Boa Tarde,
Sou moradora na urbanização de Vila Chã na Avenida Fernando Valle no lote 53 (ou nº 7). Várias operadoras já têm fibra na urbanização (MEO e ZON), será que alguém me poderá ajudar relativamente a qual prédio e em que Rua ou Avenida a Vodafone já instalou fibra. Ou será que a Vodafone não tem mesmo fibra na Urbanização de Vila Chã?... é que tenho instalada a ADSL e não funciona nada bem...
Será que podem me ajudar?... é que queria mudar para fibra mas a Vodafone pelos vistos está a pedir a caixa onde instalou a fibra, pelos vistos não devem ter a base de dados actualizada...
Fico agradecida se houver uma resposta a esta questão,
Obrigado
____
Nota: e-mail enviado por Maria Rosa Esteves
Colabore com o blogue
A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.
Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.
Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
domingo, 2 de fevereiro de 2014
Arrendamento T1 ou T2 na Vila Chã
Boa tarde,
Sendo este um blog da urbanização da Vila Chã gostaria de questionar se alguém tem o conhecimento de algum imóvel nesta urbanização para arrendamento (T1 ou T2), ando à procura mas não tenho encontrado nada :(. Tinha um grande interesse em arrendar nessa zona, se alguém souber de alguma coisa agradecia o contato sff, o meu mail é: yozita@gmail.com
Desde já muito obrigado,
Cumprimentos,
Vanessa
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Nota: e-mail enviado por Vanessa Neves
Sendo este um blog da urbanização da Vila Chã gostaria de questionar se alguém tem o conhecimento de algum imóvel nesta urbanização para arrendamento (T1 ou T2), ando à procura mas não tenho encontrado nada :(. Tinha um grande interesse em arrendar nessa zona, se alguém souber de alguma coisa agradecia o contato sff, o meu mail é: yozita@gmail.com
Desde já muito obrigado,
Cumprimentos,
Vanessa
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Nota: e-mail enviado por Vanessa Neves
domingo, 19 de janeiro de 2014
Informações acerca de berçário na zona Amadora
Olá Vizinhos,
Sou moradora da Urb. Vila Chã e gostaria de saber a vossa opinião quanto aos berçários que existem na nossa zona.
Estou grávida do meu primeiro bebé, por isso a modos que sou novata em tudo.... :)
Gostaria de saber as vossas recomendações, que berçários que conhecem?
Têm ideias de que preços e condições que praticam?
Estou com 5 meses e queria ir conhecer as instalações, saber como se fazem as inscrições e tudo isso, mas antes se poderem passar as vossas experiências seria muito útil...
Qualquer informação será valiosa!!!
Obrigado desde já.
Cumptos
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Nota: e-mail enviado por Carla Santos
Sou moradora da Urb. Vila Chã e gostaria de saber a vossa opinião quanto aos berçários que existem na nossa zona.
Estou grávida do meu primeiro bebé, por isso a modos que sou novata em tudo.... :)
Gostaria de saber as vossas recomendações, que berçários que conhecem?
Têm ideias de que preços e condições que praticam?
Estou com 5 meses e queria ir conhecer as instalações, saber como se fazem as inscrições e tudo isso, mas antes se poderem passar as vossas experiências seria muito útil...
Qualquer informação será valiosa!!!
Obrigado desde já.
Cumptos
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Nota: e-mail enviado por Carla Santos
Prepare-se para o pior e tudo corre pelo melhor
Um edifício é algo tão vital, importante e valioso que não poderá estar à mercê da sorte. Cabe a todos a responsabilidade de prevenir os sinistros e limitar as suas consequências.
