Maria Silva foi um dos muitos portugueses que viram o seu salário ser reduzido de forma substancial e com isso as despesas que habitualmente tinha a seu encargo serem postas em causa, nomeadamente o pagamento ao banco do crédito da casa e de todas as outras inerentes à manutenção da habitação.
Sozinha e sem qualquer ajuda, passou a ter mais dificuldade em pagar os bens essenciais e algumas das contas habituais, nomeadamente o condomínio, que no seu caso tem um valor de 35 euros por mês. “Entre luz, água, gás, alimentação e transportes, não sobra mais nada para fazer face a outras despesas, nomeadamente o condomínio, que se tornou um peso difícil de cumprir. A dívida começou a crescer e tive de encontrar mais alguns trabalhos para começar a pagar o que está em atraso”, revela Maria.
Este é um dos muitos exemplos de famílias portuguesas que neste momento não conseguem cumprir e pagar todas as obrigações financeiras. E no momento de cortar despesas fica de fora, na maioria das vezes, o condomínio.
Mas ser proprietário de um imóvel não representa apenas o interior da casa, mas também os espaços comuns de todo o prédio. Cabe a todos os proprietários de qualquer edifício de habitação, serviços, escritórios ou de qualquer outro imóvel zelarem pela manutenção, conservação e limpeza desses espaços, assim como da estrutura dos edifícios em caso de degradação e reparação.
É habitual e obrigatório existir uma despesa mensal ou anual, a repartir entre todos os proprietários, para cobrir esses gastos comuns.
Dívida subiu 2%
Paulo Antunes, CEO da LDC - Loja do Condomínio, adiantou ao SOL que, nos últimos dois anos, houve um agravamento dos valores em dívida de 2%. “A cobrança de quotas de condomínio tem vindo a tornar-se uma tarefa mais difícil, principalmente quando se trata de quotas extra, para fazer face a imprevistos”, explica.
O gestor revela que a principal forma de gerir o problema é tentar evitá-lo, mas há outras duas hipóteses. Uma é o pré-contencioso, onde se tenta chegar ao pagamento, ou a um acordo de pagamento. Se esta fase não resultar, deve-se enveredar pela via judicial, pois só assim se garante o funcionamento do condomínio. “Nesta questão, que pode parecer um pouco dura, é preciso ter em conta que o condomínio tem muita relevância na manutenção do valor das casas. Com a oferta imobiliária actual, dificilmente se vende uma fracção num condomínio degradado, e a manutenção é uma responsabilidade de todos”, salienta.
Paulo Antunes tem consciência de que as famílias enfrentam orçamentos mais restritivos, e o condomínio choca com várias outras despesas. (...)
Segundo um estudo da DECO Proteste, as dívidas do condomínio acabam por causar muitas vezes a degradação das relações dos proprietários e são 34% das causas apontadas para uma má vizinhança. Segundo o estudo, é o principal motivo para os problemas mais comuns dos prédios.
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Fonte: SOL, 02-12-2013
Colabore com o blogue
A partilha de informações e novidades são uma óptima forma de conhecermos melhor o local onde vivemos. Se tiver interesse em colaborar com o blogue, por favor envie as suas mensagens para o nosso contacto.
Para conseguirmos ter o que comprámos, é dever de todos os vizinhos zelar pelo cumprimento do plano de urbanização do Casal de Vila Chã e a correcção de erros já detectados.
Acompanhe os comentários a Promessas por cumprir.
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
A crise dos condomínios: Tribunais chegam a mandar penhorar a porta do elevador
Não havendo contas bancárias com liquidez, cuja penhora é agora mais eficaz, os agentes de execução vêem-se a braços com problemas complicados quando é preciso cobrar uma dívida de um terceiro a um condomínio.
"Em regra, o único bem que este tem é o elevador, por isso é por aí que se começa", explica José Carlos Resende. Já houve casos de processos em que o juiz mandou penhorar o elevador e em que a solução foi retirar a porta. Esta acaba por ser uma tentativa de forçar os condóminos a abrir os cordões à bolsa quando há dívidas a fornecedores e as empresas de elevadores estão entre os principais afectados, até porque são a principal despesa do condomínio.
Preferem não falar no assunto, para não assustar os clientes e porque a concorrência é grande, mas, sem o dizerem oficialmente, sempre vão admitindo que os casos de incumprimento nos pagamentos nunca foram tão grandes e o número de penhoras para cobrar as dívidas também não. (...)
