"Começou esta semana a instalação da fibra ótica, que estará concluída em fevereiro de 2016, e está a decorrer o concurso para todo o processo de aquisição e instalação das câmaras de videovigilância", disse à agência Lusa a socialista Carla Tavares.
O projeto de instalação de fibra ótica, investimento de cerca de 900.000 euros suportado pela REN (Redes Energéticas Nacionais), resulta de um protocolo que regulou a contrapartida pelo atravessamento de linhas de alta tensão no município.
"Vamos ficar com o concelho todo coberto ao nível da fibra ótica e vamos aproveitar, desde logo, para a instalação de [redes sem fios] 'wi-fi' em todos os parques públicos, e estamos a estudar também a otimização dos circuitos de recolha de resíduos", explicou a autarca.
Segundo Carla Tavares, existe "uma infinidade de áreas para explorar" com a rede de fibra ótica, nomeadamente através de "mecanismos que possibilitem medir o estado de deposição de resíduos e, com isso, acertar circuitos, reduzindo também custos", mas ainda, por exemplo, "ao nível do controlo de tráfego rodoviário".
A rede de fibra ótica permitirá, também, a instalação de 103 câmaras de videovigilância, destinadas a prevenir a criminalidade urbana, em locais com maior incidência de furtos e roubos, principalmente nas "zonas urbanas, junto aos parques e meios de transporte", de acordo com anterior informação da autarquia.
O concurso para aquisição e instalação das câmaras encontra-se a decorrer, num investimento de cerca de 1,1 milhões de euros, e está "prevista a sua execução física e financeira ao longo do ano de 2016, sendo um processo que carece de visto do Tribunal de Contas", frisou Carla Tavares.
O concurso envolve a compra e montagem das câmaras de videovigilância e a instalação do posto de monitorização que funcionará [no comando metropolitano da PSP] em Moscavide, adiantou a presidente da autarquia.
O sistema, que possuirá um centro de controlo na divisão da PSP da Amadora, será composto por câmaras que vão captar exclusivamente imagem, sem som, e as imagens estarão encriptadas em áreas privadas, como janelas, varandas e terraços de edifícios.
"Pretendemos cobrir os pontos mais importantes, como um mecanismo de prevenção, mas se ocorrer um crime, tal como acontece num estabelecimento, as imagens podem ajudar na investigação", explicou, em declarações anteriores à Lusa, o comandante da divisão da PSP da Amadora, Luís Pebre.
Os equipamentos de vigilância vão ser instalados em zonas urbanas e comerciais consideradas mais críticas, nomeadamente na zona central da cidade, mas também em outras áreas como Reboleira, Venteira, Venda Nova, Damaia, Brandoa e Alfornelos.
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Fonte: Notícias ao Minuto, 12-11-2015
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domingo, 15 de novembro de 2015
domingo, 4 de outubro de 2015
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Obras do Metro e da linha de Sintra já feitas vão ter apoio comunitário
O prolongamento da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa à Reboleira e a “modernização” da linha ferroviária de Sintra entre Barcarena e o Cacém são dois dos 11 “grandes projectos” portugueses aos quais a Comissão Europeia decidiu atribuir verbas provenientes do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Desses 11 projectos, cada um dos quais contempla um investimento superior a 50 milhões de euros, cinco são da área das infra-estruturas de transportes. No total, o financiamento europeu cuja atribuição foi agora conhecida ascende a 460,3 milhões de euros. (...)
Ainda em curso está a extensão da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa entre Amadora-Este e a Reboleira, que tem sofrido vários atrasos e que segundo a mais recente previsão tornada pública pela empresa deverá estar concluída até ao fim de 2015. “Estão a ser desenvolvidos todos os esforços para que seja possível realizar a abertura à exploração até ao final deste ano”, informou a assessoria de imprensa do metro em Junho, mês em que foi decidida a adjudicação da empreitada de acabamentos, por 8,795 milhões de euros.
Na informação divulgada pela representação portuguesa da Comissão Europeia diz-se que com essa empreitada se pretende “criar uma estação intermodal na Reboleira com ligação à linha de caminho-de-ferro (Lisboa-Sintra), à linha Azul do metropolitano e ao sistema de transportes públicos por autocarro”. Este projecto vai beneficiar de um financiamento comunitário de 42,529 milhões de euros. (...)
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Fonte: Público, 12-08-2015
Desses 11 projectos, cada um dos quais contempla um investimento superior a 50 milhões de euros, cinco são da área das infra-estruturas de transportes. No total, o financiamento europeu cuja atribuição foi agora conhecida ascende a 460,3 milhões de euros. (...)
Ainda em curso está a extensão da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa entre Amadora-Este e a Reboleira, que tem sofrido vários atrasos e que segundo a mais recente previsão tornada pública pela empresa deverá estar concluída até ao fim de 2015. “Estão a ser desenvolvidos todos os esforços para que seja possível realizar a abertura à exploração até ao final deste ano”, informou a assessoria de imprensa do metro em Junho, mês em que foi decidida a adjudicação da empreitada de acabamentos, por 8,795 milhões de euros.
Na informação divulgada pela representação portuguesa da Comissão Europeia diz-se que com essa empreitada se pretende “criar uma estação intermodal na Reboleira com ligação à linha de caminho-de-ferro (Lisboa-Sintra), à linha Azul do metropolitano e ao sistema de transportes públicos por autocarro”. Este projecto vai beneficiar de um financiamento comunitário de 42,529 milhões de euros. (...)
