Boa tarde,
No meu prédio, aqui no bairro, surgiu um problema com a licença de utilização do prédio, mais propriamente com a inexistência desta. O construtor ainda fez o pedido inicial da licença de utilização, mas depois não pagou as taxas respectivas nem avançou como o formulário último que acompanha o comprovativo do pagamento das taxas para então se obter a licença de utilização. Esta licença não é obrigatória na primeira escritura (entre construtor e 1º proprietário) mas é indispensável em venda ou arrendamento futuro.
Na reunião que tive na CMA foi me dito que nosso bairro há mais casos destes... ou ainda piores de prédios que nem têm a habilitação de propriedade horizontal.
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Nota: e-mail enviado por Pedro Ribeiro
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