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-12-2013
"Em regra, o único bem que este tem é o elevador, por isso é por aí que se começa", explica José Carlos Resende. Já houve casos de processos em que o juiz mandou penhorar o elevador e em que a solução foi retirar a porta. Esta acaba por ser uma tentativa de forçar os condóminos a abrir os cordões à bolsa quando há dívidas a fornecedores e as empresas de elevadores estão entre os principais afectados, até porque são a principal despesa do condomínio.
Preferem não falar no assunto, para não assustar os clientes e porque a concorrência é grande, mas, sem o dizerem oficialmente, sempre vão admitindo que os casos de incumprimento nos pagamentos nunca foram tão grandes e o número de penhoras para cobrar as dívidas também não. (...)
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-12-2013
Penhoras facilitam cobrança de dívidas dos condomínios
Desde Setembro que as novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos, com quotas em atraso, de forma quase imediata, sem ser necessário um despacho de um juiz.
A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Valor do salário mínimo fica salvaguardado
José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.
Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.
O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.
Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.
Associação fala em “abusos”
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.
“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.
“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.
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Fonte: Rádio Renascença, 02-12-2013
A cobrança de dívidas a condomínios está mais facilitada. Pois já possível penhorar, de forma quase imediata, as contas bancárias de quem tem dívidas.
A informação é avançada pelo “Jornal de Negócios”, num momento em que aumenta o número de devedores.
As novas regras permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo, em vigor desde 1 de Setembro, permite a penhora de contas em pouco mais de uma semana sem que para isso seja necessário um despacho de um juiz a autorizar.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Valor do salário mínimo fica salvaguardado
José Carlos Resende, presidente da Câmara de Solicitadores, explica que o processo salvaguarda apenas o valor do salário mínimo. “O agente de execução, perante a existência da dívida, notifica, electronicamente, o Banco de Portugal para saber quais são os bancos onde existem contas bancárias e depois é acordado um bloqueio das contas em função do valor em dívida”, começa por explicar José Carlos Resende.
Por exemplo, “se uma pessoa tiver uma dívida de 500 euros e tiver cinco contas são penhoradas todas as contas no valor superior ao ordenado mínimo. E não são penhoradas, são bloqueadas aquelas contas durante cinco dias”.
O presidente da Câmara de Solicitadores acrescenta que “o agente de execução tem o prazo de cinco dias para dizer qual a conta que vai ser penhorada. Se o agente de execução nada comunicar, todas as contas são desbloqueadas”. Caso a pessoa só tenha o valor do ordenado mínimo na conta, diz, “nada é bloqueado, nem penhorado”.
Quando é ao contrário, ou seja, quando é o condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta, podem até ser penhorados os elevadores. “O que agente de execução tenta penhorar é a conta bancária do condomínio. Se não o conseguir, aí tem de recorrer a outras soluções: ir cobrar o valor em falta a cada um dos condóminos a que ele pertence, ou penhorar algum dos bens que pertença ao condomínio, desde situações de condomínios que têm antenas, até às situações de penhorar elevadores”, explica José Carlos Resende.
Associação fala em “abusos”
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) considera que a lei está a permitir abusos que bloqueiam a vida de quem vê as contas penhoradas, uma vez que os executores fiscais aplicam a medida a todas as contas do devedor.
“Tem-se verificado a penhora indiscriminada. Se a pessoa tiver conta em dois, três ou mais bancos, todas elas ficam bloqueadas e penhoradas, com a agravante de que para desbloquear o processo demora-se tempos infinitos”, revela António Frias Marques à Renascença.
No caso das dívidas dos condomínios a fornecedores e empresas, há casos de elevadores penhorados por falta de liquidez nas contas das administrações de condomínios.
“Têm existido situações muito desagradáveis em vários pontos do país em que os elevadores ficam parados porque as empresas deixam de fazer a manutenção, obrigando que pessoas com idade tenham que subir vários andares a pé carregando pesos. Há também casos em que os próprios elevadores foram penhorados”, adianta o presidente da ANP.
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Fonte: Rádio Renascença, 02-12-2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Procura T2 para arrendamento
Boa noite a todos os habitantes de Vila Chã,
Descobri há pouco tempo esta fantástica urbanização, e desde aí se tornou uma ambição poder vir a integrar o seu núcleo de moradores.
Felizmente (infelizmente para mim), é uma zona tão procurada e agradável, que é muito raro encontrar imóveis disponíveis. Não querendo de todo abusar deste V/ blog, aproveito este espaço para divulgar o meu interesse.