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Fonte: Público, 12-08-2015
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Como o Fisco penhora os seus bens
Patrícia Marques (nome fictício) foi surpreendida por uma carta da seguradora onde tinha um PPR, dando conta de uma penhora feita pelo Fisco por SCUT não pagas. Depois de algumas diligências junto dos Serviços de Finanças, Patrícia conseguiu perceber que se tratavam de multas referentes a um carro que não era seu, mas da empresa para a qual trabalhava e que pagava as portagens. No entanto, perante os valores em falta, a empresa terá recusado pagar e indicou Patrícia como a condutora e responsável pelo pagamento.
De uma portagem de 12,15 euros, o processo ultrapassou os 200 euros. Isto porque, as notificações não foram enviadas para a sua morada fiscal actual, mas para a anterior. O resultado foi a penhora do montante total investido no PPR no valor de 203,46 euros. Ainda faltam pagar 67,76 euros. O último mail das Finanças convidavam-na a regularizar o montante restante ao abrigo do perdão de dívidas de portagens com uma poupança superior a 15 euros.
A contribuinte não esperava a penhora daquele tipo de rendimento, mas ela está prevista na lei. As Finanças podem penhorar todo o tipo de bem, incluindo salários, carros, contas bancárias e produtos financeiros em bancos, mas também em seguradoras.
As regras ditam que a penhora seja iniciada pelos bens de maior liquidez como rendas, contas e depósitos bancários e outros créditos financeiros. Foi isto que aconteceu a Patrícia. De acordo com o relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2014, os créditos representa 16% do total das penhoras marcadas (o número de penhoras efectivamente concretizadas é muito inferior, porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar a dívida).
Mas como é que as Finanças sabem onde é que os contribuintes têm as contas bancárias e os produtos financeiros? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pede este tipo de informação ao Banco de Portugal. Já com a resposta na mão, o Fisco pede depois aos bancos e seguradoras para penhorarem o montante. Contudo, a AT tem sempre de notificar o contribuinte.
Só na ausência daquele tipo de bens é que se passa para vencimentos ou salários e depois para carros ou casas. No que respeita aos vencimentos, há limites: só se pode penhorar até um terço do valor do salário e o contribuinte tem de ficar com o montante corresponde ao salário mínimo nacional. Neste caso, a AT tem de notificar a entidade empregadora para penhorar parte do salário.
Nos imóveis, a penhora deve ser iniciada por terrenos, seguindo-se terrenos para construção, imóveis para comércio ou indústria como armazéns, seguindo-se estacionamentos e arrumos e, só no fim da linha, casas de habitação. No entanto, têm sido muitos os exemplos de penhoras de casas por dívidas de valor muito reduzido. Um desses casos foi noticiado pelo Diário Económico e dizia respeito a uma dívida de 1.900 euros pela falta de pagamento de Imposto Único de Circulação. Segundo fontes do Fisco, as casas acabam por ser um meio eficaz de penhora, porque os contribuintes apressam-se a pagar o montante pedido.
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Fonte: Diário Económico, 10-08-2015
De uma portagem de 12,15 euros, o processo ultrapassou os 200 euros. Isto porque, as notificações não foram enviadas para a sua morada fiscal actual, mas para a anterior. O resultado foi a penhora do montante total investido no PPR no valor de 203,46 euros. Ainda faltam pagar 67,76 euros. O último mail das Finanças convidavam-na a regularizar o montante restante ao abrigo do perdão de dívidas de portagens com uma poupança superior a 15 euros.
A contribuinte não esperava a penhora daquele tipo de rendimento, mas ela está prevista na lei. As Finanças podem penhorar todo o tipo de bem, incluindo salários, carros, contas bancárias e produtos financeiros em bancos, mas também em seguradoras.
As regras ditam que a penhora seja iniciada pelos bens de maior liquidez como rendas, contas e depósitos bancários e outros créditos financeiros. Foi isto que aconteceu a Patrícia. De acordo com o relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2014, os créditos representa 16% do total das penhoras marcadas (o número de penhoras efectivamente concretizadas é muito inferior, porque a maioria dos contribuintes acaba por pagar a dívida).
Mas como é que as Finanças sabem onde é que os contribuintes têm as contas bancárias e os produtos financeiros? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pede este tipo de informação ao Banco de Portugal. Já com a resposta na mão, o Fisco pede depois aos bancos e seguradoras para penhorarem o montante. Contudo, a AT tem sempre de notificar o contribuinte.
Só na ausência daquele tipo de bens é que se passa para vencimentos ou salários e depois para carros ou casas. No que respeita aos vencimentos, há limites: só se pode penhorar até um terço do valor do salário e o contribuinte tem de ficar com o montante corresponde ao salário mínimo nacional. Neste caso, a AT tem de notificar a entidade empregadora para penhorar parte do salário.
Nos imóveis, a penhora deve ser iniciada por terrenos, seguindo-se terrenos para construção, imóveis para comércio ou indústria como armazéns, seguindo-se estacionamentos e arrumos e, só no fim da linha, casas de habitação. No entanto, têm sido muitos os exemplos de penhoras de casas por dívidas de valor muito reduzido. Um desses casos foi noticiado pelo Diário Económico e dizia respeito a uma dívida de 1.900 euros pela falta de pagamento de Imposto Único de Circulação. Segundo fontes do Fisco, as casas acabam por ser um meio eficaz de penhora, porque os contribuintes apressam-se a pagar o montante pedido.
