A lei não impõe qualquer característica ou conhecimento específico para ser administrador do condomínio, a não ser o critério da maior percentagem de capital quando se trate de administrador provisório.
Assim sendo o cargo pode ser exercido por um condómino, por um terceiro contratado pelo condomínio ou por uma empresa especializada em administração de condomínios.
A escolha de um administrador para o condomínio requer sensatez e ponderação. A pessoa eleita tem que possuir as características necessárias para desempenhar as funções legalmente exigidas e as que vão surgindo por deliberação da assembleia.
Para um bom desempenho do cargo é imprescindível ter conhecimentos legais, noções de contabilidade, gestão e facilidade no relacionamento humano.
Necessita ainda de ter tempo disponível para, entre outras tarefas, elaborar o orçamento anual, receber as quotas e depositá-las na conta do condomínio, celebrar contratos com os prestadores de serviços ao condomínio e proceder aos respectivos pagamentos, emitir convocatórias e presidir às assembleias do condomínio, promover a manutenção nos equipamentos e espaços comuns, verificar a existência dos seguros obrigatórios por lei, implementar as medidas de segurança exigidas por lei no edifício, e apresentar contas à assembleia.
No tratamento com os condóminos deve ser afável e solidário para com os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento da lei e do regulamento interno do mesmo.
Deve incutir a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa vizinhança.
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Fonte: Loja do Condomínio, 26-10-2010
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