Pretendia arrendar um T2, a partir de Janeiro de 2014. Caso tenham conhecimento de algum imóvel disponível, agradecia que partilhassem comigo: verafpfonseca@gmail.com.
Muito obrigada pela V/ atenção, e queiram desculpar o eventual carácter inconveniente da minha mensagem.
____
Nota: e-mail enviado por Vera Fonseca
Descobri há pouco tempo esta fantástica urbanização, e desde aí se tornou uma ambição poder vir a integrar o seu núcleo de moradores.
Felizmente (infelizmente para mim), é uma zona tão procurada e agradável, que é muito raro encontrar imóveis disponíveis. Não querendo de todo abusar deste V/ blog, aproveito este espaço para divulgar o meu interesse.
Pretendia arrendar um T2, a partir de Janeiro de 2014. Caso tenham conhecimento de algum imóvel disponível, agradecia que partilhassem comigo: verafpfonseca@gmail.com.
Muito obrigada pela V/ atenção, e queiram desculpar o eventual carácter inconveniente da minha mensagem.
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Nota: e-mail enviado por Vera Fonseca
sábado, 2 de novembro de 2013
Responsabilidade do condomínio na execução de obras
Nos termos da lei, os edifícios devem ser sujeitos a obras de manutenção e reparação de oito em oito anos, sem prejuízo de, neste intervalo de tempo, se realizarem as obras necessárias para manter a segurança, salubridade e arranjo estético dos mesmos.
Sempre que for necessário executar obras no condomínio é aconselhável optar pela elaboração de um caderno de encargos, onde se analisam as patologias e estabelece a adequação das obras às necessidades do condomínio.
Só com este documento é possível pedir orçamentos para a execução da obra com rigor.
A adjudicação à empresa que fará a obra é outra decisão que requer uma análise cuidada para salvaguardar os interesses dos condóminos e o cumprimento da lei.
O dono da obra, ou seja o condomínio, representado pelo administrador, está obrigado perante a lei a exigir do empreiteiro prova de que este é possuidor dos seguintes documentos:
- Alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Certificados de conformidade dos andaimes e/ou plataformas suspensas (quando forem necessárias);
- Licença camarária de ocupação de via pública (quando for o caso);
- Fichas técnicas e plano de segurança e saúde de obra;
- Quadro de identificação dos trabalhadores em obra;
- Declaração válida das Finanças em como a empresa se encontra em dia com os seus pagamentos;
- Quando a obra for executada por andaimes ou bailéus é ainda obrigação do dono da obra solicitar o certificado do fabricante em como os mesmos estão em conformidade perante a lei;
- Comunicação à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) da montagem dos mesmos e pedido do respetivo licenciamento.
É do conhecimento geral que nem todos os empreiteiros têm esta documentação, compensando isso, por vezes, com valores de obra mais baixos. Não se deixe iludir, porque, neste caso, o mais barato pode sair muito caro. Adjudicar obras a uma empresa que não cumpra estes requisitos é ser cúmplice de uma situação que pode ser muito grave, pois, para além do condomínio poder incorrer no pagamento de coimas, é também responsabilizado por outras situações que possam decorrer, como, por exemplo, um acidente em obra.
A melhor solução poderá ser a contratação de uma empresa especializada que faça a coordenação de todo o processo, assumindo a mesma toda a responsabilidade que daí advém.
Proteja-se, pois o culpado perante a lei é o condomínio, independentemente do acordo celebrado entre o condomínio e o empreiteiro.
_____
Fonte: Loja do Condomínio, 22-10-2013
Sempre que for necessário executar obras no condomínio é aconselhável optar pela elaboração de um caderno de encargos, onde se analisam as patologias e estabelece a adequação das obras às necessidades do condomínio.
Só com este documento é possível pedir orçamentos para a execução da obra com rigor.
A adjudicação à empresa que fará a obra é outra decisão que requer uma análise cuidada para salvaguardar os interesses dos condóminos e o cumprimento da lei.
O dono da obra, ou seja o condomínio, representado pelo administrador, está obrigado perante a lei a exigir do empreiteiro prova de que este é possuidor dos seguintes documentos:
- Alvará de construção emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI);
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Seguros de responsabilidade civil;
- Certificados de conformidade dos andaimes e/ou plataformas suspensas (quando forem necessárias);
- Licença camarária de ocupação de via pública (quando for o caso);
- Fichas técnicas e plano de segurança e saúde de obra;
- Quadro de identificação dos trabalhadores em obra;
- Declaração válida das Finanças em como a empresa se encontra em dia com os seus pagamentos;
- Quando a obra for executada por andaimes ou bailéus é ainda obrigação do dono da obra solicitar o certificado do fabricante em como os mesmos estão em conformidade perante a lei;
- Comunicação à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) da montagem dos mesmos e pedido do respetivo licenciamento.