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Fonte: Diário Económico, 10-08-2015
Câmara da Amadora retomou demolições no Bairro de Santa Filomena
A Câmara da Amadora retomou as demolições de habitações degradadas no Bairro de Santa Filomena, incluindo de famílias que não terão direito a ser realojadas.
Segundo o Habita – Coletivo pelo Direito à Habitação e à Cidade, em comunicado, a autarquia da Amadora “começou hoje três dias de destruição” de habitações autoconstruídas em Santa Filomena e “nenhum dos moradores foi formalmente notificado da intenção da câmara”.
A Câmara da Amadora, em comunicado, confirmou que “está a proceder a demolições no Bairro de Santa Filomena, dando continuidade à erradicação deste núcleo degradado e cumprindo o Programa Especial de Realojamento (PER)”, sem avançar o número de habitações a demolir.
“Hoje já foram desalojados vários moradores do bairro sem nenhuma solução que não ficarem na rua, com várias mães de crianças pequenas”, acrescentou o Habita, estimando que venham a ser “destruídas 30 habitações”.
A associação acusa a autarquia de ignorar os apelos do provedor de Justiça para que sejam suspensas as demolições, perante as dificuldades económicas das famílias, mas os contactos com os órgãos municipais e outros organismos estatais não têm produzido resultados.
“Se a solução é ficar na rua, que seja em frente ao Partido Socialista, que aceita que uma câmara sua viole tão indignamente o direito à habitação e os mais elementares direitos humanos”, nota o Habita, que anuncia uma concentração à tarde dos desalojados no Largo do Rato, em Lisboa.
Por seu lado, a Câmara da Amadora esclareceu que assumiu, “sem qualquer apoio da administração central, a responsabilidade de resolver a situação habitacional dos residentes em bairros de barracas, tendo já, desde 1995, erradicado 24 núcleos degradados dos 35 existentes no território” do município.
“A erradicação deste bairro faz-se ou por realojamento daqueles que, desde 1993, estão inscritos no PER, ou por atendimento integrado àqueles que, tendo chegado posteriormente ao bairro, carecem ainda de auxílio ou de incentivo para encontrarem uma alternativa habitacional digna”, lê-se no comunicado.
A autarquia presidida por Carla Tavares (PS) assegura que “todas as demolições são precedidas de meses de trabalho com as famílias” e que, nas demolições em curso, “foram esgotados todos os apoios possíveis por recusa das próprias famílias, que não aceitaram qualquer tipo de apoio de nenhuma das instituições envolvidas nos atendimentos integrados”.
De acordo com o levantamento do PER, efetuado em 1993, no Bairro de Santa Filomena existiam 583 agregados familiares, em 442 habitações precárias, perfazendo um total de 1945 residentes.
“Atualmente já foram realojadas 327 famílias, a expensas únicas da autarquia, faltando apenas resolver a situação habitacional de 18 agregados inscritos no PER”, adiantou a nota da autarquia.
O comandante da Divisão da Amadora da PSP, Luís Pebre, revelou que, desde as 08:00 de hoje, foi montado um perímetro de segurança “na zona das demolições com mais restrições, onde é permitido o acesso aos proprietários das casas”.
A presença da PSP visa apoiar a ação da Polícia Municipal e dos técnicos da autarquia e a mesma fonte assegurou que, até ao princípio da tarde, não se tinham registado incidentes com os moradores.
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Fonte: Observador, 07-07-2015
Segundo o Habita – Coletivo pelo Direito à Habitação e à Cidade, em comunicado, a autarquia da Amadora “começou hoje três dias de destruição” de habitações autoconstruídas em Santa Filomena e “nenhum dos moradores foi formalmente notificado da intenção da câmara”.
A Câmara da Amadora, em comunicado, confirmou que “está a proceder a demolições no Bairro de Santa Filomena, dando continuidade à erradicação deste núcleo degradado e cumprindo o Programa Especial de Realojamento (PER)”, sem avançar o número de habitações a demolir.
“Hoje já foram desalojados vários moradores do bairro sem nenhuma solução que não ficarem na rua, com várias mães de crianças pequenas”, acrescentou o Habita, estimando que venham a ser “destruídas 30 habitações”.
A associação acusa a autarquia de ignorar os apelos do provedor de Justiça para que sejam suspensas as demolições, perante as dificuldades económicas das famílias, mas os contactos com os órgãos municipais e outros organismos estatais não têm produzido resultados.
“Se a solução é ficar na rua, que seja em frente ao Partido Socialista, que aceita que uma câmara sua viole tão indignamente o direito à habitação e os mais elementares direitos humanos”, nota o Habita, que anuncia uma concentração à tarde dos desalojados no Largo do Rato, em Lisboa.
Por seu lado, a Câmara da Amadora esclareceu que assumiu, “sem qualquer apoio da administração central, a responsabilidade de resolver a situação habitacional dos residentes em bairros de barracas, tendo já, desde 1995, erradicado 24 núcleos degradados dos 35 existentes no território” do município.
“A erradicação deste bairro faz-se ou por realojamento daqueles que, desde 1993, estão inscritos no PER, ou por atendimento integrado àqueles que, tendo chegado posteriormente ao bairro, carecem ainda de auxílio ou de incentivo para encontrarem uma alternativa habitacional digna”, lê-se no comunicado.