São consideradas medidas de prevenção de incêndios todas as ações tendentes a manter nas melhores condições de segurança os espaços, os sistemas e os equipamentos, tais como:
- Não fumar nos locais de maior risco de incêndio;
- Ter atenção às instalações elétricas, não sobrecarregá-las, não utilizar equipamentos não regulamentares, não realizar reparações improvisadas ou provisórias;
- Realizar a recolha de lixo de forma periódica, sem armazenar um grande volume num espaço muito pequeno;
- Assegurar que existem extintores suficientes, em número e tipo, e que estejam localizados no sítio mais adequado;
- Garantir que existe sinalização de segurança no edifício, principalmente para os equipamentos de primeira intervenção e todos os outros dispositivos que possam ter de ser operados manualmente, bem como para as vias e caminhos de evacuação;
- Selecionar mentalmente os meios de extinção adequados e sua localização, prevendo possíveis situações de emergência;
- Comunicar à administração, da forma mais célere possível, qualquer anomalia que interfira com a segurança;
- Providenciar rapidamente todas as reparações que se mostrem necessárias;
- Afixar os contactos de emergência em pontos-chave do edifício (o indicado será uma folha de formato A5 para o interior da cada fração, e uma A4 junto dos acessos da entrada e pisos);
- Não colocar nada a obstruir a ação das portas “corta-fogo”, pois estas têm a função de impedir a passagem das chamas, fumos e gases para o outro lado da folha da porta;
- Garantir que as portas “corta-fogo”, os extintores, os carreteis de incêndio, a iluminação de emergência, a sinalização, a deteção e o alarme automático de incêndio têm manutenções e reparações feitas por empresas certificadas e registadas para o efeito (certificadas para a manutenção de extintores pela norma NP4413/2012, e para os restantes equipamentos pela norma NP 4513/2012);
- Não armazenar grandes quantidades de materiais em espaços de pequeno volume, tais como arrecadações, ou em lugares de garagem ou parqueamento de veículos;
- Não armazenar combustíveis líquidos e gasosos de natureza inflamável em quantidades que possam favorecer o início, desenvolvimento ou progressão de um incêndio;
- Promover a sensibilização, formação e treino de todos os condóminos para a prevenção de incêndios e para a preparação da sua atuação em caso de incêndio, evacuação, fuga de gás, sismo ou outra situação de emergência.
Para que todas estas necessidades sejam supridas, é necessário que os condóminos participem ativamente e de forma integrada na segurança das pessoas e das atividades presentes nos edifícios.
A legislação prevê a existência de delegados de segurança (pessoa designada pelo responsável de segurança de uma dada entidade para dirigir e coordenar as medidas de autoproteção dessa entidade na área da segurança contra incêndios em edifícios). A bem da segurança, pretende-se que esta função seja desempenhada por um condómino que conheça bem a organização do edifício, tenha conhecimentos, pelo menos teóricos, de segurança contra incêndio e um bom relacionamento humano, para que consiga coadjuvar o responsável de segurança (administrador) nesta matéria tão importante e sensível.
_____
Fonte: Loja do Condomínio, 02-01-2014
São consideradas medidas de prevenção de incêndios todas as ações tendentes a manter nas melhores condições de segurança os espaços, os sistemas e os equipamentos, tais como:
- Não fumar nos locais de maior risco de incêndio;
- Ter atenção às instalações elétricas, não sobrecarregá-las, não utilizar equipamentos não regulamentares, não realizar reparações improvisadas ou provisórias;
- Realizar a recolha de lixo de forma periódica, sem armazenar um grande volume num espaço muito pequeno;
- Assegurar que existem extintores suficientes, em número e tipo, e que estejam localizados no sítio mais adequado;
- Garantir que existe sinalização de segurança no edifício, principalmente para os equipamentos de primeira intervenção e todos os outros dispositivos que possam ter de ser operados manualmente, bem como para as vias e caminhos de evacuação;
- Selecionar mentalmente os meios de extinção adequados e sua localização, prevendo possíveis situações de emergência;
- Comunicar à administração, da forma mais célere possível, qualquer anomalia que interfira com a segurança;
- Providenciar rapidamente todas as reparações que se mostrem necessárias;
- Afixar os contactos de emergência em pontos-chave do edifício (o indicado será uma folha de formato A5 para o interior da cada fração, e uma A4 junto dos acessos da entrada e pisos);
- Não colocar nada a obstruir a ação das portas “corta-fogo”, pois estas têm a função de impedir a passagem das chamas, fumos e gases para o outro lado da folha da porta;
- Garantir que as portas “corta-fogo”, os extintores, os carreteis de incêndio, a iluminação de emergência, a sinalização, a deteção e o alarme automático de incêndio têm manutenções e reparações feitas por empresas certificadas e registadas para o efeito (certificadas para a manutenção de extintores pela norma NP4413/2012, e para os restantes equipamentos pela norma NP 4513/2012);
- Não armazenar grandes quantidades de materiais em espaços de pequeno volume, tais como arrecadações, ou em lugares de garagem ou parqueamento de veículos;
- Não armazenar combustíveis líquidos e gasosos de natureza inflamável em quantidades que possam favorecer o início, desenvolvimento ou progressão de um incêndio;
- Promover a sensibilização, formação e treino de todos os condóminos para a prevenção de incêndios e para a preparação da sua atuação em caso de incêndio, evacuação, fuga de gás, sismo ou outra situação de emergência.