É do conhecimento geral que nem todos os empreiteiros têm esta documentação, compensando isso, por vezes, com valores de obra mais baixos. Não se deixe iludir, porque, neste caso, o mais barato pode sair muito caro. Adjudicar obras a uma empresa que não cumpra estes requisitos é ser cúmplice de uma situação que pode ser muito grave, pois, para além do condomínio poder incorrer no pagamento de coimas, é também responsabilizado por outras situações que possam decorrer, como, por exemplo, um acidente em obra.
A melhor solução poderá ser a contratação de uma empresa especializada que faça a coordenação de todo o processo, assumindo a mesma toda a responsabilidade que daí advém.
Proteja-se, pois o culpado perante a lei é o condomínio, independentemente do acordo celebrado entre o condomínio e o empreiteiro.
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Fonte: Loja do Condomínio, 22-10-2013
domingo, 6 de outubro de 2013
[Serra das Brancas] Orçamento Participativo - Amadora 2014
Bom dia,
Venho em primeiro lugar apresentar as minhas felicitações pelo Blog da vossa Urbanização.
Sou morador vizinho na Urb. Serra das Brancas, e estando as nossas Urbanizações em termos geográficos praticamente ligadas uma a outra, e no âmbito das sinergias que se podem aproveitar entre as duas, venho solicitar a divulgação da seguinte informação.
Assim, e relativamente ao Orçamento Participativo de 2014 da Câmara Municipal da Amadora, foi submetida a proposta 21 - Criação do Parque Urbano da Serra das brancas e acessos pedonais à Urbanização
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=28315&id=136&processoID=29
para o período de votação que irá decorrer de 14-10-2013 a 03-11-2013,
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27570
Atendendo a que a votação é exclusivamente online através da página do OP 2014, e não tendo a vossa Urbanização qualquer proposta incluida no OP 2014, solicito a disponibilização desta informação no vosso Blog como meio de participação pública dos cidadãos desta freguesia e da área de residência.
Por último refiro que eu não sou o proponente da proposta submetida. Apenas estou, como morador da Urbanização a promover a mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Marques
____
Nota: e-mail enviado por Rui Marques
Venho em primeiro lugar apresentar as minhas felicitações pelo Blog da vossa Urbanização.
Sou morador vizinho na Urb. Serra das Brancas, e estando as nossas Urbanizações em termos geográficos praticamente ligadas uma a outra, e no âmbito das sinergias que se podem aproveitar entre as duas, venho solicitar a divulgação da seguinte informação.
Assim, e relativamente ao Orçamento Participativo de 2014 da Câmara Municipal da Amadora, foi submetida a proposta 21 - Criação do Parque Urbano da Serra das brancas e acessos pedonais à Urbanização
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=28315&id=136&processoID=29
para o período de votação que irá decorrer de 14-10-2013 a 03-11-2013,
http://op.cm-amadora.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=27570
Atendendo a que a votação é exclusivamente online através da página do OP 2014, e não tendo a vossa Urbanização qualquer proposta incluida no OP 2014, solicito a disponibilização desta informação no vosso Blog como meio de participação pública dos cidadãos desta freguesia e da área de residência.
Por último refiro que eu não sou o proponente da proposta submetida. Apenas estou, como morador da Urbanização a promover a mesma.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Marques
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Nota: e-mail enviado por Rui Marques
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Sabia que as novas freguesias podem mudar o número de matriz da sua casa?
Se, por alguma razão, lhe solicitarem o número de artigo matricial do seu imóvel, é melhor certificar-se de que este se mantém o mesmo e que a caderneta predial que tem em casa não se encontra desactualizada, na sequência da recente fusão de juntas de freguesia.
A fusão de freguesias vai alterar as identificações dos prédios nas matrizes e desactualizar as actuais cadernetas prediais. Isto porque o número de artigo matricial “é sequencial dentro de cada freguesia” e, assim sendo, “a migração de um prédio para uma nova freguesia exige a atribuição de um novo número de artigo matricial”, explica a Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, num documento interno sobre o assunto.
Esta migração vai ser efectuada pelo Fisco internamente e de forma automática nos próximos dias, mas a alteração implicará que os contribuintes tenham de solicitar uma nova caderneta se lhes for requerido o número do artigo matricial dos seus imóveis – para uma transacção, por exemplo, ou no momento do preenchimento da declaração de IRS, nos casos em que, por haver encargos com património imobiliário, é solicitada a respectiva identificação.
A nova caderneta predial, já com o artigo matricial devidamente actualizado, pode ser obtida na internet, no Portal das Finanças, ou aos balcões dos serviços. E, sempre que uma caderneta for solicitada, se a actualização ainda não tiver sido feita pelo sistema informático do Fisco, o pedido “desencadeia automaticamente a migração” para a nova freguesia, explica o mesmo documento. O mesmo acontecerá se o contribuinte estiver, por exemplo, a efectuar um pagamento de imposto municipal sobre as transacções imobiliárias (IMT). Nestes casos, será “obtida a caderneta ou o IMT já com o prédio na nova freguesia com novo número de artigo”.
A actualização, refere ainda o mesmo documento do Fisco, deverá ficar concluída até 8 de Outubro nos casos em que há uma migração automática de freguesias completas (o que abrange cerca de oito milhões de prédios urbanos e rústicos sem cadastro).
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-10-2013
A fusão de freguesias vai alterar as identificações dos prédios nas matrizes e desactualizar as actuais cadernetas prediais. Isto porque o número de artigo matricial “é sequencial dentro de cada freguesia” e, assim sendo, “a migração de um prédio para uma nova freguesia exige a atribuição de um novo número de artigo matricial”, explica a Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, num documento interno sobre o assunto.
Esta migração vai ser efectuada pelo Fisco internamente e de forma automática nos próximos dias, mas a alteração implicará que os contribuintes tenham de solicitar uma nova caderneta se lhes for requerido o número do artigo matricial dos seus imóveis – para uma transacção, por exemplo, ou no momento do preenchimento da declaração de IRS, nos casos em que, por haver encargos com património imobiliário, é solicitada a respectiva identificação.
A nova caderneta predial, já com o artigo matricial devidamente actualizado, pode ser obtida na internet, no Portal das Finanças, ou aos balcões dos serviços. E, sempre que uma caderneta for solicitada, se a actualização ainda não tiver sido feita pelo sistema informático do Fisco, o pedido “desencadeia automaticamente a migração” para a nova freguesia, explica o mesmo documento. O mesmo acontecerá se o contribuinte estiver, por exemplo, a efectuar um pagamento de imposto municipal sobre as transacções imobiliárias (IMT). Nestes casos, será “obtida a caderneta ou o IMT já com o prédio na nova freguesia com novo número de artigo”.
A actualização, refere ainda o mesmo documento do Fisco, deverá ficar concluída até 8 de Outubro nos casos em que há uma migração automática de freguesias completas (o que abrange cerca de oito milhões de prédios urbanos e rústicos sem cadastro).
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Fonte: Jornal de Negócios, 02-10-2013
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Videovigilância na Amadora começa a funcionar em 2014
O presidente da Câmara da Amadora, Joaquim Raposo, anunciou hoje que o sistema de videovigilância que prevê a instalação de 103 câmaras nas ruas do município deverá estar em funcionamento no último trimestre de 2014.
«Estamos na fase de lançamento do concurso, que deverá ser feito ou no final deste ano ou no início do próximo. Este é um processo complexo e estamos a procurar uma solução que tenha menos encargos e que funcione bem para que seja um instrumento de apoio às forças policiais», disse o autarca à agência Lusa.
O socialista afirmou que a instalação das 103 câmaras será feita de forma progressiva, num processo que deverá ter início no último trimestre de 2014, adiantando que, para já, não consegue precisar o montante que a autarquia irá gastar neste projeto.
Segundo Joaquim Raposo, este sistema prevê a instalação de câmaras de vigilância em locais que foram identificados pela PSP e onde, nos últimos anos, se verificou um maior índice de criminalidade, nomeadamente ao nível dos crimes de furto e de roubo.
«Não teremos câmaras dentro dos chamados bairros degradados, como a Cova da Moura ou o 6 de Maio. Estarão em zonas de passagem, onde há mais pessoas, e também junto a esses bairros, mas não dentro deles», afirmou.
As câmaras de vídeo vão captar, exclusivamente, imagens, excluindo assim a captação de som, e serão equipadas com um algoritmo de encriptação da imagem, por forma a não focar áreas privadas, como janelas, varandas ou terraços de edifícios de habitação. Além disso, as imagens recolhidas serão visualizadas unicamente por efetivos policiais.
O autarca afirmou que este será o primeiro «projeto do género em Portugal», uma vez que, por exemplo, o que existe no Bairro Alto, em Lisboa, onde foram instaladas 27 câmaras, é de menor dimensão e não é abrangente a uma área territorial extensa, como acontecerá na Amadora.
Este projeto de parceria entre a Câmara da Amadora e a PSP foi aprovado pelo Ministério da Administração Interna em março deste ano. Em 2008, a tutela tinha rejeitado o primeiro projeto de 113 câmaras apresentado pelo município, na sequência de um parecer negativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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Fonte: Diário Digital, 26-09-2013
«Estamos na fase de lançamento do concurso, que deverá ser feito ou no final deste ano ou no início do próximo. Este é um processo complexo e estamos a procurar uma solução que tenha menos encargos e que funcione bem para que seja um instrumento de apoio às forças policiais», disse o autarca à agência Lusa.
O socialista afirmou que a instalação das 103 câmaras será feita de forma progressiva, num processo que deverá ter início no último trimestre de 2014, adiantando que, para já, não consegue precisar o montante que a autarquia irá gastar neste projeto.
Segundo Joaquim Raposo, este sistema prevê a instalação de câmaras de vigilância em locais que foram identificados pela PSP e onde, nos últimos anos, se verificou um maior índice de criminalidade, nomeadamente ao nível dos crimes de furto e de roubo.
«Não teremos câmaras dentro dos chamados bairros degradados, como a Cova da Moura ou o 6 de Maio. Estarão em zonas de passagem, onde há mais pessoas, e também junto a esses bairros, mas não dentro deles», afirmou.
As câmaras de vídeo vão captar, exclusivamente, imagens, excluindo assim a captação de som, e serão equipadas com um algoritmo de encriptação da imagem, por forma a não focar áreas privadas, como janelas, varandas ou terraços de edifícios de habitação. Além disso, as imagens recolhidas serão visualizadas unicamente por efetivos policiais.
O autarca afirmou que este será o primeiro «projeto do género em Portugal», uma vez que, por exemplo, o que existe no Bairro Alto, em Lisboa, onde foram instaladas 27 câmaras, é de menor dimensão e não é abrangente a uma área territorial extensa, como acontecerá na Amadora.
Este projeto de parceria entre a Câmara da Amadora e a PSP foi aprovado pelo Ministério da Administração Interna em março deste ano. Em 2008, a tutela tinha rejeitado o primeiro projeto de 113 câmaras apresentado pelo município, na sequência de um parecer negativo da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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Fonte: Diário Digital, 26-09-2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Difusores dos canteiros, uma "obra" a não desperdiçar!!!!
Não envio as fotos de todos os exemplares, no entanto, aqui ficam os mais originais.
Desafio ainda a realização de um passeio pela urbanização, à descoberta destes ímpares exemplares e ficará surpreso com a sua diversidade.
Quanto à eficiência da sua função, está visto que a mesma não poderá ser concretizada.
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Nota: e-mail enviado por Raquel Simões
Desafio ainda a realização de um passeio pela urbanização, à descoberta destes ímpares exemplares e ficará surpreso com a sua diversidade.
Quanto à eficiência da sua função, está visto que a mesma não poderá ser concretizada.
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Nota: e-mail enviado por Raquel Simões
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Encontrado Piriquito
Viva a todos,
Foi encontrado no sábado no largo que tem o parque infantil um periquito de cor verde-lima. Estava um pouco fraco e deixou-se apanhar. Nota-se que é domesticado porque é muito manso e não se assusta. Muito provavelmente deve ter conseguido fugir da casa de alguém da urbanização ou arredores.
Se o dono estiver a ler isto, pode entrar em contacto comigo mandando um mail para rfelix0202@gmail.com para lhe devolver o periquito.
Obrigado a todos.
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Nota: e-mail enviado por Rui Felix
Foi encontrado no sábado no largo que tem o parque infantil um periquito de cor verde-lima. Estava um pouco fraco e deixou-se apanhar. Nota-se que é domesticado porque é muito manso e não se assusta. Muito provavelmente deve ter conseguido fugir da casa de alguém da urbanização ou arredores.
Se o dono estiver a ler isto, pode entrar em contacto comigo mandando um mail para rfelix0202@gmail.com para lhe devolver o periquito.
Obrigado a todos.
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Nota: e-mail enviado por Rui Felix
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