A autarquia presidida por Carla Tavares (PS) assegura que “todas as demolições são precedidas de meses de trabalho com as famílias” e que, nas demolições em curso, “foram esgotados todos os apoios possíveis por recusa das próprias famílias, que não aceitaram qualquer tipo de apoio de nenhuma das instituições envolvidas nos atendimentos integrados”.
De acordo com o levantamento do PER, efetuado em 1993, no Bairro de Santa Filomena existiam 583 agregados familiares, em 442 habitações precárias, perfazendo um total de 1945 residentes.
“Atualmente já foram realojadas 327 famílias, a expensas únicas da autarquia, faltando apenas resolver a situação habitacional de 18 agregados inscritos no PER”, adiantou a nota da autarquia.
O comandante da Divisão da Amadora da PSP, Luís Pebre, revelou que, desde as 08:00 de hoje, foi montado um perímetro de segurança “na zona das demolições com mais restrições, onde é permitido o acesso aos proprietários das casas”.
A presença da PSP visa apoiar a ação da Polícia Municipal e dos técnicos da autarquia e a mesma fonte assegurou que, até ao princípio da tarde, não se tinham registado incidentes com os moradores.
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Fonte: Observador, 07-07-2015
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Participar nas assembleias - é um direito ou um dever?
O condomínio é como uma “grande casa” onde habitam várias famílias distintas que buscam, todas elas, segurança, conforto e tranquilidade.
Para organizar o condomínio existem dois órgãos: o administrador e a assembleia de condóminos.
Ao administrador cabe a administração das partes comuns, de acordo com a lei e com as deliberações tomadas em assembleia.
A assembleia é o órgão máximo do condomínio, que tem a incumbência de discutir positivamente os assuntos do condomínio e as decisões que a maioria dos condóminos considerar mais adequadas.
Portanto, a assembleia é o local apropriado e legítimo para falar do que não está bem e pode ser melhorado, das necessidades sentidas pelos condóminos, das obras que se pretendam fazer nas frações e que alterem a estética ou a linha arquitetónica do edifício, das obras a realizar nas partes comuns, escolha dos prestadores e serviços ao condomínio, aprovação do orçamento com as despesas a partir das quais se fixa o valor das quotas, eleição da administração, entre outros assuntos de vital importância para a vida do condomínio.
Porque ao contrário do que muitos condóminos pensam, o condomínio não é só dos outros vizinhos, pertence a todos e todos têm responsabilidade pelas decisões, ações que prejudicam ou beneficiam as partes comuns ou o relacionamento com os vizinhos. Também é bom lembrar, que a gestão financeira do condomínio é da responsabilidade de todos.
Assim, quem não participa nas assembleias não pode apresentar pontos de vista que poderão fazer a diferença na gestão do condomínio, não pode contribuir para a tomada de decisões, e apenas tem como alternativa acatar o deliberado em assembleia pelos condóminos presentes.
Mais grave é o facto de a ausência de condóminos nas assembleias impedir a realização da mesma por falta de quórum. Isto é, ao desinteresse destes condóminos adiciona-se o facto, grave, de impedirem que quem se preocupa com o condomínio fique impossibilitado de zelar pelos interesses próprios e comuns. Não raras vezes a ausência nas assembleias chega a impedir a eleição de um administrador e da gestão corrente do condomínio.
De modo a minimizar esta questão, que é grave do ponto de vista da gestão do condomínio, e sempre que impedido de estar presente na assembleia o condómino deverá passar uma procuração a outra pessoa que o represente manifestando a sua vontade relativamente aos assuntos que fazem parte da ordem de trabalhos.
Embora a lei não defina concretamente se a participação nas assembleias é um direito ou dever, pode entender-se que ambos estão corretos. O administrador tem o dever de convocar todos os condóminos para as assembleias, e os mesmos não podem ser proibidos de exercer o direito a estar presente nas assembleias.
Por outro lado, a lei inúmera vários encargos, ou deveres, a que os condóminos estão obrigados e que só se poderão materializar através da assembleia, como por exemplo a definição da participação nas despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns.
Mais do que um dever é uma obrigação participar nas assembleias; é a atitude sensata de quem zela pelo seu bem-estar e, muito provavelmente, pelo maior investimento da sua vida: a casa onde mora.
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Fonte: Loja do Condomínio, 20-10-2014
Para organizar o condomínio existem dois órgãos: o administrador e a assembleia de condóminos.
Ao administrador cabe a administração das partes comuns, de acordo com a lei e com as deliberações tomadas em assembleia.
A assembleia é o órgão máximo do condomínio, que tem a incumbência de discutir positivamente os assuntos do condomínio e as decisões que a maioria dos condóminos considerar mais adequadas.
Portanto, a assembleia é o local apropriado e legítimo para falar do que não está bem e pode ser melhorado, das necessidades sentidas pelos condóminos, das obras que se pretendam fazer nas frações e que alterem a estética ou a linha arquitetónica do edifício, das obras a realizar nas partes comuns, escolha dos prestadores e serviços ao condomínio, aprovação do orçamento com as despesas a partir das quais se fixa o valor das quotas, eleição da administração, entre outros assuntos de vital importância para a vida do condomínio.
Porque ao contrário do que muitos condóminos pensam, o condomínio não é só dos outros vizinhos, pertence a todos e todos têm responsabilidade pelas decisões, ações que prejudicam ou beneficiam as partes comuns ou o relacionamento com os vizinhos. Também é bom lembrar, que a gestão financeira do condomínio é da responsabilidade de todos.
