O condomínio é como uma “grande casa” onde habitam várias famílias distintas que buscam, todas elas, segurança, conforto e tranquilidade.
Para organizar o condomínio existem dois órgãos: o administrador e a assembleia de condóminos.
Ao administrador cabe a administração das partes comuns, de acordo com a lei e com as deliberações tomadas em assembleia.
A assembleia é o órgão máximo do condomínio, que tem a incumbência de discutir positivamente os assuntos do condomínio e as decisões que a maioria dos condóminos considerar mais adequadas.
Portanto, a assembleia é o local apropriado e legítimo para falar do que não está bem e pode ser melhorado, das necessidades sentidas pelos condóminos, das obras que se pretendam fazer nas frações e que alterem a estética ou a linha arquitetónica do edifício, das obras a realizar nas partes comuns, escolha dos prestadores e serviços ao condomínio, aprovação do orçamento com as despesas a partir das quais se fixa o valor das quotas, eleição da administração, entre outros assuntos de vital importância para a vida do condomínio.
Porque ao contrário do que muitos condóminos pensam, o condomínio não é só dos outros vizinhos, pertence a todos e todos têm responsabilidade pelas decisões, ações que prejudicam ou beneficiam as partes comuns ou o relacionamento com os vizinhos. Também é bom lembrar, que a gestão financeira do condomínio é da responsabilidade de todos.
Assim, quem não participa nas assembleias não pode apresentar pontos de vista que poderão fazer a diferença na gestão do condomínio, não pode contribuir para a tomada de decisões, e apenas tem como alternativa acatar o deliberado em assembleia pelos condóminos presentes.
Mais grave é o facto de a ausência de condóminos nas assembleias impedir a realização da mesma por falta de quórum. Isto é, ao desinteresse destes condóminos adiciona-se o facto, grave, de impedirem que quem se preocupa com o condomínio fique impossibilitado de zelar pelos interesses próprios e comuns. Não raras vezes a ausência nas assembleias chega a impedir a eleição de um administrador e da gestão corrente do condomínio.
De modo a minimizar esta questão, que é grave do ponto de vista da gestão do condomínio, e sempre que impedido de estar presente na assembleia o condómino deverá passar uma procuração a outra pessoa que o represente manifestando a sua vontade relativamente aos assuntos que fazem parte da ordem de trabalhos.
Embora a lei não defina concretamente se a participação nas assembleias é um direito ou dever, pode entender-se que ambos estão corretos. O administrador tem o dever de convocar todos os condóminos para as assembleias, e os mesmos não podem ser proibidos de exercer o direito a estar presente nas assembleias.
Por outro lado, a lei inúmera vários encargos, ou deveres, a que os condóminos estão obrigados e que só se poderão materializar através da assembleia, como por exemplo a definição da participação nas despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns.
Mais do que um dever é uma obrigação participar nas assembleias; é a atitude sensata de quem zela pelo seu bem-estar e, muito provavelmente, pelo maior investimento da sua vida: a casa onde mora.
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Fonte: Loja do Condomínio, 20-10-2014
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