Para que todas estas necessidades sejam supridas, é necessário que os condóminos participem ativamente e de forma integrada na segurança das pessoas e das atividades presentes nos edifícios.
A legislação prevê a existência de delegados de segurança (pessoa designada pelo responsável de segurança de uma dada entidade para dirigir e coordenar as medidas de autoproteção dessa entidade na área da segurança contra incêndios em edifícios). A bem da segurança, pretende-se que esta função seja desempenhada por um condómino que conheça bem a organização do edifício, tenha conhecimentos, pelo menos teóricos, de segurança contra incêndio e um bom relacionamento humano, para que consiga coadjuvar o responsável de segurança (administrador) nesta matéria tão importante e sensível.
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Fonte: Loja do Condomínio, 02-01-2014
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Dificuldades também nos condomínios
Maria Silva foi um dos muitos portugueses que viram o seu salário ser reduzido de forma substancial e com isso as despesas que habitualmente tinha a seu encargo serem postas em causa, nomeadamente o pagamento ao banco do crédito da casa e de todas as outras inerentes à manutenção da habitação.
Sozinha e sem qualquer ajuda, passou a ter mais dificuldade em pagar os bens essenciais e algumas das contas habituais, nomeadamente o condomínio, que no seu caso tem um valor de 35 euros por mês. “Entre luz, água, gás, alimentação e transportes, não sobra mais nada para fazer face a outras despesas, nomeadamente o condomínio, que se tornou um peso difícil de cumprir. A dívida começou a crescer e tive de encontrar mais alguns trabalhos para começar a pagar o que está em atraso”, revela Maria.
Este é um dos muitos exemplos de famílias portuguesas que neste momento não conseguem cumprir e pagar todas as obrigações financeiras. E no momento de cortar despesas fica de fora, na maioria das vezes, o condomínio.
Mas ser proprietário de um imóvel não representa apenas o interior da casa, mas também os espaços comuns de todo o prédio. Cabe a todos os proprietários de qualquer edifício de habitação, serviços, escritórios ou de qualquer outro imóvel zelarem pela manutenção, conservação e limpeza desses espaços, assim como da estrutura dos edifícios em caso de degradação e reparação.
É habitual e obrigatório existir uma despesa mensal ou anual, a repartir entre todos os proprietários, para cobrir esses gastos comuns.
Dívida subiu 2%
Paulo Antunes, CEO da LDC - Loja do Condomínio, adiantou ao SOL que, nos últimos dois anos, houve um agravamento dos valores em dívida de 2%. “A cobrança de quotas de condomínio tem vindo a tornar-se uma tarefa mais difícil, principalmente quando se trata de quotas extra, para fazer face a imprevistos”, explica.
O gestor revela que a principal forma de gerir o problema é tentar evitá-lo, mas há outras duas hipóteses. Uma é o pré-contencioso, onde se tenta chegar ao pagamento, ou a um acordo de pagamento. Se esta fase não resultar, deve-se enveredar pela via judicial, pois só assim se garante o funcionamento do condomínio. “Nesta questão, que pode parecer um pouco dura, é preciso ter em conta que o condomínio tem muita relevância na manutenção do valor das casas. Com a oferta imobiliária actual, dificilmente se vende uma fracção num condomínio degradado, e a manutenção é uma responsabilidade de todos”, salienta.
Paulo Antunes tem consciência de que as famílias enfrentam orçamentos mais restritivos, e o condomínio choca com várias outras despesas. (...)
Segundo um estudo da DECO Proteste, as dívidas do condomínio acabam por causar muitas vezes a degradação das relações dos proprietários e são 34% das causas apontadas para uma má vizinhança. Segundo o estudo, é o principal motivo para os problemas mais comuns dos prédios.
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Fonte: SOL, 02-12-2013
Sozinha e sem qualquer ajuda, passou a ter mais dificuldade em pagar os bens essenciais e algumas das contas habituais, nomeadamente o condomínio, que no seu caso tem um valor de 35 euros por mês. “Entre luz, água, gás, alimentação e transportes, não sobra mais nada para fazer face a outras despesas, nomeadamente o condomínio, que se tornou um peso difícil de cumprir. A dívida começou a crescer e tive de encontrar mais alguns trabalhos para começar a pagar o que está em atraso”, revela Maria.
Este é um dos muitos exemplos de famílias portuguesas que neste momento não conseguem cumprir e pagar todas as obrigações financeiras. E no momento de cortar despesas fica de fora, na maioria das vezes, o condomínio.
Mas ser proprietário de um imóvel não representa apenas o interior da casa, mas também os espaços comuns de todo o prédio. Cabe a todos os proprietários de qualquer edifício de habitação, serviços, escritórios ou de qualquer outro imóvel zelarem pela manutenção, conservação e limpeza desses espaços, assim como da estrutura dos edifícios em caso de degradação e reparação.
É habitual e obrigatório existir uma despesa mensal ou anual, a repartir entre todos os proprietários, para cobrir esses gastos comuns.
Dívida subiu 2%
Paulo Antunes, CEO da LDC - Loja do Condomínio, adiantou ao SOL que, nos últimos dois anos, houve um agravamento dos valores em dívida de 2%. “A cobrança de quotas de condomínio tem vindo a tornar-se uma tarefa mais difícil, principalmente quando se trata de quotas extra, para fazer face a imprevistos”, explica.
O gestor revela que a principal forma de gerir o problema é tentar evitá-lo, mas há outras duas hipóteses. Uma é o pré-contencioso, onde se tenta chegar ao pagamento, ou a um acordo de pagamento. Se esta fase não resultar, deve-se enveredar pela via judicial, pois só assim se garante o funcionamento do condomínio. “Nesta questão, que pode parecer um pouco dura, é preciso ter em conta que o condomínio tem muita relevância na manutenção do valor das casas. Com a oferta imobiliária actual, dificilmente se vende uma fracção num condomínio degradado, e a manutenção é uma responsabilidade de todos”, salienta.
Paulo Antunes tem consciência de que as famílias enfrentam orçamentos mais restritivos, e o condomínio choca com várias outras despesas. (...)
Segundo um estudo da DECO Proteste, as dívidas do condomínio acabam por causar muitas vezes a degradação das relações dos proprietários e são 34% das causas apontadas para uma má vizinhança. Segundo o estudo, é o principal motivo para os problemas mais comuns dos prédios.
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Fonte: SOL, 02-12-2013
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
A crise dos condomínios: Tribunais chegam a mandar penhorar a porta do elevador
Não havendo contas bancárias com liquidez, cuja penhora é agora mais eficaz, os agentes de execução vêem-se a braços com problemas complicados quando é preciso cobrar uma dívida de um terceiro a um condomínio.
"Em regra, o único bem que este tem é o elevador, por isso é por aí que se começa", explica José Carlos Resende. Já houve casos de processos em que o juiz mandou penhorar o elevador e em que a solução foi retirar a porta. Esta acaba por ser uma tentativa de forçar os condóminos a abrir os cordões à bolsa quando há dívidas a fornecedores e as empresas de elevadores estão entre os principais afectados, até porque são a principal despesa do condomínio.
Preferem não falar no assunto, para não assustar os clientes e porque a concorrência é grande, mas, sem o dizerem oficialmente, sempre vão admitindo que os casos de incumprimento nos pagamentos nunca foram tão grandes e o número de penhoras para cobrar as dívidas também não. (...)
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-12-2013
"Em regra, o único bem que este tem é o elevador, por isso é por aí que se começa", explica José Carlos Resende. Já houve casos de processos em que o juiz mandou penhorar o elevador e em que a solução foi retirar a porta. Esta acaba por ser uma tentativa de forçar os condóminos a abrir os cordões à bolsa quando há dívidas a fornecedores e as empresas de elevadores estão entre os principais afectados, até porque são a principal despesa do condomínio.
Preferem não falar no assunto, para não assustar os clientes e porque a concorrência é grande, mas, sem o dizerem oficialmente, sempre vão admitindo que os casos de incumprimento nos pagamentos nunca foram tão grandes e o número de penhoras para cobrar as dívidas também não. (...)
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-12-2013
Penhoras facilitam cobrança de dívidas dos condomínios
Desde Setembro que as novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos, com quotas em atraso, de forma quase imediata, sem ser necessário um despacho de um juiz.
A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Valor do salário mínimo fica salvaguardado
José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.
Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.
O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.
Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.
Associação fala em “abusos”
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.
“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.
“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.
_____
Fonte: Rádio Renascença, 02-12-2013
A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Valor do salário mínimo fica salvaguardado
José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.
Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.
O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.
Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.
Associação fala em “abusos”
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.
“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.
“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.
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Fonte: Rádio Renascença, 02-12-2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Procura T2 para arrendamento
Boa noite a todos os habitantes de Vila Chã,
Descobri há pouco tempo esta fantástica urbanização, e desde aí se tornou uma ambição poder vir a integrar o seu núcleo de moradores.
Felizmente (infelizmente para mim), é uma zona tão procurada e agradável, que é muito raro encontrar imóveis disponíveis. Não querendo de todo abusar deste V/ blog, aproveito este espaço para divulgar o meu interesse.
Pretendia arrendar um T2, a partir de Janeiro de 2014. Caso tenham conhecimento de algum imóvel disponível, agradecia que partilhassem comigo: verafpfonseca@gmail.com.
Muito obrigada pela V/ atenção, e queiram desculpar o eventual carácter inconveniente da minha mensagem.
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Nota: e-mail enviado por Vera Fonseca
Descobri há pouco tempo esta fantástica urbanização, e desde aí se tornou uma ambição poder vir a integrar o seu núcleo de moradores.
Felizmente (infelizmente para mim), é uma zona tão procurada e agradável, que é muito raro encontrar imóveis disponíveis. Não querendo de todo abusar deste V/ blog, aproveito este espaço para divulgar o meu interesse.
Pretendia arrendar um T2, a partir de Janeiro de 2014. Caso tenham conhecimento de algum imóvel disponível, agradecia que partilhassem comigo: verafpfonseca@gmail.com.
Muito obrigada pela V/ atenção, e queiram desculpar o eventual carácter inconveniente da minha mensagem.
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Nota: e-mail enviado por Vera Fonseca
sábado, 2 de novembro de 2013
Responsabilidade do condomínio na execução de obras
Nos termos da lei, os edifícios devem ser sujeitos a obras de manutenção e reparação de oito em oito anos, sem prejuízo de, neste intervalo de tempo, se realizarem as obras necessárias para manter a segurança, salubridade e arranjo estético dos mesmos.
Sempre que for necessário executar obras no condomínio é aconselhável optar pela elaboração de um caderno de encargos, onde se analisam as patologias e estabelece a adequação das obras às necessidades do condomínio.
Só com este documento é possível pedir orçamentos para a execução da obra com rigor.
A adjudicação à empresa que fará a obra é outra decisão que requer uma análise cuidada para salvaguardar os interesses dos condóminos e o cumprimento da lei.
O dono da obra, ou seja o condomínio, representado pelo administrador, está obrigado perante a lei a exigir do empreiteiro prova de que este é possuidor dos seguintes documentos:
- Alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Certificados de conformidade dos andaimes e/ou plataformas suspensas (quando forem necessárias);
- Licença camarária de ocupação de via pública (quando for o caso);
- Fichas técnicas e plano de segurança e saúde de obra;
- Quadro de identificação dos trabalhadores em obra;
- Declaração válida das Finanças em como a empresa se encontra em dia com os seus pagamentos;
- Quando a obra for executada por andaimes ou bailéus é ainda obrigação do dono da obra solicitar o certificado do fabricante em como os mesmos estão em conformidade perante a lei;
- Comunicação à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) da montagem dos mesmos e pedido do respetivo licenciamento.
É do conhecimento geral que nem todos os empreiteiros têm esta documentação, compensando isso, por vezes, com valores de obra mais baixos. Não se deixe iludir, porque, neste caso, o mais barato pode sair muito caro. Adjudicar obras a uma empresa que não cumpra estes requisitos é ser cúmplice de uma situação que pode ser muito grave, pois, para além do condomínio poder incorrer no pagamento de coimas, é também responsabilizado por outras situações que possam decorrer, como, por exemplo, um acidente em obra.
A melhor solução poderá ser a contratação de uma empresa especializada que faça a coordenação de todo o processo, assumindo a mesma toda a responsabilidade que daí advém.
Proteja-se, pois o culpado perante a lei é o condomínio, independentemente do acordo celebrado entre o condomínio e o empreiteiro.
_____
Fonte: Loja do Condomínio, 22-10-2013
Sempre que for necessário executar obras no condomínio é aconselhável optar pela elaboração de um caderno de encargos, onde se analisam as patologias e estabelece a adequação das obras às necessidades do condomínio.
Só com este documento é possível pedir orçamentos para a execução da obra com rigor.
A adjudicação à empresa que fará a obra é outra decisão que requer uma análise cuidada para salvaguardar os interesses dos condóminos e o cumprimento da lei.
O dono da obra, ou seja o condomínio, representado pelo administrador, está obrigado perante a lei a exigir do empreiteiro prova de que este é possuidor dos seguintes documentos:
- Alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Certificados de conformidade dos andaimes e/ou plataformas suspensas (quando forem necessárias);
- Licença camarária de ocupação de via pública (quando for o caso);
- Fichas técnicas e plano de segurança e saúde de obra;
- Quadro de identificação dos trabalhadores em obra;
- Declaração válida das Finanças em como a empresa se encontra em dia com os seus pagamentos;
- Quando a obra for executada por andaimes ou bailéus é ainda obrigação do dono da obra solicitar o certificado do fabricante em como os mesmos estão em conformidade perante a lei;
- Comunicação à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) da montagem dos mesmos e pedido do respetivo licenciamento.
É do conhecimento geral que nem todos os empreiteiros têm esta documentação, compensando isso, por vezes, com valores de obra mais baixos. Não se deixe iludir, porque, neste caso, o mais barato pode sair muito caro. Adjudicar obras a uma empresa que não cumpra estes requisitos é ser cúmplice de uma situação que pode ser muito grave, pois, para além do condomínio poder incorrer no pagamento de coimas, é também responsabilizado por outras situações que possam decorrer, como, por exemplo, um acidente em obra.
A melhor solução poderá ser a contratação de uma empresa especializada que faça a coordenação de todo o processo, assumindo a mesma toda a responsabilidade que daí advém.
Proteja-se, pois o culpado perante a lei é o condomínio, independentemente do acordo celebrado entre o condomínio e o empreiteiro.
_____
Fonte: Loja do Condomínio, 22-10-2013
domingo, 6 de outubro de 2013
[Serra das Brancas] Orçamento Participativo - Amadora 2014
Bom dia,
Venho em primeiro lugar apresentar as minhas felicitações pelo Blog da vossa Urbanização.
Sou morador vizinho na Urb. Serra das Brancas, e estando as nossas Urbanizações em termos geográficos praticamente ligadas uma a outra, e no âmbito das sinergias que se podem aproveitar entre as duas, venho solicitar a divulgação da seguinte informação.
Assim, e relativamente ao Orçamento Participativo de 2014 da Câmara Municipal da Amadora, foi submetida a proposta 21 - Criação do Parque Urbano da Serra das brancas e acessos pedonais à Urbanização
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=28315&id=136&processoID=29
para o período de votação que irá decorrer de 14-10-2013 a 03-11-2013,
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27570
Atendendo a que a votação é exclusivamente online através da página do OP 2014, e não tendo a vossa Urbanização qualquer proposta incluida no OP 2014, solicito a disponibilização desta informação no vosso Blog como meio de participação pública dos cidadãos desta freguesia e da área de residência.
Por último refiro que eu não sou o proponente da proposta submetida. Apenas estou, como morador da Urbanização a promover a mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Marques
____
Nota: e-mail enviado por Rui Marques
Venho em primeiro lugar apresentar as minhas felicitações pelo Blog da vossa Urbanização.
Sou morador vizinho na Urb. Serra das Brancas, e estando as nossas Urbanizações em termos geográficos praticamente ligadas uma a outra, e no âmbito das sinergias que se podem aproveitar entre as duas, venho solicitar a divulgação da seguinte informação.
Assim, e relativamente ao Orçamento Participativo de 2014 da Câmara Municipal da Amadora, foi submetida a proposta 21 - Criação do Parque Urbano da Serra das brancas e acessos pedonais à Urbanização
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=28315&id=136&processoID=29
para o período de votação que irá decorrer de 14-10-2013 a 03-11-2013,
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27570
Atendendo a que a votação é exclusivamente online através da página do OP 2014, e não tendo a vossa Urbanização qualquer proposta incluida no OP 2014, solicito a disponibilização desta informação no vosso Blog como meio de participação pública dos cidadãos desta freguesia e da área de residência.
Por último refiro que eu não sou o proponente da proposta submetida. Apenas estou, como morador da Urbanização a promover a mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Marques
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Nota: e-mail enviado por Rui Marques
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