Assim, quem não participa nas assembleias não pode apresentar pontos de vista que poderão fazer a diferença na gestão do condomínio, não pode contribuir para a tomada de decisões, e apenas tem como alternativa acatar o deliberado em assembleia pelos condóminos presentes.
Mais grave é o facto de a ausência de condóminos nas assembleias impedir a realização da mesma por falta de quórum. Isto é, ao desinteresse destes condóminos adiciona-se o facto, grave, de impedirem que quem se preocupa com o condomínio fique impossibilitado de zelar pelos interesses próprios e comuns. Não raras vezes a ausência nas assembleias chega a impedir a eleição de um administrador e da gestão corrente do condomínio.
De modo a minimizar esta questão, que é grave do ponto de vista da gestão do condomínio, e sempre que impedido de estar presente na assembleia o condómino deverá passar uma procuração a outra pessoa que o represente manifestando a sua vontade relativamente aos assuntos que fazem parte da ordem de trabalhos.
Embora a lei não defina concretamente se a participação nas assembleias é um direito ou dever, pode entender-se que ambos estão corretos. O administrador tem o dever de convocar todos os condóminos para as assembleias, e os mesmos não podem ser proibidos de exercer o direito a estar presente nas assembleias.
Por outro lado, a lei inúmera vários encargos, ou deveres, a que os condóminos estão obrigados e que só se poderão materializar através da assembleia, como por exemplo a definição da participação nas despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns.
Mais do que um dever é uma obrigação participar nas assembleias; é a atitude sensata de quem zela pelo seu bem-estar e, muito provavelmente, pelo maior investimento da sua vida: a casa onde mora.
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Fonte: Loja do Condomínio, 20-10-2014
sábado, 6 de junho de 2015
Crise nos condomínios. Dívidas incobráveis estão a aumentar
As dívidas incobráveis relativas a condomínios estão a aumentar. A crise trouxe o divórcio entre muitos condóminos e a administração dos prédios trouxe também dores de cabeça para quem quer reaver dinheiro.
O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vitor Amaral, revela à Renascença que é exponencial o aumento dos casos incobráveis.
“Surgiu de forma exponencial uma situação que até aqui era rara: a situação dos incobráveis. Isso torna a gestão de um condomínio muito difícil. Estas situações de incobráveis podem atribuir-se à crise que as famílias estão a atravessar nos últimos quatro ou cinco anos.”
A solução podia ser fácil, mas o legislador recusa-se a entrar por esse caminho, lamenta o presidente da APEGAC.
A associação tem vindo a reivindicar que passasse a ser obrigatória a emissão de uma certidão, como acontece em Espanha. Uma situação com dívida, na altura da escritura, era transmitida. O valor ou seria descontado no negócio ou a pessoa ficava responsável pelo pagamento, defende Vítor Amaral.
O presidente da Câmara dos Solicitadores admite que estes profissionais lidam todos os dias com muitos destes casos. José Carlos Resende explica que os montantes em dívida começam, normalmente, nos mil euros e pode andar “à volta dos cinco, seis ou sete mil euros”.
Defesa do consumidor recebe milhares de queixas
Só no último ano chegaram à Deco mais de 6.500 queixas relacionadas com condomínios. Este ano, até Abril, a defesa do consumidor recebeu mais de 1.800 queixas, entre elas está o não pagamento da prestação do condomínio.
A Deco recebe também outro tipo de queixas, como o não cumprimento do contrato por parte das empresas de gestão de condomínios, a não realização de reuniões, não prestação de contas ou até mesmo suspeitas de desvio de fundos.
Condomínios representam um terço dos processos dos julgados de paz
Os julgados de paz receberam no primeiro trimestre do ano passado 2.519 acções. Em igual período de 2015 chegaram 2.255 processos relacionados com condomínios.
Estes casos representam 30% dos casos que chegam a estes tribunais. Em média, no último ano, estes processos demoraram 80 dias a ser solucionados.
O presidente da Comissão de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Cardona Ferreira, admite que os julgados de paz não têm forma de resolver casos mais complicados, mas acredita que o caminho destes tribunais tem de passar por aí.
“Eu gostaria que, em breve, os julgados de paz pudessem começar a executar as suas sentenças. Mas isto é uma matéria que envolve um tecnicismo mais complicado e ainda não chegámos a essa fase”, explica Cardona Ferreira.
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Fonte: Renascença, 03-06-2015
O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vitor Amaral, revela à Renascença que é exponencial o aumento dos casos incobráveis.
“Surgiu de forma exponencial uma situação que até aqui era rara: a situação dos incobráveis. Isso torna a gestão de um condomínio muito difícil. Estas situações de incobráveis podem atribuir-se à crise que as famílias estão a atravessar nos últimos quatro ou cinco anos.”
A solução podia ser fácil, mas o legislador recusa-se a entrar por esse caminho, lamenta o presidente da APEGAC.
A associação tem vindo a reivindicar que passasse a ser obrigatória a emissão de uma certidão, como acontece em Espanha. Uma situação com dívida, na altura da escritura, era transmitida. O valor ou seria descontado no negócio ou a pessoa ficava responsável pelo pagamento, defende Vítor Amaral.
