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sábado, 2 de novembro de 2013

Responsabilidade do condomínio na execução de obras

Nos termos da lei, os edifícios devem ser sujeitos a obras de manutenção e reparação de oito em oito anos, sem prejuízo de, neste intervalo de tempo, se realizarem as obras necessárias para manter a segurança, salubridade e arranjo estético dos mesmos.

Sempre que for necessário executar obras no condomínio é aconselhável optar pela elaboração de um caderno de encargos, onde se analisam as patologias e estabelece a adequação das obras às necessidades do condomínio.

Só com este documento é possível pedir orçamentos para a execução da obra com rigor.

A adjudicação à empresa que fará a obra é outra decisão que requer uma análise cuidada para salvaguardar os interesses dos condóminos e o cumprimento da lei.

O dono da obra, ou seja o condomínio, representado pelo administrador, está obrigado perante a lei a exigir do empreiteiro prova de que este é possuidor dos seguintes documentos:

- Alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Certificados de conformidade dos andaimes e/ou plataformas suspensas (quando forem necessárias);
- Licença camarária de ocupação de via pública (quando for o caso);
- Fichas técnicas e plano de segurança e saúde de obra;
- Quadro de identificação dos trabalhadores em obra;
- Declaração válida das Finanças em como a empresa se encontra em dia com os seus pagamentos;
- Quando a obra for executada por andaimes ou bailéus é ainda obrigação do dono da obra solicitar o certificado do fabricante em como os mesmos estão em conformidade perante a lei;
- Comunicação à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) da montagem dos mesmos e pedido do respetivo licenciamento.

É do conhecimento geral que nem todos os empreiteiros têm esta documentação, compensando isso, por vezes, com valores de obra mais baixos. Não se deixe iludir, porque, neste caso, o mais barato pode sair muito caro. Adjudicar obras a uma empresa que não cumpra estes requisitos é ser cúmplice de uma situação que pode ser muito grave, pois, para além do condomínio poder incorrer no pagamento de coimas, é também responsabilizado por outras situações que possam decorrer, como, por exemplo, um acidente em obra.

A melhor solução poderá ser a contratação de uma empresa especializada que faça a coordenação de todo o processo, assumindo a mesma toda a responsabilidade que daí advém.

Proteja-se, pois o culpado perante a lei é o condomínio, independentemente do acordo celebrado entre o condomínio e o empreiteiro.

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Fonte: Loja do Condomínio, 22-10-2013

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