O preço a que os bancos avaliam os imóveis na altura de concederem crédito à habitação está a acelerar. O último Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação divulgado ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) revela que em Dezembro de 2015, o valor da avaliação bancária fixou-se, em média, nos 1.050 euros/m2 a nível nacional em Dezembro do ano passado.
Tratou-se do quarto mês consecutivo em que este indicador apresentou melhorias, passando a situar-se no patamar mais elevado desde Abril de 2012, sendo que no acumulado do ano o avanço se cifra em 4,5%. Uma percentagem que corresponde a uma subida absoluta de 45 euros face ao valor médio que se registava no final de 2014: de 1.005 euros/m2. Trata-se assim da primeira vez desde 2009 em que a avaliação média bancária dos imóveis apresenta um balanço anual positivo.
De forma desagregada, a Região Autónoma da Madeira, a Área metropolitana de Lisboa e o Algarve, foram as zonas do país a apresentar a maior progressão da avaliação bancária dos imóveis no último ano. No primeiro caso, a subida cifrou-se em 6,6% (+77 euros), com o indicador a fixar-se nos 1.236 euros/m2 no final de 2015. Na região de Lisboa o avanço foi de 5,3% (+64 euros), para 1.272 euros/m2, enquanto no Algarve foi registada uma subida de 7,8% (+95 euros), para os 1.318 euros/m2. O Algarve mantém-se como a região onde a avaliação bancária apresenta o valor mais elevado.
A avaliação bancária na habitação é um indicador muito relevante para quem pretende recorrer à banca para financiar a aquisição de casa própria. É com base no rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel, que corresponde ao rácio LTV (loan-to-value ratio), que os bancos decidem o montante do financiamento a conceder. Depois de os bancos terem chegado a financiar até 100% dos imóveis durante o apogeu do crédito à habitação, actualmente, na melhor das hipóteses, financiam com base num LTV máximo de até 80%. De salientar que este indicador tem em conta grande parte do universo total de financiamento bancário em Portugal. Actualmente, são consideradas nove instituições financeiras, correspondendo a cerca de 90% do montante total de crédito à habitação concedido.
A subida dos níveis de avaliação bancária dos imóveis acompanha aquela que tem sido a recuperação do sector imobiliário que se começou a notar sobretudo desde 2014 e que os especialistas prevêem venha a manter-se. “o crescimento do emprego, a descida das taxas de juro para o crédito à habitação e o crescimento da procura por crédito estão entre os fundamentos que sustentam a continuidade da tendência de melhoria no mercado de compra e venda de habitação”, explicava Simon Rubinsohn, economista sénior do RICS, no Portuguese Housing Market Survey (PHMS), inquérito mensal produzido pelo RICS e pela Confidencial Imobiliário (Ci) revelado já este ano.
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Fonte: Diário Económico, 26-01-2016
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Dívidas aos condomínios em debate. É mesmo preciso mais um papel?
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) enviou uma carta aos partidos políticos com representação parlamentar a propor que o acto de venda de um imóvel seja acompanhado por uma declaração do administrador do condomínio, dando conta se existem ou não dívidas do anterior proprietário. A proposta foi a debate no programa “Em Nome da Lei”, da Renascença.
A jurista Sónia Covita explica que, na prática, isso poderia permitir que “o montante em dívida ao condomínio pudesse ser abatido ao valor recebido pelo vendedor do imóvel”. A solução proposta pela DECO “ não pretende responsabilizar o novo proprietário, como acontece em Espanha”. “No país vizinho, quando o adquirente não exige a declaração, é ele que fica depois com o ónus de liquidar a dívida”, mas não é isso que a DECO pretende.
Sónia Covinha lembra que embora a lei não seja clara, “os tribunais portugueses têm decidido que o novo proprietário não é responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior dono”.
A argumentação não convence o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que diz que a solução da DECO “não faz sentido porque o comprador não é responsável pelas dívidas do condomínio”. “O gestor do condomínio é que tinha a obrigação de fazer a cobrança das dívidas enquanto lá esteve o anterior proprietário”, aponta.
Menezes Leitão defende que a proposta da DECO representa “mais burocracia para um negócio que já tem papéis a mais”.
A posição dos proprietários não é partilhada por João Faria, sócio-gerente de uma empresa de condomínios. A declaração de dívida “vem travar surpresas com que se defronta muitas vezes o comprador”, diz João Faria, apontando que em cerca de 75% dos condomínios que gere existem dívidas, a maior parte das quais de proprietários moradores.
O gestor de condomínios confessa que “tem cerca de três mil processos em tribunal” e que a acção executiva “só é rápida quando há bens a penhorar”. Os processos de execução para liquidação de dívidas ao condomínio custam em média cerca de 800 euros.
Por seu lado, o advogado especializado na área do imobiliário, José Costa Pinto, considera que “há um ambiente de falta segurança jurídica na transacção de imóveis por culpa das agências de compra e venda”. O advogado concorda com a proposta da DECO e entende que “pode funcionar como um elemento dissuasor das dívidas ao condomínio”.
A opinião vai de encontro à do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa Eurico Reis, para quem a declaração de dívida “pode ajudar a criar um ambiente de paz social”, nos condomínios, onde vive actualmente cerca de metade da população portuguesa. (...)
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Fonte: Renascença, 23-01-2016
A jurista Sónia Covita explica que, na prática, isso poderia permitir que “o montante em dívida ao condomínio pudesse ser abatido ao valor recebido pelo vendedor do imóvel”. A solução proposta pela DECO “ não pretende responsabilizar o novo proprietário, como acontece em Espanha”. “No país vizinho, quando o adquirente não exige a declaração, é ele que fica depois com o ónus de liquidar a dívida”, mas não é isso que a DECO pretende.
Sónia Covinha lembra que embora a lei não seja clara, “os tribunais portugueses têm decidido que o novo proprietário não é responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior dono”.
A argumentação não convence o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, que diz que a solução da DECO “não faz sentido porque o comprador não é responsável pelas dívidas do condomínio”. “O gestor do condomínio é que tinha a obrigação de fazer a cobrança das dívidas enquanto lá esteve o anterior proprietário”, aponta.
Menezes Leitão defende que a proposta da DECO representa “mais burocracia para um negócio que já tem papéis a mais”.
A posição dos proprietários não é partilhada por João Faria, sócio-gerente de uma empresa de condomínios. A declaração de dívida “vem travar surpresas com que se defronta muitas vezes o comprador”, diz João Faria, apontando que em cerca de 75% dos condomínios que gere existem dívidas, a maior parte das quais de proprietários moradores.
O gestor de condomínios confessa que “tem cerca de três mil processos em tribunal” e que a acção executiva “só é rápida quando há bens a penhorar”. Os processos de execução para liquidação de dívidas ao condomínio custam em média cerca de 800 euros.
Por seu lado, o advogado especializado na área do imobiliário, José Costa Pinto, considera que “há um ambiente de falta segurança jurídica na transacção de imóveis por culpa das agências de compra e venda”. O advogado concorda com a proposta da DECO e entende que “pode funcionar como um elemento dissuasor das dívidas ao condomínio”.
A opinião vai de encontro à do juiz do Tribunal da Relação de Lisboa Eurico Reis, para quem a declaração de dívida “pode ajudar a criar um ambiente de paz social”, nos condomínios, onde vive actualmente cerca de metade da população portuguesa. (...)
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Fonte: Renascença, 23-01-2016
domingo, 24 de janeiro de 2016
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