O presidente da Câmara dos Solicitadores admite que estes profissionais lidam todos os dias com muitos destes casos. José Carlos Resende explica que os montantes em dívida começam, normalmente, nos mil euros e pode andar “à volta dos cinco, seis ou sete mil euros”.
Defesa do consumidor recebe milhares de queixas
Só no último ano chegaram à Deco mais de 6.500 queixas relacionadas com condomínios. Este ano, até Abril, a defesa do consumidor recebeu mais de 1.800 queixas, entre elas está o não pagamento da prestação do condomínio.
A Deco recebe também outro tipo de queixas, como o não cumprimento do contrato por parte das empresas de gestão de condomínios, a não realização de reuniões, não prestação de contas ou até mesmo suspeitas de desvio de fundos.
Condomínios representam um terço dos processos dos julgados de paz
Os julgados de paz receberam no primeiro trimestre do ano passado 2.519 acções. Em igual período de 2015 chegaram 2.255 processos relacionados com condomínios.
Estes casos representam 30% dos casos que chegam a estes tribunais. Em média, no último ano, estes processos demoraram 80 dias a ser solucionados.
O presidente da Comissão de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Cardona Ferreira, admite que os julgados de paz não têm forma de resolver casos mais complicados, mas acredita que o caminho destes tribunais tem de passar por aí.
“Eu gostaria que, em breve, os julgados de paz pudessem começar a executar as suas sentenças. Mas isto é uma matéria que envolve um tecnicismo mais complicado e ainda não chegámos a essa fase”, explica Cardona Ferreira.
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Fonte: Renascença, 03-06-2015
terça-feira, 12 de maio de 2015
Assaltos na urbanização
Caros residentes na Urbanização Vila Chã
No dia 9 do corrente, pelas 16 horas na Avenida Pedro Cabral junto ao nº 33, fui assaltada por um homem encapuzado que roubou o fio do meu marido e o deixou com equimoses várias no pescoço e fugiu para o Bairro de Santa Filomena e embora tenhamos chamado a polícia, o que podem os agentes fazer naquela amálgama de canas e destroços de habitações que por ali ainda existem sem falar nas casas que ainda não foram abaixo, situação que já esperava que estivesse solucionada pois desde 2007, ano em que vim residir neste local, a promessa era que aquele bairro iria desaparecer e construída uma esquadra no terreno adjacente.
Este mail tem o fim de alertar os residentes nesta urbanização para o perigo que temos de enfrentar convivendo com esta "chaga" todos os dias onde os delinquentes se podem esconder e assaltar a seu belo prazer os transeuntes não esquecendo também que aqui existem duas escolas com crianças que podem também vir a ser atacadas. Pelo menos um caso é do meu conhecimento.
Dirigi à Presidente da Câmara Municipal da Amadora um mail sobre este assunto, mas, até agora não recebi qualquer resposta. Se mais alguém desta urbanização se sente incomodada com esta situação sugiro que tentemos unir-nos e delinear qual o passo a seguir, tanto junto da C.M. da Amadora como junto do Comando Geral da PSP, Polícia Judiciária e Procuradoria Geral da República.
Maria Pereira
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Nota: e-mail enviado por Maria Pereira
No dia 9 do corrente, pelas 16 horas na Avenida Pedro Cabral junto ao nº 33, fui assaltada por um homem encapuzado que roubou o fio do meu marido e o deixou com equimoses várias no pescoço e fugiu para o Bairro de Santa Filomena e embora tenhamos chamado a polícia, o que podem os agentes fazer naquela amálgama de canas e destroços de habitações que por ali ainda existem sem falar nas casas que ainda não foram abaixo, situação que já esperava que estivesse solucionada pois desde 2007, ano em que vim residir neste local, a promessa era que aquele bairro iria desaparecer e construída uma esquadra no terreno adjacente.
Este mail tem o fim de alertar os residentes nesta urbanização para o perigo que temos de enfrentar convivendo com esta "chaga" todos os dias onde os delinquentes se podem esconder e assaltar a seu belo prazer os transeuntes não esquecendo também que aqui existem duas escolas com crianças que podem também vir a ser atacadas. Pelo menos um caso é do meu conhecimento.
Dirigi à Presidente da Câmara Municipal da Amadora um mail sobre este assunto, mas, até agora não recebi qualquer resposta. Se mais alguém desta urbanização se sente incomodada com esta situação sugiro que tentemos unir-nos e delinear qual o passo a seguir, tanto junto da C.M. da Amadora como junto do Comando Geral da PSP, Polícia Judiciária e Procuradoria Geral da República.
Maria Pereira
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Nota: e-mail enviado por Maria Pereira
domingo, 26 de abril de 2015
Sabe qual é o coeficiente de localização da sua casa?
No Portal das Finanças é possível saber qual o coeficiente de localização que corresponde a cada um dos actuais zonamentos, ou seja, das parcelas em que está dividido cada município. É aí disponibilizado um mapa interactivo, onde basta escrever a morada que se pretende consultar e efectuar a pesquisa. As Finanças estão actualmente a rever os zonamentos e os respectivos coeficientes de localização e, findos os trabalhos, o mapa interactivo será actualizado com os novos valores.
Segundo o Código do IMI, o coeficiente de localização varia num intervalo que vai de 0,4 (o mais baixo) a 3,5 (o mais elevado) e é um dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, que serve depois de base de cálculo do IMI a suportar anualmente pelos proprietários.
O zonamento e os respectivos coeficientes, introduzidos com a reforma da tributação do património, em 2004, tiveram algumas mexidas em 2006 e em 2009, mas a revisão actualmente em curso é muito mais profunda e está a ser feita a nível nacional pelos peritos avaliadores de cada serviço de Finanças.
Se o coeficiente de localização de um determinado imóvel subir ou descer isso reflectir-se-á no seu VPT e no IMI final a pagar. Isso, contudo, não será automático, uma vez que, terminada a revisão, os coeficientes só se aplicarão aos prédios novos. Os outros proprietários serão obrigados a pedir uma reavaliação nos serviços de Finanças e só depois, se for o caso, verão revisto o VPT dos seus imóveis.
Para evitar ficar a pagar mais IMI do que na realidade corresponde ao VPT do seu prédio, os proprietários poderão consultar o mapa do zonamento e, depois, fazer uma simulação do seu caso concreto, na sua página pessoal do Portal das Finanças.
Será também uma boa oportunidade para actualizar o coeficiente de vetustez, outro dos elementos da fórmula de cálculo do VPT, que depende da idade dos edifícios e que, apesar de estes, naturalmente, envelhecerem todos os anos, também não é
automaticamente reflectido na matriz predial.
O que é o coeficiente de localização
É um dos elementos da fórmula de cálculo do valor fiscal dos prédios e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. Varia conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços.
Na fixação deste coeficiente tem-se em conta as acessibilidades (qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas); a proximidade de equipamentos sociais (como escolas, serviços públicos e comércio); serviços de transportes públicos; localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
Cada município é dividido num zonamento, que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização. Num mesmo zonamento pode haver coeficientes diferentes consoante o imóvel seja para habitação, comércio, indústria ou serviços.
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Fonte: Jornal de Negócios, 13-04-2015
Segundo o Código do IMI, o coeficiente de localização varia num intervalo que vai de 0,4 (o mais baixo) a 3,5 (o mais elevado) e é um dos elementos que compõem a fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, que serve depois de base de cálculo do IMI a suportar anualmente pelos proprietários.
O zonamento e os respectivos coeficientes, introduzidos com a reforma da tributação do património, em 2004, tiveram algumas mexidas em 2006 e em 2009, mas a revisão actualmente em curso é muito mais profunda e está a ser feita a nível nacional pelos peritos avaliadores de cada serviço de Finanças.
Se o coeficiente de localização de um determinado imóvel subir ou descer isso reflectir-se-á no seu VPT e no IMI final a pagar. Isso, contudo, não será automático, uma vez que, terminada a revisão, os coeficientes só se aplicarão aos prédios novos. Os outros proprietários serão obrigados a pedir uma reavaliação nos serviços de Finanças e só depois, se for o caso, verão revisto o VPT dos seus imóveis.
Para evitar ficar a pagar mais IMI do que na realidade corresponde ao VPT do seu prédio, os proprietários poderão consultar o mapa do zonamento e, depois, fazer uma simulação do seu caso concreto, na sua página pessoal do Portal das Finanças.
Será também uma boa oportunidade para actualizar o coeficiente de vetustez, outro dos elementos da fórmula de cálculo do VPT, que depende da idade dos edifícios e que, apesar de estes, naturalmente, envelhecerem todos os anos, também não é
automaticamente reflectido na matriz predial.
O que é o coeficiente de localização
É um dos elementos da fórmula de cálculo do valor fiscal dos prédios e varia entre 0,4 e 3,5, podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35. Varia conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços.
Na fixação deste coeficiente tem-se em conta as acessibilidades (qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas); a proximidade de equipamentos sociais (como escolas, serviços públicos e comércio); serviços de transportes públicos; localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
Cada município é dividido num zonamento, que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização. Num mesmo zonamento pode haver coeficientes diferentes consoante o imóvel seja para habitação, comércio, indústria ou serviços.
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Fonte: Jornal de Negócios, 13-04-2015
domingo, 5 de abril de 2015
O flagelo das marquises
Há algo muito arrojado numa nova campanha que para aí anda. «Mais varandas, menos marquises», diz o slogan. E a imagem mostra uma varanda bem cuidada, janelas brancas e um espaço aberto com plantas, chapéus de sol, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e até um armário de prateleiras para arrumar… plantas. Um mimo onde apetece passar uma tarde a ler um livro. À volta dessa varanda solitária, marquises. Um prédio normal das nossas cidades – centro e periferia: todas as varandas foram substituídas por quadrículas de vidro e alumínio. Todas diferentes umas das outras em cor, formato, número de portadas. Como se um matemático louco tivesse desenhado o cenário.
O que é arrojado na campanha do Ikea é que normalmente as publicidades que nos tentam vender algo fazem-no ao fio do pelo. Não nos contrariam. Quer dizer, pelo menos não nos atiram coisas à cara. Ora esta é diferente. Está o tuga muito contente com a sua marquise que lhe dá para arrumar os sapatos malcheirosos do filho, as roupas da outra estação e mais umas quantas quinquilharias e ainda tem uma estufazinha para secar a roupa, e vem uma marca sueca armada em esperta dizer-lhe o que devia fazer com aquele espaço? “Eh, vocês aí em baixo, bafejados pelo sol e pela sorte, arranquem lá essa estupidez das vossas marquises, aproveitem a luz e vamos pôr flores nas janelas!” Ora! Que despropósito! Aquele espaço é dele. Conquistou-o ele. Ao arquitecto que desenhou o prédio – e que desperdiçara aquele retângulo. Aos vizinhos, dando-lhes as costas, os vidros, as cortinas em vez de flores. À cidade, impondo o seu alumínio. À lei, borrifando-se para as regras de ordenamento.
