Colabore com o blogue

A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.

Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.

domingo, 15 de março de 2009

Já fez o seu recenseamento eleitoral?

Quem pode requerer?

Obrigatório para os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, residentes no território nacional. Sendo que, nos termos do Artigo 3.º, alínea 2, da Lei n.º 13/99 (alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto): "Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral";

Voluntário para:

. Cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
. Cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
. Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
. Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.


Onde posso requerer?

No local de funcionamento da Comissão Recenseadora:

. Junta de Freguesia da área de residência;
. Serviços Consulares no estrangeiro.

Através da Internet, devendo o verbete de inscrição ser entregue na Comissão Recenseadora da área de residência.

Ao solicitar o Cartão de Cidadão, se ainda não estiver inscrito no Recenseamento Eleitoral e se residir no território nacional, a sua inscrição no recenseamento é efectuada, automaticamente, na freguesia correspondente à morada que declarou no pedido deste documento.


Quando posso requerer?

Em qualquer altura. No entanto, no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo e até à sua realização, é suspensa a actualização do Recenseamento Eleitoral. Podem ainda inscrever-se até ao 55.º dia os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.


O que preciso para requerer?

Cidadãos Nacionais:

. Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
. Verbete de Inscrição.

Cidadãos da União Europeia não Nacionais:

. Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
. Verbete de Inscrição.

Eleitores Estrangeiros:

. Título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
. Verbete de Inscrição.


Qual o custo?

Sem custos associados.


Onde posso consultar os Cadernos Eleitorais?

Os eleitores dispõem da possibilidade de consultar, através da Internet, o seu número de eleitor no sítio do SIGRE. Ainda, durante o mês de Março podem consultar os cadernos eleitorais para apresentação de eventuais reclamações.

_____
Fonte: Inscrição no Recenseamento Eleitoral, Portal do Cidadão


Mais informações em:
Recenseamento Eleitoral, Junta de Freguesia da Mina
Recenseamento Eleitoral, Junta de Freguesia de São Brás
SIGRE - Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, Direcção Geral de Administração Interna

Sem comentários: