“O certificado de dívidas ao condomínio não seria mais do que um documento onde o proprietário que quer vender o seu imóvel apresenta as dívidas que ainda tem relacionadas com essa fração autónoma”, disse o jurista da DECO Joaquim Rodrigues da Silva, explicando que a associação recebe várias reclamações de condóminos que depois de adquirem a casa se deparam com dívidas em atraso ao condomínio.
No âmbito do II Congresso Nacional de Condomínios, em Lisboa, o responsável da DECO afirmou que “as dívidas dos condóminos são o problema que mais complicações trazem aos condomínios”, acrescentando que a associação recebe “cerca de 10 mil pedidos de informação ou reclamações por ano” sobre esta matéria.
Com base em inquéritos sobre as preocupações de condomínios, a DECO apurou que “cerca de 34% dos condomínios em Portugal afirmam que as dívidas são o que, efetivamente, mais os preocupa” e quando há conflitos de natureza judicial no condomínio “60% desses conflitos estão relacionados com dívidas”.
O jurista da DECO apresentou três vias necessárias para enfrentar as dívidas: as ferramentas de gestão do condomínio, os sistemas de resolução alternativa de litígios e uma alteração legislativa.
Sobre a alteração legislativa proposta pela DECO, a ideia do certificado de dívidas ao condomínio assenta em saber quem é que, no âmbito de um processo de transação de imóveis, se responsabiliza pelas dívidas existentes ao condomínio, o anterior proprietário ou o novo proprietário.
“Não é nada que tenhamos inventado, é algo que já existe em Espanha há muitos anos, é um documento que é pedido obrigatoriamente pelo vendedor ao administrador do condomínio”, referiu o jurista da DECO.
Joaquim Rodrigues da Silva considerou que “o certificado de dívidas ao condomínio é certamente mais útil” do que alguns que são exigidos na lista de documentos necessários para formalizar a compra de um imóvel.
O certificado de dívidas ao condomínio iria funcionar como um instrumento preventivo e reativo, permitindo “antecipar quais são essas despesas ou liquidá-las” no processo de transação do imóvel, com duas hipóteses possíveis: “ou paga o anterior proprietário ou paga o novo proprietário”.
Se for o anterior proprietário, o certificado de dívidas é apresentado no momento da escritura e “o anterior proprietário líquida para com o condomínio as dívidas que ainda tem”, informou.
Caso seja o novo proprietário, o vendedor entrega o certificado de dívidas ao comprador para que tenha “consciência clara daquilo que o espera”, assumindo as dívidas, ou seja, “as dívidas acompanham o imóvel e na prática o comprador fica também a saber que o imóvel que adquiriu responde por essas dívidas por um determinado prazo”.
Para a DECO, “não existe nenhuma opção mais desejável”, acrescentando que se for o anterior proprietário a pagar a dívida “talvez seja mais prático, mas pode trazer outro tipo de problemas” e caso seja o novo proprietário “não será tão prático, mas produz os mesmos efeitos para o condomínio”.
“De uma maneira ou de outra, seja o anterior proprietário, seja o novo proprietário, com este modelo certamente que se reduziria todo um conjunto de dívidas que grande parte dos condomínios em Portugal estão hoje a enfrentar e que tudo indica que continuaram a enfrentar, basta termos em consideração o grau de degradação de imóveis em muitas cidades nacionais”, declarou Joaquim Rodrigues da Silva.
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Fonte: Económico, 09-04-2016
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