Aposto com o Ikea que nenhum português que tenha transformado a sua varanda em marquise o fez achando que era melhor ter uma varanda que uma marquise. Por isso não entendo esta campanha. Mas, mesmo não entendendo, espero que surta efeito. Espero que dê um rebate de consciência a todos os que fecharam as varandas em marquises. E as devolvam à liberdade, às flores e às coisas bonitas. Esta é, simultaneamente uma das lutas da minha existência urbana e um dos maiores mistérios da minha vida. Percebo o contexto: anos 70, 80, as pequenas e mal jeitosas casas portuguesas, a falta de espaço quando a família cresce. E até consigo entender que alguém alargue um quarto e abra uma parede para ganhar mais dois preciosos metros quadrados numa casa de classe média. O que nunca entendi é porque é que se abdica de um espaço de ar livre dentro de casa para o tornar, na melhor das hipóteses, uma despensa, na pior, nada? À minha frente tenho um prédio nada classe média, casas de mais de 150 metros quadrados e seis assoalhadas. Nove andares. Apenas um não tem varandas fechadas.
As marquises portuguesas – raras na Europa e bastante terceiro-mundistas – combinam a noção da fraqueza da lei e da sua regulamentação, a falta de sentido cívico e o egoísmo lusitano, a pouquíssima sensação de pertença a uma comunidade e, no final disto tudo, uma enorme estupidez. As varandas foram inventadas não só para tornar mais agradável a experiência de viver num apartamento, e torná-lo próximo de uma casa individual, mas também para afastar as humidades, moderar o calor e o frio. Ao fechá-la o tuga está apenas a criar um microclima que lhe dá cabo do ambiente da casa. Para além, obviamente de afastar a luz.
A campanha do Ikea toca num dos flagelos das nossas cidades. Várias câmaras já tentaram regulamentar, ordenar, organizar a coisa. Da Amadora a Oeiras. Sem sucesso. Se calhar era mesmo preciso virem uns suecos pôr o dedo na ferida.
Catarina Carvalho
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Fonte: Notícias Magazine, 22-03-2015
O que é arrojado na campanha do Ikea é que normalmente as publicidades que nos tentam vender algo fazem-no ao fio do pelo. Não nos contrariam. Quer dizer, pelo menos não nos atiram coisas à cara. Ora esta é diferente. Está o tuga muito contente com a sua marquise que lhe dá para arrumar os sapatos malcheirosos do filho, as roupas da outra estação e mais umas quantas quinquilharias e ainda tem uma estufazinha para secar a roupa, e vem uma marca sueca armada em esperta dizer-lhe o que devia fazer com aquele espaço? “Eh, vocês aí em baixo, bafejados pelo sol e pela sorte, arranquem lá essa estupidez das vossas marquises, aproveitem a luz e vamos pôr flores nas janelas!” Ora! Que despropósito! Aquele espaço é dele. Conquistou-o ele. Ao arquitecto que desenhou o prédio – e que desperdiçara aquele retângulo. Aos vizinhos, dando-lhes as costas, os vidros, as cortinas em vez de flores. À cidade, impondo o seu alumínio. À lei, borrifando-se para as regras de ordenamento.
Aposto com o Ikea que nenhum português que tenha transformado a sua varanda em marquise o fez achando que era melhor ter uma varanda que uma marquise. Por isso não entendo esta campanha. Mas, mesmo não entendendo, espero que surta efeito. Espero que dê um rebate de consciência a todos os que fecharam as varandas em marquises. E as devolvam à liberdade, às flores e às coisas bonitas. Esta é, simultaneamente uma das lutas da minha existência urbana e um dos maiores mistérios da minha vida. Percebo o contexto: anos 70, 80, as pequenas e mal jeitosas casas portuguesas, a falta de espaço quando a família cresce. E até consigo entender que alguém alargue um quarto e abra uma parede para ganhar mais dois preciosos metros quadrados numa casa de classe média. O que nunca entendi é porque é que se abdica de um espaço de ar livre dentro de casa para o tornar, na melhor das hipóteses, uma despensa, na pior, nada? À minha frente tenho um prédio nada classe média, casas de mais de 150 metros quadrados e seis assoalhadas. Nove andares. Apenas um não tem varandas fechadas.
As marquises portuguesas – raras na Europa e bastante terceiro-mundistas – combinam a noção da fraqueza da lei e da sua regulamentação, a falta de sentido cívico e o egoísmo lusitano, a pouquíssima sensação de pertença a uma comunidade e, no final disto tudo, uma enorme estupidez. As varandas foram inventadas não só para tornar mais agradável a experiência de viver num apartamento, e torná-lo próximo de uma casa individual, mas também para afastar as humidades, moderar o calor e o frio. Ao fechá-la o tuga está apenas a criar um microclima que lhe dá cabo do ambiente da casa. Para além, obviamente de afastar a luz.
A campanha do Ikea toca num dos flagelos das nossas cidades. Várias câmaras já tentaram regulamentar, ordenar, organizar a coisa. Da Amadora a Oeiras. Sem sucesso. Se calhar era mesmo preciso virem uns suecos pôr o dedo na ferida.
Catarina Carvalho
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Fonte: Notícias Magazine, 22-03-2015
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