Quem pode requerer?
Obrigatório para os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, residentes no território nacional. Sendo que, nos termos do Artigo 3.º, alínea 2, da Lei n.º 13/99 (alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto): "Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral";
Voluntário para:
. Cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
. Cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
. Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
. Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Onde posso requerer?
No local de funcionamento da Comissão Recenseadora:
. Junta de Freguesia da área de residência;
. Serviços Consulares no estrangeiro.
Através da Internet, devendo o verbete de inscrição ser entregue na Comissão Recenseadora da área de residência.
Ao solicitar o Cartão de Cidadão, se ainda não estiver inscrito no Recenseamento Eleitoral e se residir no território nacional, a sua inscrição no recenseamento é efectuada, automaticamente, na freguesia correspondente à morada que declarou no pedido deste documento.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura. No entanto, no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo e até à sua realização, é suspensa a actualização do Recenseamento Eleitoral. Podem ainda inscrever-se até ao 55.º dia os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.
O que preciso para requerer?
Cidadãos Nacionais:
. Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
. Verbete de Inscrição.
Cidadãos da União Europeia não Nacionais:
. Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
. Verbete de Inscrição.
Eleitores Estrangeiros:
. Título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
. Verbete de Inscrição.
Qual o custo?
Sem custos associados.
Onde posso consultar os Cadernos Eleitorais?
Os eleitores dispõem da possibilidade de consultar, através da Internet, o seu número de eleitor no sítio do SIGRE. Ainda, durante o mês de Março podem consultar os cadernos eleitorais para apresentação de eventuais reclamações.
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Fonte: Inscrição no Recenseamento Eleitoral, Portal do Cidadão
Mais informações em:
Recenseamento Eleitoral, Junta de Freguesia da Mina
Recenseamento Eleitoral, Junta de Freguesia de São Brás
SIGRE - Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, Direcção Geral de Administração Interna
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